+9.2 Frequência das avaliações
---+197. Para efeitos prudenciais, as instituições de crédito devem atualizar as avaliações de todas as …
---+198. O grupo de garantias que devem ser regularmente objeto de avaliações e reavaliações …
---+199. Relativamente a imóveis com uma avaliação individual atualizada que tenha sido realizada nos …
---+200. As instituições de crédito devem proceder a avaliações mais frequentes quando o mercado está …
---+201. Por conseguinte, as instituições de crédito devem definir, na sua política e nos seus …
---+202. As instituições de crédito devem dispor de processos e sistemas apropriados que sinalizem …
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9.2 Frequência das avaliações
9.2 Frequência das avaliações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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197. Para efeitos prudenciais, as instituições de crédito devem atualizar as avaliações de todas as …
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Para efeitos prudenciais, as instituições de crédito devem atualizar as avaliações de todas as exposições sem garantia, em conformidade com os requisitos constantes do artigo 208.º, n.º 3, e do artigo 210.º, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
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198. O grupo de garantias que devem ser regularmente objeto de avaliações e reavaliações …
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O grupo de garantias que devem ser regularmente objeto de avaliações e reavaliações individuais deve ser atualizado no momento em que a exposição é classificada como não produtiva e, no mínimo, anualmente enquanto a exposição tiver essa classificação. No que se refere a garantias sujeitas a indexação ou outros métodos semelhantes, as instituições de crédito devem certificar-se de que a indexação é atualizada, no mínimo, anualmente.
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199. Relativamente a imóveis com uma avaliação individual atualizada que tenha sido realizada nos …
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Relativamente a imóveis com uma avaliação individual atualizada que tenha sido realizada nos 12 meses precedentes (em consonância com todos os princípios e requisitos aplicáveis descritos nesta secção), o valor do imóvel em questão pode ser indexado até ao período da análise da imparidade.
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200. As instituições de crédito devem proceder a avaliações mais frequentes quando o mercado está …
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As instituições de crédito devem proceder a avaliações mais frequentes quando o mercado está sujeito a variações negativas consideráveis e/ou quando se verificam sinais de uma descida significativa do valor de uma garantia específica.
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201. Por conseguinte, as instituições de crédito devem definir, na sua política e nos seus …
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Por conseguinte, as instituições de crédito devem definir, na sua política e nos seus procedimentos de avaliação de garantias, os critérios para determinar se ocorreu uma descida significativa do valor das garantias. Sempre que possível, tais critérios devem incluir limiares quantitativos para cada tipo de garantia, os quais devem basear-se em dados empíricos e em qualquer informação pertinente de caráter qualitativo resultante da experiência da instituição de crédito, tendo em conta fatores pertinentes como as tendências de preço do mercado ou o parecer de avaliadores independentes.
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202. As instituições de crédito devem dispor de processos e sistemas apropriados que sinalizem …
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As instituições de crédito devem dispor de processos e sistemas apropriados que sinalizem avaliações desatualizadas e desencadeiem relatórios de avaliação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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