+Orientações (EBA/GL/2024/07)
---+1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam o formato e as informações que devem constar do plano de …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se em relação aos emitentes de criptofichas referenciadas a …
---------+7. As disposições das presentes orientações relativas ao conteúdo do plano de recuperação no que …
------+Destinatários
---------+8. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 3.º, n.º …
---------+9. Dirigem-se igualmente aos emitentes, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 10, do Regulamento …
------+Definições
---------+10. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) …
---+3. Execução
------+Data de aplicação
---------+11. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 13.11.2024.
---+4. Planos de recuperação para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica
------+4.1 Consideração da proporcionalidade
---------+12. A fim de assegurar que as informações a fornecer num plano de recuperação, o seu formato e a …
---------+13. Para aplicar o número anterior, os emitentes e as autoridades competentes devem ter em conta …
---------+14. Para efeito da aplicação do princípio da proporcionalidade, os emitentes de criptofichas …
------+4.2 Conteúdo do plano de recuperação
---------+15. O plano de recuperação deve ser composto por todos os seguintes elementos: a) O resumo dos …
------+4.3 Síntese dos principais elementos do plano de recuperação
---------+16. Os emitentes devem incluir no seu plano de recuperação um resumo dos principais elementos do …
---------+17. Na síntese dos principais elementos do plano de recuperação, os emitentes devem também enumerar …
------+4.4 Informações sobre a governação
---------+18. Os emitentes devem incluir no seu plano de recuperação uma descrição clara e pormenorizada dos …
---------+19. As informações sobre a governação referidas no número anterior devem abranger, pelo menos, os …
---------+20. Se tiverem celebrado um acordo com entidades terceiras para a operação da reserva de ativos e …
---------+21. Além disso, os emitentes devem assegurar que as medidas previstas no seu plano de recuperação …
---------+22. Os emitentes devem estabelecer no plano de recuperação um quadro adequado de indicadores do …
---------+23. Os indicadores do plano de recuperação devem refletir o perfil de risco específico e o ambiente …
---------+24. Ao avaliar que tipo de indicadores serão incluídos nos planos de recuperação, cada emitente …
---------+25. Além disso, os emitentes não devem limitar o seu conjunto de indicadores do plano de …
---------+26. Os emitentes devem assegurar que a lista de indicadores do plano de recuperação e a calibração …
---------+27. Os emitentes devem incluir no plano de recuperação que irão monitorizar os indicadores do plano …
---------+28. Os emitentes devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de …
---------+29. Os emitentes devem incluir no plano de recuperação pelo menos as seguintes categorias de …
---------+30. Os emitentes devem também incluir no plano de recuperação as seguintes categorias de …
---------+31. A título de derrogação, os emitentes de criptofichas não significativas estão isentos da …
---------+32. Entre os indicadores relacionados com o ou os ativos de referência, os emitentes devem sempre …
---------+33. Os emitentes devem descrever claramente no plano de recuperação, a contento da autoridade …
---------+34. Os emitentes devem descrever no plano de recuperação de que forma irão monitorizar e atualizar …
---------+35. O conteúdo do plano de recuperação deve ser elaborado pelos emitentes, tendo em conta que não …
---------+36. Os emitentes devem definir o seu processo interno de tomada de decisões no plano de …
---------+37. Em caso de incumprimento dos limiares dos indicadores do plano de recuperação para cumprir …
---------+38. A fim de ter em conta a probabilidade de os prazos estabelecidos no número anterior poderem não …
---------+39. Os emitentes devem especificar no plano de recuperação que, caso o limiar do indicador do plano …
---------+40. Os emitentes devem igualmente especificar no plano de recuperação que a decisão referida no …
---------+41. Os emitentes devem descrever no plano de recuperação que, caso decidam tomar medidas em …
------+4.5 Opções de recuperação
---------+42. Os emitentes devem estabelecer no seu plano de recuperação uma gama de opções de recuperação …
---------+43. No que diz respeito às opções de recuperação estabelecidas no artigo 46.º do Regulamento (UE) …
---------+44. Para além das opções de recuperação enumeradas no artigo 46.º do Regulamento (UE) 2023/1114, os …
---------+45. O plano de recuperação deve também incluir informações detalhadas sobre quaisquer medidas …
---------+46. Para cada opção de recuperação, os emitentes devem incluir no plano de recuperação uma …
---------+47. Além disso, os emitentes devem descrever, para cada opção de recuperação, de que forma a …
---------+48. A fim de comprovar a credibilidade das opções de recuperação, os emitentes devem fornecer dados …
---------+49. Os emitentes que também operem outras atividades que não a emissão de criptofichas …
---------+50. Os emitentes devem incluir no seu plano de recuperação a forma como planeiam acompanhar a …
---------+51. Os emitentes devem incluir no plano de recuperação o processo previsto para a fase de execução …
---------+52. Os emitentes devem assegurar que os seus planos de recuperação estabelecem um número adequado …
---------+53. Ao elaborarem os seus planos de recuperação, os emitentes devem utilizar cenários de …
---------+54. Os emitentes devem estabelecer no plano de recuperação a forma como tencionam recuperar as …
---------+55. Os emitentes que operam mecanismos de pagamento em euros — tal como definido pelo quadro de …
---------+56. Além disso, os emitentes devem assegurar que as medidas previstas no seu plano de recuperação …
------+4.6 Plano de comunicação e divulgação
---------+57. Os emitentes devem incluir no plano de recuperação um plano de comunicação e divulgação que …
---------+58. O plano de comunicação e divulgação deve clarificar a forma como o emitente tenciona comunicar …
---------+59. No plano de comunicação e divulgação de informações, os emitentes devem também incluir a forma …
---------+60. O plano de comunicação e divulgação deve clarificar os (vários) canais de comunicação e as …
------+4.7 Formato e manutenção do plano de recuperação
---------+61. Os emitentes devem redigir o seu plano de recuperação numa linguagem clara e compreensível. O …
---------+62. Os emitentes devem incluir no seu plano de recuperação que as informações nele fornecidas serão …
------+4.8 Interação entre as diferentes obrigações de planeamento da recuperação
---------+63. Quando uma criptoficha referenciada a ativos ou uma criptoficha de moeda eletrónica é emitida …
---------+64. No que diz respeito ao formato, os emitentes que oferecem duas ou mais criptofichas ao público …
---------+65. As autoridades competentes devem ponderar se os emitentes que ofereçam ao público duas ou mais …
---------+66. Os emitentes que oferecem duas ou mais criptofichas ao público devem, pelo menos, assegurar …
---------+67. Caso o emitente seja uma instituição de crédito ou uma empresa de investimento obrigada a …
---------+68. O número anterior não se aplica às instituições de crédito e às empresas de investimento que …
---+Anexo I – Lista de categorias mínimas de indicadores do plano de recuperação e lista ilustrativa de indicadores do plano de recuperação
------+criptofichas de moeda eletrónica
------+Categoria 1: Indicadores de risco de liquidez
------+Categoria 2. Indicadores de risco operacional
------+Categoria 3. Indicadores de risco de crédito/qualidade dos ativos
------+Categoria 4. Indicadores relacionados com o(s) ativo(s) de referência
------+Categoria 5. Indicadores de adequação dos fundos próprios
------+autoridade competente justificação adequada para a não inclusão
------+Categoria 6: Indicadores de risco de mercado
------+Categoria 7. Indicadores de risco de concentração
------+Categoria 8. Indicadores de confiança do mercado
---+Anexo II – Lista dos elementos a incluir na descrição de cada opção de recuperação
------+1. Elementos para a descrição das opções de recuperação: a) Um resumo dos elementos essenciais. b) …
---+Anexo III – Lista não exaustiva de possíveis opções de recuperação que os emitentes podem utilizar nos seus planos de recuperação
------+1. Mobilização de capitais.
------+2. Injeção de fundos adicionais.
------+3. Acesso às linhas de crédito normais dos bancos centrais, quando elegíveis.
------+4. Alteração da composição e/ou redução do nível de risco da reserva de ativos.
------+5. Alteração do terceiro prestador de serviços (por exemplo, prestador de serviços de criptoativos).
------+6. Aquisição de garantias financeiras de uma instituição de crédito ou de uma companhia de seguros …
------+7. Venda da atividade.
------+8. Fusão com outro emitente.
------+9. Fusão de uma emissão de criptofichas referenciadas a ativos com outra.
------+10. Medidas comerciais.
English - European Union - Financial Industry -

Orientações (EBA/GL/2024/07)

Orientações (EBA/GL/2024/07)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/asset-referenced-and-e-money-tokens-micar/guidelines-recovery-plans-under-micar – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

1. Obrigações em matéria de cumprimento e notificação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Execução

3. Execução

4. Planos de recuperação para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica

4. Planos de recuperação para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica

Anexo I – Lista de categorias mínimas de indicadores do plano de recuperação e lista ilustrativa de indicadores do plano de recuperação

Lista de categorias mínimas e lista não exaustiva de indicadores do plano de recuperação

A. Categorias mínimas para todos os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos ou de

Anexo II – Lista dos elementos a incluir na descrição de cada opção de recuperação

Anexo II – Lista dos elementos a incluir na descrição de cada opção de recuperação

Anexo III – Lista não exaustiva de possíveis opções de recuperação que os emitentes podem utilizar nos seus planos de recuperação

Anexo III – Lista não exaustiva de possíveis opções de recuperação que os emitentes podem utilizar nos seus planos de recuperação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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