+4.2 Identificação, cálculo e afetação do capital
---+22. Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo …
---+23. As instituições devem demonstrar que o seu capital interno é proporcional ao nível de IRRBB …
---+24. No âmbito do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP), ao analisarem o …
---+25. As instituições não devem basear-se apenas na avaliação prudencial da adequação do capital para …
---+26. As avaliações da adequação do capital para o IRRBB devem ter em conta o seguinte: (a) a …
---+27. Os resultados da adequação do capital para IRRBB devem ser tidos em conta no ICAAP da …
---+28. A fim de calibrar o montante de capital interno a afetar ao IRRBB, as instituições devem …
---+29. As instituições que operam modelos de capital económico devem assegurar-se de que a afetação de …
---+30. Ao considerar se deve ser efetuada uma afetação de capital interno no que respeita ao IRRBB aos …
---+31. As instituições devem ponderar efetuar ajustamentos das reservas de capital interno quando os …
|
4.2 Identificação, cálculo e afetação do capital
4.2 Identificação, cálculo e afetação do capital
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
22. Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo …
|
Ao avaliarem os montantes, os tipos e a distribuição de capital interno nos termos do artigo 73.º da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem basear a contribuição do IRRBB para a avaliação global do capital interno nos resultados dos sistemas de medição internos da instituição, tendo em consideração os principais pressupostos e limites de risco. O nível global de capital deve ser proporcional tanto ao nível de risco real da instituição resultante da medição (incluindo o IRRBB) como à sua apetência pelo risco, e ser devidamente documentado no seu relatório sobre o processo de avaliação da adequação do capital interno (relatório ICAAP).
|
|
23. As instituições devem demonstrar que o seu capital interno é proporcional ao nível de IRRBB …
|
As instituições devem demonstrar que o seu capital interno é proporcional ao nível de IRRBB, tendo em conta o impacto no capital interno de eventuais alterações no seu valor económico e resultados futuros decorrentes de alterações nas taxas de juro. Não é expectável que as instituições efetuem uma dupla contagem do seu capital interno para medidas que tenham por base o valor económico e para medidas que tenham por base os resultados.
|
|
24. No âmbito do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP), ao analisarem o …
|
No âmbito do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP), ao analisarem o montante de capital interno exigido para o IRRBB, as instituições devem ter em conta: - (a) o capital interno afetado aos riscos para o valor económico que possam resultar de movimentos adversos das taxas de juro; e
- (b) as necessidades de capital interno resultantes do impacto de alterações das taxas na capacidade de gerar resultados futuros e as implicações resultantes para os níveis das reservas de capital interno.
|
|
25. As instituições não devem basear-se apenas na avaliação prudencial da adequação do capital para …
|
As instituições não devem basear-se apenas na avaliação prudencial da adequação do capital para o IRRBB ou no resultado do teste de outlier (ver secção 4.5), mas sim desenvolver e utilizar as suas próprias metodologias de afetação do capital interno em conformidade com a sua apetência pelo risco, nível de risco e políticas de gestão de riscos. Para efeitos de determinação do nível adequado de capital, as instituições devem ter em conta tanto o montante como a qualidade do capital necessário.
|
|
26. As avaliações da adequação do capital para o IRRBB devem ter em conta o seguinte: (a) a …
|
As avaliações da adequação do capital para o IRRBB devem ter em conta o seguinte: - (a) a dimensão e o horizonte temporal dos limites internos às exposições ao IRRBB e se tais limites foram ou não alcançados no momento do cálculo do capital;
- (b) o custo esperado da cobertura de posições abertas que se destinam a tirar partido das expectativas internas sobre o nível futuro das taxas de juro;
- (c) a sensibilidade das medições internas do IRRBB a pressupostos de modelização fundamentais ou imperfeitos;
- (d) o impacto dos cenários de choque e de esforço em posições com diferentes índices de taxas de juro (risco de base);
- (e) o impacto no valor económico e nos resultados (incluindo os efeitos no justo valor através de outro rendimento integral (carteira FVOCI)) das posições desfasadas nas diferentes moedas;
- (f) o impacto das perdas e dos ganhos embutidos;
- (g) a repartição do capital em relação aos riscos das entidades jurídicas incluídas no perímetro de consolidação prudencial do grupo, além da adequação do capital global numa base consolidada;
- (h) os fatores impulsionadores do risco subjacente; e
- (i) as circunstâncias em que o risco se pode materializar.
|
|
27. Os resultados da adequação do capital para IRRBB devem ser tidos em conta no ICAAP da …
|
Os resultados da adequação do capital para IRRBB devem ser tidos em conta no ICAAP da instituição e estar refletidos nas avaliações de capital associadas aos segmentos de atividade.
|
|
28. A fim de calibrar o montante de capital interno a afetar ao IRRBB, as instituições devem …
|
A fim de calibrar o montante de capital interno a afetar ao IRRBB, as instituições devem utilizar sistemas de medição e uma série de cenários de esforço e de choque sobre as taxas de juro adaptados ao respetivo perfil de risco, a fim de quantificar a dimensão potencial de eventuais efeitos no IRRBB em condições adversas.
|
|
29. As instituições que operam modelos de capital económico devem assegurar-se de que a afetação de …
|
As instituições que operam modelos de capital económico devem assegurar-se de que a afetação de capital interno ao IRRBB é corretamente considerada na afetação global do capital económico e de que quaisquer pressupostos relativos à diversificação são documentados, verificando-se a sua fiabilidade e estabilidade através de dados históricos adequados a cada instituição e aos mercados em que opera. O custo do capital económico pode ser reafetados às unidades e aos produtos de negócio, de modo a assegurar que os custos totais do negócio/produtos subjacentes são devidamente compreendidas pelos órgãos responsáveis pela sua gestão.
|
|
30. Ao considerar se deve ser efetuada uma afetação de capital interno no que respeita ao IRRBB aos …
|
Ao considerar se deve ser efetuada uma afetação de capital interno no que respeita ao IRRBB aos resultados, as instituições devem ter em conta: - (a) a importância relativa dos resultados líquidos de juros no rendimento líquido total e, por conseguinte, o impacto de variações significativas nos resultados líquidos de juros de ano para ano;
- (b) os níveis efetivos de resultados líquidos de juros que podem ser atingidos em diferentes cenários (ou seja, até que ponto as margens são suficientes para absorver a volatilidade resultante das posições de taxas de juro e de variações no custo do passivo);
- (c) as perdas reais suscetíveis de serem incorridas em condições de esforço ou em resultado de alterações duradouras no contexto económico, por exemplo, quando seja necessário liquidar posições constituídas como um investimento de longo prazo, a fim de estabilizar os resultados;
- (d) a importância relativa dos instrumentos sensíveis às taxas de juro (incluindo derivados de taxa de juro) não incluídos na carteira de negociação, com os potenciais efeitos apresentados na demonstração de resultados ou diretamente no capital próprio (por exemplo, através de outro rendimento integral); e
- (e) a flutuação dos resultados líquidos de juros, a solidez e a estabilidade do fluxo de resultados e o nível de rendimento necessário para gerar e manter as operações normais da empresa. As instituições com um elevado nível de IRRBB que possa, num leque plausível de cenários de mercado, resultar em perdas, numa redução da distribuição normal de dividendos ou numa diminuição das operações empresariais, devem garantir que dispõem de capital suficiente para suportar o impacto negativo desses cenários.
|
|
31. As instituições devem ponderar efetuar ajustamentos das reservas de capital interno quando os …
|
As instituições devem ponderar efetuar ajustamentos das reservas de capital interno quando os resultados dos seus testes de esforço apontem para uma possível redução dos resultados (e, por conseguinte, da capacidade de geração de capital interno) em cenários de esforço.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|