+4. As presentes orientações não são aplicáveis quando uma entidade financeira recebe uma reclamação …
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4. As presentes orientações não são aplicáveis quando uma entidade financeira recebe uma reclamação …
As presentes orientações não são aplicáveis quando uma entidade financeira recebe uma reclamação relativa a: - a. atividades diferentes das supervisionadas pelas «autoridades competentes», nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento ESMA ou do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento EBA ou do artigo 5.º da Diretiva do Crédito Hipotecário; ou
- b. atividades de outra entidade relativamente à qual essa entidade financeira não tem qualquer responsabilidade legal ou regulamentar (e quando aquelas atividades constituam a substância da reclamação).
Contudo, essa entidade financeira deve responder, sempre que possível, transmitindo a sua posição sobre a reclamação e/ou, se for caso disso, indicando os dados da entidade financeira responsável pelo tratamento da reclamação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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