+355. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de …
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355. As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de …
As autoridades competentes devem avaliar se a empresa de investimento dispõe de um quadro de controlo forte e abrangente e de salvaguardas sólidas para atenuar ou limitar - o seu risco de liquidez. O quadro de controlo da liquidez e os mecanismos de salvaguarda podem estar separados dos outros quadros ou mecanismo de controlo dos riscos. Ao avaliarem esses quadros e mecanismos, as autoridades competentes devem ter em conta todos os critérios seguintes:
- a. Se o quadro de imposição de limites e de controlo é adequado à complexidade, à dimensão e ao modelo de negócio da empresa de investimento e se reflete os diferentes fatores significativos de risco de liquidez, nomeadamente os desfasamentos de prazos de vencimento, os desfasamentos de moeda, as operações com derivados, os elementos extrapatrimoniais e o risco de liquidez intradiária;
- b. Se a empresa de investimento implementou limites e sistemas de monitorização adequados, que são compatíveis com a sua apetência pelo risco de liquidez;
- c. Se os limites de risco são regularmente revistos pelos órgãos competentes ou a função de controlo da empresa de investimento e claramente comunicados dentro da empresa;
- d. Se existem procedimentos claros e transparentes sobre a monitorização do cumprimento dos limites individuais de risco de liquidez e o tratamento dos incumprimentos dos limites (incluindo procedimentos de resolução hierárquica e de reporte claros); e
105 - e. Se o quadro de imposição de limites e de controlo ajuda a empresa de investimento a assegurar a disponibilidade de ativos líquidos suficientes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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