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Secção 6 Requisitos aplicáveis ao método IRB
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Regulation - Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
+Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
---+Artigo 178.o Incumprimento do devedor ou da linha de crédito
------+Artigo 178.o 1.
------+Artigo 178.o 2.
------+Artigo 178.o 3.
------+Artigo 178.o 4.
------+Artigo 178.o 5.
------+Artigo 178.o 6.
------+Artigo 178.o 7.
---+Artigo 179.o Requisitos gerais em matéria de estimativas
------+Artigo 179.o 1.
------+Artigo 179.o 2.
---+Artigo 180.o Requisitos específicos para as estimativas de PD
------+Artigo 180.o 1.
------+Artigo 180.o 2.
------+Artigo 180.o 3.
---+Artigo 181.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias de LGD
------+Artigo 181.o 1.
------+Artigo 181.o 2.
------+Artigo 181.o 3.
------+Artigo 181.o 4.
------+Artigo 181.o 5.
---+Artigo 182.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias dos fatores de conversão
------+Artigo 182.o 1.
------+Article 182 1a.
------+Article 182 1b.
------+Article 182 1c.
------+Article 182 1d.
------+Artigo 182.o 2.
------+Artigo 182.o 3.
------+Artigo 182.o 4.
------+Artigo 182.o 5.
---+Artigo 183.o Requisitos de avaliação do efeito da proteção pessoal de crédito aplicáveis às posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, às posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, às posições em risco sobre empresas, quando sejam utilizadas estimativas próprias de LGD, e às posições em risco sobre a carteira de retalho
------+Artigo 183.o 1.
------+Article 183 1a.
------+Artigo 183.o 2.
------+Artigo 183.o 3.
------+Artigo 183.o 4.
------+Artigo 183.o 5.
---+Artigo 184.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber adquiridos
------+Artigo 184.o 1.
------+Artigo 184.o 2.
------+Artigo 184.o 3.
------+Artigo 184.o 4.
------+Artigo 184.o 5.
------+Artigo 184.o 6.
Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
Subsecção 2 Quantificação dos Riscos
1. Visão geral
Título
Regulamentação
Artigo 178.o Incumprimento do devedor ou da linha de crédito
-
Artigo 179.o Requisitos gerais em matéria de estimativas
-
Artigo 180.o Requisitos específicos para as estimativas de PD
-
Artigo 181.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias de LGD
-
Artigo 182.o Requisitos específicos aplicáveis às estimativas próprias dos fatores de conversão
-
Artigo 183.o Requisitos de avaliação do efeito da proteção pessoal de crédito aplicáveis às posições em risco sobre administrações centrais e bancos centrais, às posições em risco sobre administrações regionais, autoridades locais e entidades do setor público, às posições em risco sobre empresas, quando sejam utilizadas estimativas próprias de LGD, e às posições em risco sobre a carteira de retalho
-
Artigo 184.o Requisitos aplicáveis aos montantes a receber adquiridos
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,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 26.06.2026 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/