+10.3 Aplicação de medidas de fundos próprios
---+376. As autoridades competentes devem impor requisitos de fundos próprios adicionais e estabelecer …
---+377. Não obstante os requisitos referidos no número anterior, as autoridades competentes podem, com …
---+378. Se, após concertação com a autoridade de supervisão ABC/CFT, for necessário que as autoridades …

10.3 Aplicação de medidas de fundos próprios

10.3 Aplicação de medidas de fundos próprios

1. Visão geral

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Título Regulamentação
376. As autoridades competentes devem impor requisitos de fundos próprios adicionais e estabelecer …

As autoridades competentes devem impor requisitos de fundos próprios adicionais e estabelecer as suas próprias expectativas de fundos próprios através da definição do P2R e das P2G em conformidade com o título 7.

377. Não obstante os requisitos referidos no número anterior, as autoridades competentes podem, com …

Não obstante os requisitos referidos no número anterior, as autoridades competentes podem, com base nas vulnerabilidades e deficiências identificadas na avaliação dos elementos do SREP, impor medidas adicionais de fundos próprios, incluindo:

  • a. Exigir que a empresa de investimento utilize os lucros líquidos para reforçar os fundos próprios, de acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea h), da Diretiva (UE) 2019/2034;
  • b. Limitar ou proibir as distribuições ou os pagamentos de juros pela empresa de investimento aos acionistas, sócios ou detentores de instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1, sempre que a proibição não constitua um caso de incumprimento da empresa de investimento, conforme previsto no artigo 39.º, n.º 2, alínea i), da Diretiva (UE) 2019/2034; e/ou
  • c. Exigir que a empresa de investimento aplique uma política de provisões específica ou um tratamento de ativos em termos de requisitos de fundos próprios, de acordo com o disposto no artigo 39.º, n.º 2, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/2034.
378. Se, após concertação com a autoridade de supervisão ABC/CFT, for necessário que as autoridades …

Se, após concertação com a autoridade de supervisão ABC/CFT, for necessário que as autoridades competentes resolvam deficiências ou vulnerabilidades prudenciais relativas a riscos de BC/FT como consequência da avaliação dos elementos do SREP, as autoridades competentes só devem incluí-las nas suas considerações ao estabelecer requisitos de fundos próprios adicionais se tal for considerado mais adequado do que outras medidas de supervisão. Se forem impostos requisitos de fundos próprios adicionais, estes devem ser utilizados como medida provisória enquanto as deficiências são corrigidas.

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1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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