+19. Hedging
---+1. Para efeitos de cálculo dos IRC, as instituições só podem compensar posições longas e curtas …
---+2. Os efeitos de diversificação associados a posições longas e curtas apenas podem ser reconhecidos …
---+3. A fim de refletir adequadamente o risco de base (« basis risk »), quando material, a avaliação …
---+4. As instituições refletim, no horizonte de liquidez, o impacto do desfasamento de maturidades …

19. Hedging

19. Hedging

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Para efeitos de cálculo dos IRC, as instituições só podem compensar posições longas e curtas …

Para efeitos de cálculo dos IRC, as instituições só podem compensar posições longas e curtas quando estas corresponderem estritamente a instrumentos financeiros idênticos.

2. Os efeitos de diversificação associados a posições longas e curtas apenas podem ser reconhecidos …

Os efeitos de diversificação associados a posições longas e curtas apenas podem ser reconhecidos mediante uma modelização explícita das posições longas e curtas brutas nos diferentes instrumentos. Em qualquer caso, as instituições demonstram que os efeitos de diversificação ou de cobertura não são sobreavaliados; em particular, os desfasamentos entre maturidades são refletidos nos modelos.

3. A fim de refletir adequadamente o risco de base (« basis risk »), quando material, a avaliação …

A fim de refletir adequadamente o risco de base (« basis risk »), quando material, a avaliação para efeitos dos IRC de posições relacionadas (por exemplo, obrigações e swaps de risco de incumprimento (CDS) sobre o mesmo devedor) é diferenciada. Assim, as posições longas líquidas e curtas líquidas referentes a ativos subjacentes similares - mas não idênticos - não resultam num valor dos IRC igual a zero. Sempre que o risco de base não seja tido em conta, as instituições comprovam que esse risco não é material.

4. As instituições refletim, no horizonte de liquidez, o impacto do desfasamento de maturidades …

As instituições refletim, no horizonte de liquidez, o impacto do desfasamento de maturidades entre posições longas e curtas (por exemplo, se um CDS vence antes da obrigação subjacente e o incumprimento ocorre depois do prazo de vencimento do CDS), caso os riscos resultantes sejam materiais. Por conseguinte, as instituições calculam os ganhos e perdas tendo em conta o impacto dos potenciais desfasamentos de maturidades entre posições longas e curtas. As instituições no mínimo, comprovam que o risco supra referido não é material, caso contrário, procedem à modelização do risco em conformidade.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/