+4.5 Análise do atual modelo de negócio
---+82. Para compreender os meios e métodos utilizados pela empresa de investimento para operar e gerar …
---+83. As autoridades competentes devem realizar uma análise estática e das tendências dos principais …
---+84. A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir: a. A demonstração de …
---+85. As autoridades competentes devem realizar uma análise de aspetos qualitativos do atual modelo …
---+86. A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir: a. As principais dependências …

4.5 Análise do atual modelo de negócio

4.5 Análise do atual modelo de negócio

1. Visão geral

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Título Regulamentação
82. Para compreender os meios e métodos utilizados pela empresa de investimento para operar e gerar …

Para compreender os meios e métodos utilizados pela empresa de investimento para operar e gerar lucros, as autoridades competentes devem realizar análises quantitativas e qualitativas.

23 4.5.1 Análise quantitativa

83. As autoridades competentes devem realizar uma análise estática e das tendências dos principais …

As autoridades competentes devem realizar uma análise estática e das tendências dos principais aspetos quantitativos do atual modelo de negócio da empresa de investimento para compreender o seu desempenho financeiro e em que medida este é impulsionado pelo facto de a sua apetência pelo risco ser maior ou menor do que a dos seus pares.

84. A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir: a. A demonstração de …

A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir:

  • a. A demonstração de resultados: as autoridades competentes podem avaliar a rendibilidade subjacente da empresa de investimento (excluindo as rubricas extraordinárias e pontuais), a repartição das receitas, a repartição dos custos, as provisões para perdas por imparidade e os principais rácios (incluindo custo/rendimento, margem de lucro líquida e fluxo de caixa líquido);
  • b. O balanço: as autoridades competentes podem avaliar a composição de ativos e passivos, a estrutura de financiamento, a alteração dos fundos próprios e dos requisitos de fundos próprios e os principais rácios (nomeadamente, a rendibilidade dos fundos próprios, os fundos próprios de base principais, o défice de financiamento);
  • c. As concentrações: as autoridades competentes podem avaliar as concentrações na demonstração de resultados e no balanço relativas a clientes, setores e zonas geográficas; e
  • d. A apetência pelo risco: as autoridades competentes podem avaliar os limites formais adotados pela empresa de investimento (nomeadamente limites de negociação) e a sua adesão aos mesmos, para compreender os riscos que esta está disposta a assumir para impulsionar o seu desempenho financeiro.

4.5.2 Análise qualitativa

85. As autoridades competentes devem realizar uma análise de aspetos qualitativos do atual modelo …

As autoridades competentes devem realizar uma análise de aspetos qualitativos do atual modelo de negócio da empresa de investimento para compreender os seus fatores de sucesso e as suas principais dependências.

86. A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir: a. As principais dependências …

A análise a realizar pelas autoridades competentes pode incluir:

  • a. As principais dependências externas: as autoridades competentes podem determinar os principais fatores exógenos que influenciam o sucesso do modelo de negócio; estes podem incluir fornecedores externos, intermediários e fatores regulamentares específicos;
  • b. As principais dependências internas: as autoridades competentes podem determinar os principais fatores endógenos que influenciam o sucesso do modelo de negócio; estes podem incluir a qualidade das plataformas informáticas e a capacidade operacional e de recursos, e até as pessoas essenciais;

24

  • c. Franchise : as autoridades competentes podem determinar a robustez das relações com os clientes, fornecedores e parceiros; tal pode incluir a dependência da sua reputação, a eficácia das sucursais, a lealdade dos clientes e a eficácia das parcerias; e
  • d. Domínios de vantagem competitiva: as autoridades competentes podem também determinar os domínios nos quais a empresa de investimento tem uma vantagem competitiva sobre os seus pares; tal pode incluir qualquer um dos elementos supracitados, nomeadamente a qualidade das plataformas informáticas, ou outros fatores, como a rede global da empresa de investimento, a escala da sua atividade ou a sua oferta de produtos.
  • e. Riscos de BC/FT: na análise, as autoridades competentes devem ter em conta todas as indicações de que o modelo de negócio e as atividades dão origem a um aumento dos riscos de BC/FT, incluindo transações em numerário ou o estabelecimento ou a utilização de entidades jurídicas em países terceiros de risco elevado identificados de acordo com o artigo 9.º da Diretiva (UE) 2015/849. Caso existam, estas indicações devem ser complementadas por uma análise quantitativa, se for caso disso, com incidência, em especial, na relevância das receitas e dos rendimentos das operações realizadas nesses países terceiros de risco elevado, nas concentrações de exposições a clientes relativamente aos quais a empresa de investimento aplica medidas reforçadas de diligência quanto à clientela, conforme previsto no capítulo II, secção 3, da Diretiva 2015/849.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/