+39. No que respeita à identificação e avaliação do risco a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, da …

39. No que respeita à identificação e avaliação do risco a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, da …

No que respeita à identificação e avaliação do risco a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/849, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve desenvolver e manter um quadro de avaliação de risco de BC/FT para as avaliações de risco de BC/FT aos níveis individual e do negócio, em conformidade com as orientações da EBA sobre os fatores de risco de BC/FT6 .

administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), ou FIA na aceção do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), da Diretiva 2011/61/UE.


6 Orientações revistas da EBA sobre os fatores de risco de BC/FT: EBA/GL/2021/02

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/