+Índice
---+1. O presente documento contém orientações emitidas em conformidade com o artigo 16.º do …
---+2. Estas Orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de …
---+3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até …
---+4. A notificação das autoridades competentes a que se faz referência no número anterior será …

Índice

Orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre os requisitos de fundos próprios para riscos adicionais de incumprimento e de migração (IRC) 1 Título I – Objeto, âmbito de aplicação e definições 5

1. Objeto ........................................................................................................ 5 2. Âmbito e nível de aplicação ........................................................................... 5 3. Definições ................................................................................................... 5 Título II - Requisitos relativos à modelização dos IRC pelas instituições 5

A. Âmbito de aplicação material 5 4. Posições sujeitas ao cálculo dos IRC ............................................................... 5 5. Posições não sujeitas ao cálculo dos IRC ......................................................... 6 6. Posições em títulos de capital e em instrumentos derivados de títulos de capital.. 7 7. Posições em instrumentos de dívida da própria instituição ................................ 7 8. Aplicação parcial permanente ........................................................................ 8 B. Modelização individual 8 9. Padrões sólidos e análogos ao método IRB ..................................................... 8 10. Critérios qualitativos .................................................................................. 8 11. Fontes de notação ...................................................................................... 8 12. Fontes de PD e LGD ................................................................................... 9 C. Interdependência 10 13. Correlações entre eventos de incumprimento e de migração ......................... 10 14. Pressupostos de cópula ............................................................................ 10 15. Fatores de risco sistémico ......................................................................... 10 16. Concentração da carteira .......................................................................... 11 17. Matrizes de transição ............................................................................... 11 18. Pressuposto de um nível constante de risco num horizonte de capital de um ano ................................................................................................................... 12 19. Cobertura ............................................................................................... 13 D. Avaliação de ganhos e perdas 13 20. Impacto da alteração das notações nos preços de mercado ........................... 13 21. Cálculo de ganhos e perdas ....................................................................... 15 E. Horizonte de liquidez 15 22. Nível de definição dos horizontes de liquidez ............................................... 15 23. Principais critérios para a determinação do horizonte de liquidez relevante ..... 15 24. Acompanhamento dos horizontes de liquidez – indicadores-chave para a necessidade de revisão .................................................................................. 17 F. Aspectos gerais 17 25. Validação ................................................................................................ 17 26. Teste de utilização ( Use Test ) .................................................................... 18 27. Documentação ........................................................................................ 18 28. Métodos IRC baseados em parâmetros diferentes ....................................... 19 29. Frequência de cálculo ............................................................................... 19 Título III – Disposições Finais e Vigência 20

30. Data de aplicação .................................................................................... 20

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Título I – Objeto, âmbito de aplicação e definições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. O presente documento contém orientações emitidas em conformidade com o artigo 16.º do …

O presente documento contém orientações emitidas em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão n.º 2009/78/CE da Comissão (doravante designado «o Regulamento EBA»). Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as entidades envolvidas no mercado financeiro desenvolvem todos os esforços para dar cumprimento às presentes Orientações.

2. Estas Orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de …

Estas Orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União se aplica num domínio particular. Como tal, a EBA pretende que as presentes Orientações sejam implementadas por todas as autoridades competentes e entidades envolvidas no mercado financeiro, às quais as mesmas se aplicam. A implementação destas Orientações pelas autoridades competentes, às quais as mesmas se aplicam, efetiva-se pela respetiva incorporação nas práticas de supervisão, consoante se revele mais adequado (p. ex., alterando o seu quadro jurídico ou as suas regras de supervisão e/ou os seus processos de orientação ou supervisão), incluindo os casos em que determinadas orientações são aplicáveis essencialmente às instituições.

Requisitos de notificação

3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até …

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até 16.07.2012, a EBA sobre se implementaram ou tencionam implementar estas Orientações ou, caso contrário, indicam as razões da decisão do não cumprimento com as mesmas. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considera as autoridades competentes como não estando em cumprimento com as presentes Orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do formulário constante na Secção V para o seguinte endereço eletrónico: compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2012/3». As notificações são efetuadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes.

4. A notificação das autoridades competentes a que se faz referência no número anterior será …

A notificação das autoridades competentes a que se faz referência no número anterior será tornada pública no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º do Regulamento EBA.

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1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/