+Título VII – Transparência
---+208. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da …
---+209. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
---+210. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) …
---+211. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna da empresa de …
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Título VII – Transparência
Título VII – Transparência
1. Visão geral
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Regulamentação |
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208. As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da …
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As estratégias, políticas e procedimentos devem ser comunicados a todo o pessoal relevante da empresa de investimento. O pessoal da empresa de investimento deve compreender e respeitar as políticas e os procedimentos referentes às suas funções e responsabilidades.
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209. Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente …
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Deste modo, o órgão de administração deve informar e manter o pessoal relevante ao corrente das estratégias e políticas da empresa de investimento, de uma forma clara e coerente, pelo menos ao nível necessário para desempenharem as suas funções específicas. Podem ser utilizadas para o efeito orientações escritas, manuais ou outros meios.
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210. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) …
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Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) 2019/2034, que as empresas-mãe publiquem anualmente uma descrição da sua estrutura jurídica e de governo e da estrutura organizacional do grupo de empresas de investimento, as informações devem incluir, por país, todas as entidades da estrutura do grupo conforme definido na Diretiva (UE) 2013/3430 .
30 Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).
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211. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna da empresa de …
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A publicação deve incluir, no mínimo: - a. Uma descrição da organização interna da empresa de investimento e da estrutura do grupo, conforme definido na Diretiva (UE) 2013/34 e respetivas alterações, incluindo as principais linhas de reporte e responsabilidades;
- b. Quaisquer alterações significativas desde a publicação anterior e as datas dessas alterações;
- c. Novas estruturas jurídicas, de governo ou organizacionais;
- d. Informações sobre a estrutura, a organização e os membros do órgão de administração, incluindo o número total de membros e o número de membros que são considerados independentes, especificando o género e a duração do mandato de cada membro do órgão de administração;
- e. As principais responsabilidades do órgão de administração;
- f. Uma lista dos comités do órgão de administração na sua função de fiscalização e a sua composição;
- g. Uma descrição da política em matéria de conflitos de interesses aplicável à empresa de investimento e ao órgão de administração;
- h. Uma descrição do quadro de controlo interno; e
- i. Uma descrição do quadro de gestão da continuidade do negócio.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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