+83. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, se for conveniente, procurar obter junto da unidade …
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83. As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, se for conveniente, procurar obter junto da unidade …
As autoridades de supervisão ABC/CFT devem, se for conveniente, procurar obter junto da unidade de informação financeira informações relevantes para a realização da avaliação e supervisão do risco de BC/FT que podem incluir, mas não exclusivamente: - a. Tipologias dos riscos de BC/FT, incluindo os riscos geográficos e os riscos transfronteiriços;
- b. Resultados relevantes da avaliação do risco de BC/FT realizada pela unidade de informação financeira;
- c. Informações sobre riscos emergentes identificados pela unidade de informação financeira;
- d. Informações sobre a quantidade e a qualidade das comunicações de operações suspeitas recebidas das instituições, de forma agregada, como por setor, e relativamente a cada instituição;
- e. Informações relativas a quaisquer insuficiências das políticas, controlos e procedimentos internos de ABC/CFT que a unidade de informação financeira possa ter identificado ou de que suspeite e, em especial, informações sobre a pontualidade em responder aos pedidos de informação apresentados pela unidade de informação financeira e a qualidade das informações, dados e documentação fornecidos em resposta a tais pedidos;
- f. Confirmação de que a instituição foi objeto de uma comunicação de operação suspeita apresentada por outra instituição ou de que os fundos que são objeto de comunicações de operações suspeitas provêm regularmente dessa instituição e quaisquer informações relativas ao caso que a unidade de informação financeira possa partilhar em conformidade com o direito nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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