+39. No que respeita à identificação e avaliação do risco a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, da …
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39. No que respeita à identificação e avaliação do risco a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, da …
No que respeita à identificação e avaliação do risco a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve desenvolver e manter um quadro de avaliação de risco de BC/FT para as avaliações de risco de BC/FT aos níveis individual e do negócio, em conformidade com as orientações da EBA sobre os fatores de risco de BC/FT6 . administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), ou FIA na aceção do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2011/61/UE.
6 Orientações revistas da EBA sobre os fatores de risco de BC/FT: EBA/GL/2021/02
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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