+19 Função de conformidade
---+183. As empresas de investimento devem estabelecem uma função de conformidade (FC) permanente e …
---+184. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
---+185. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competência e experiência suficientes …
---+186. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
---+187. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
---+188. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
---+189. As empresas de investimento devem tomar medidas adequadas contra comportamentos internos ou …
---+190. As empresas de investimento devem assegurar que as respetivas filiais e sucursais tomam …
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19 Função de conformidade
19 Função de conformidade
1. Visão geral
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Regulamentação |
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183. As empresas de investimento devem estabelecem uma função de conformidade (FC) permanente e …
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As empresas de investimento devem estabelecem uma função de conformidade (FC) permanente e efetiva para gerir o risco relativo ao cumprimento e devem nomear uma pessoa responsável por esta função para toda a empresa de investimento (responsável pela conformidade). A função, políticas e os procedimentos de conformidade devem também estar em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão e com as orientações da ESMA sobre a função de conformidade.
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184. O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade …
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O papel de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade estabelecido no Título I, pode ser combinado com o de responsável pela FGR ou, se não for proporcionado nomear uma pessoa exclusivamente dedicada a esta função, pode ser desempenhada por outro quadro superior (por exemplo, o responsável pelo serviço jurídico), desde que não exista qualquer conflito de interesses entre as tarefas desempenhadas.
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185. Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competência e experiência suficientes …
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Os membros do pessoal da FC devem possuir conhecimentos, competência e experiência suficientes no que respeita à verificação do cumprimento e aos procedimentos relevantes e devem ter acesso a formação regularmente.
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186. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de …
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O órgão de administração na sua função de fiscalização deve supervisionar a implementação de uma política de conformidade bem documentada, que deve ser comunicada a todos os membros do pessoal. As empresas de investimento devem estabelecer um processo para avaliar regularmente alterações na legislação e nos regulamentos aplicáveis às suas atividades.
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187. A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar …
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A FC deve aconselhar o órgão de administração sobre as medidas a serem tomadas para assegurar o cumprimento das leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis e deve avaliar o possível impacto de quaisquer alterações do quadro jurídico ou regulamentar sobre as atividades e sobre o quadro de conformidade da empresa de investimento.
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188. A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de …
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A FC deve assegurar que a monitorização da conformidade é efetuado através de um programa de monitorização da conformidade estruturado e bem definido e que a política em matéria de conformidade é observada. A FC deve reportar ao órgão de administração e, quando apropriado, comunicar com a FGR, sobre o risco relativo ao cumprimento da empresa de investimento e a sua gestão. A FC e a FGR devem cooperar e trocar as informações necessárias ao desempenho das respetivas funções. As conclusões da FC devem ser tidas em conta pelo órgão de administração e pela FGR nos processos de tomada de decisão.
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189. As empresas de investimento devem tomar medidas adequadas contra comportamentos internos ou …
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As empresas de investimento devem tomar medidas adequadas contra comportamentos internos ou externos suscetíveis de facilitar ou permitir a fraude, BC/FT ou outros crimes financeiros e infrações disciplinares (por exemplo, infrações de procedimentos internos ou de limites).
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190. As empresas de investimento devem assegurar que as respetivas filiais e sucursais tomam …
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As empresas de investimento devem assegurar que as respetivas filiais e sucursais tomam medidas para garantir que as suas operações cumprem com a legislação e regulamentação locais. Caso a legislação e os regulamentos locais impeçam a implementação de procedimentos mais restritos e sistemas de verificação do cumprimento implementados pelo grupo, em especial, se impedirem a divulgação e o intercâmbio de informações necessárias entre entidades do grupo, as filiais e as sucursais devem informar o responsável pela função de conformidade da empresa-mãe na União.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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