+44. Relativamente à afetação do pessoal às áreas de atividade, as instituições devem ter em conta a …

44. Relativamente à afetação do pessoal às áreas de atividade, as instituições devem ter em conta a …

Relativamente à afetação do pessoal às áreas de atividade, as instituições devem ter em conta a sua organização interna e o seguinte:

  • a. A coluna «função de fiscalização do órgão de administração» deve abranger os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação agindo no exercício da sua função de fiscalização e de monitorização do processo de tomada de decisões de gestão (ou seja, administradores com funções não executivas e membros do órgão de fiscalização), tal como especificado nas instruções para o Quadro REM1, coluna a), do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão. As instituições devem alocar os membros dos órgãos de administração das filiais à área de atividade relevante nos termos das alíneas c) a i), caso seja apresentada essa repartição, e, caso contrário, à categoria «outros colaboradores identificados».
  • b. A coluna «função de gestão do órgão de administração» deve abranger os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação que são responsáveis pelas suas funções de gestão (ou seja, administradores com funções executivas), tal como especificado nas instruções do Quadro REM1, coluna a), do Regulamento de Execução (UE) 2021/637 da Comissão. As instituições devem alocar os membros dos órgãos de administração das filiais à área de atividade relevante nos termos das alíneas c) a i), caso seja apresentada essa repartição, e, caso contrário, à categoria «outros membros da direção de topo».
  • c. A coluna «banca de investimento» deve incluir o financiamento de empresas (« corporate finance »), a negociação e vendas, na aceção do artigo 317.º, Quadro 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as operações associadas ao mercado de capitais, na aceção do artigo 193.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, e as participações de capital em empresas não cotadas em bolsa (« private equity »).
  • d. A coluna «banca de retalho» deve incluir toda a atividade de concessão de empréstimos da instituição (a particulares e empresas).
  • e. A coluna «gestão de ativos» deve incluir a gestão de ativos englobada:
  • i. na instituição incluída na amostra;
  • ii. em filiais que sejam instituições, incluindo empresas de investimento nos termos do artigo 1.º, n. o s 2 ou 5, do Regulamento (UE) 2019/2033; e EBA Public
  • iii. em filiais que sejam empresas de investimento, organismos de investimento coletivo em valores mobiliários negociáveis (OICVM), sociedades gestoras de fundos de investimento alternativos (GFIA) ou empresas de investimento sujeitos à aplicação dos artigos 92.º e 94.º da Diretiva 2013/36/UE em base consolidada, na sequência da aplicação do artigo 109.º, n. o s 5 ou 6, da referida diretiva.
  • f. A coluna «funções corporativas» deve incluir todas as funções com responsabilidades por toda a instituição em base consolidada e, nas filiais com essas funções a nível individual, como por exemplo no domínio dos recursos humanos ou das tecnologias de informação.
  • g. A coluna «funções de controlo independentes» deve incluir apenas os colaboradores que desempenham as suas atividades profissionais nas funções independentes de gestão de riscos, conformidade e auditoria interna, conforme descrito na Secção 19 das Orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE.
  • h. No que diz respeito ao Anexo I, deve entender-se por «colaboradores de filiais sujeitas a um quadro de remuneração específico» todos os colaboradores de uma filial que seja uma empresa de investimento, um OICVM ou um GFIA que estejam sujeitos a um quadro de remuneração específico e não estejam sujeito à aplicação dos requisitos de remuneração em base consolidada estabelecidos no artigo 109.º da Diretiva 2013/36/UE.
  • i. A coluna «restantes colaboradores» deve incluir os colaboradores e os membros do órgão de administração das filiais, com exceção das empresas de investimento, dos OICVM e dos GFIA, que não possam ser alocados às categorias referidas nas alíneas a) a h).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/