+11. O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação da estratégia global de ABC/CFT da …

11. O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação da estratégia global de ABC/CFT da …

O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação da estratégia global de ABC/CFT da instituição de crédito ou financeira e pela supervisão da sua execução. Para o efeito, deve possuir coletivamente conhecimentos, competências e experiência adequados para poder compreender os riscos de BC/FT relacionados com as atividades e o modelo de negócio da instituição de crédito ou financeira, incluindo o conhecimento do enquadramento jurídico e regulamentar nacional relativo à prevenção do BC/FT.

4.1.1 Papel do órgão de administração na sua função de fiscalização no quadro do ABC/CFT

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/