+86. A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir: a. As principais dependências …

86. A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir: a. As principais dependências …

A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir:

  • a. As principais dependências externas: as autoridades competentes podem determinar os principais fatores exógenos que influenciam o sucesso do modelo de negócio; estes podem incluir fornecedores externos, intermediários e fatores regulamentares específicos;
  • b. As principais dependências internas: as autoridades competentes podem determinar os principais fatores endógenos que influenciam o sucesso do modelo de negócio; estes podem incluir a qualidade das plataformas informáticas e a capacidade operacional e de recursos, e até as pessoas essenciais;

24

  • c. Franchise : as autoridades competentes podem determinar a robustez das relações com os clientes, fornecedores e parceiros; tal pode incluir a dependência da sua reputação, a eficácia das sucursais, a lealdade dos clientes e a eficácia das parcerias; e
  • d. Domínios de vantagem competitiva: as autoridades competentes podem também determinar os domínios nos quais a empresa de investimento tem uma vantagem competitiva sobre os seus pares; tal pode incluir qualquer um dos elementos supracitados, nomeadamente a qualidade das plataformas informáticas, ou outros fatores, como a rede global da empresa de investimento, a escala da sua atividade ou a sua oferta de produtos.
  • e. Riscos de BC/FT: na análise, as autoridades competentes devem ter em conta todas as indicações de que o modelo de negócio e as atividades dão origem a um aumento dos riscos de BC/FT, incluindo transações em numerário ou o estabelecimento ou a utilização de entidades jurídicas em países terceiros de risco elevado identificados de acordo com o artigo 9.º da Diretiva (UE) 2015/849. Caso existam, estas indicações devem ser complementadas por uma análise quantitativa, se for caso disso, com incidência, em especial, na relevância das receitas e dos rendimentos das operações realizadas nesses países terceiros de risco elevado, nas concentrações de exposições a clientes relativamente aos quais a empresa de investimento aplica medidas reforçadas de diligência quanto à clientela, conforme previsto no capítulo II, secção 3, da Diretiva 2015/849.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/