+Título VII – Transparência
---+208. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da …
---+209. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
---+210. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) …
---+211. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna da empresa de …

Título VII – Transparência

Título VII – Transparência

1. Visão geral

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Título Regulamentação
208. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da …

As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da empresa de investimento. O pessoal da empresa de investimento deve compreender e respeitar as políticas e os procedimentos referentes às suas funções e responsabilidades.

209. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …

Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente das estratégias e políticas da empresa de investimento, de uma forma clara e coerente, pelo menos ao nível necessário para desempenharem as suas funções específicas. Podem ser utilizadas para o efeito orientações escritas, manuais ou outros meios.

210. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) …

Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) 2019/2034, que as empresas-mãe publiquem anualmente uma descrição da sua estrutura jurídica e de governo e da estrutura organizacional do grupo de empresas de investimento, as informações devem incluir, por país, todas as entidades da estrutura do grupo conforme definido na Diretiva (UE) 2013/3430 .


30 Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).

211. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna da empresa de …

A publicação deve incluir, no mínimo:

  • a. Uma descrição da organização interna da empresa de investimento e da estrutura do grupo, conforme definido na Diretiva (UE) 2013/34 e respetivas alterações, incluindo as principais linhas de reporte e responsabilidades;
  • b. Quaisquer alterações significativas desde a publicação anterior e as datas dessas alterações;
  • c. Novas estruturas jurídicas, de governo ou organizacionais;
  • d. Informações sobre a estrutura, a organização e os membros do órgão de administração, incluindo o número total de membros e o número de membros que são considerados independentes, especificando o género e a duração do mandato de cada membro do órgão de administração;
  • e. As principais responsabilidades do órgão de administração;
  • f. Uma lista dos comités do órgão de administração na sua função de fiscalização e a sua composição;
  • g. Uma descrição da política em matéria de conflitos de interesses aplicável à empresa de investimento e ao órgão de administração;
  • h. Uma descrição do quadro de controlo interno; e
  • i. Uma descrição do quadro de gestão da continuidade do negócio.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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