+9. Avaliação de garantias
---+178. A presente secção descreve os elementos centrais da avaliação de bens móveis e imóveis …
---+9.1 Governo, procedimentos e controlos
------+9.1.1 Política geral e procedimentos
---------+179. A instituição de crédito deve dispor de uma política e de procedimentos escritos que rejam a …
---------+180. A política e os procedimentos devem abranger a avaliação de todas as garantias mobiliárias e …
---------+181. A política e os procedimentos devem ser aprovados pelo órgão de administração e revistos pelo …
------+9.1.2 Monitorização e controlos
---------+182. As instituições de crédito devem monitorizar e rever regularmente as avaliações efetuadas por …
---------+183. As instituições de crédito devem desenvolver e implementar uma política interna sólida de …
---------+184. Além disso, a função de auditoria interna deve analisar regularmente a coerência e a qualidade …
------+9.1.3 Avaliação individual de bens imóveis e utilização de indexação
---------+185. O valor das garantias imobiliárias deve ser monitorizado pelas instituições de crédito com …
---------+186. A indexação ou métodos semelhantes podem ser utilizados para monitorizar o valor de garantias …
---------+187. Os índices utilizados na indexação podem ser internos ou externos, desde que: a) sejam …
---------+188. As avaliações e reavaliações de garantias imobiliárias devem ser realizadas numa base …
---------+189. As autoridades competentes devem definir um limiar comum para a avaliação e reavaliação …
------+9.1.4 Avaliadores
---------+190. Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas …
---------+191. Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um …
---------+192. As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel …
---------+193. A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o …
---------+194. O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do …
---------+195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …
---------+196. As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas …
---+9.2 Frequência das avaliações
------+197. Para efeitos prudenciais, as instituições de crédito devem atualizar as avaliações de todas as …
------+198. O grupo de garantias que devem ser regularmente objeto de avaliações e reavaliações …
------+199. Relativamente a imóveis com uma avaliação individual atualizada que tenha sido realizada nos …
------+200. As instituições de crédito devem proceder a avaliações mais frequentes quando o mercado está …
------+201. Por conseguinte, as instituições de crédito devem definir, na sua política e nos seus …
------+202. As instituições de crédito devem dispor de processos e sistemas apropriados que sinalizem …
---+9.3 Metodologia de avaliação
------+9.3.1 Considerações gerais
---------+203. As instituições de crédito devem dispor de métodos de avaliação de garantias definidos para …
---------+204. Todas as garantias imobiliárias devem ser avaliadas com base no valor de mercado ou no valor …
---------+205. As instituições de crédito devem avaliar regularmente a liquidez de bens móveis, em …
---------+206. No que se refere aos bens móveis, e em conformidade com os requisitos constantes do artigo …
---------+207. Não devem ser utilizadas avaliações gerais baseadas apenas no custo de substituição …
---------+208. As garantias imobiliárias devem ser avaliadas em conformidade com as normas internacionais …
------+9.3.2 Fluxos de caixa futuros esperados
---------+209. As instituições de crédito devem estimar os fluxos de caixa atualizados de forma prudencial e …
---------+210. O cálculo dos fluxos de caixa atualizados deve ter em conta os casos em que: a) os fluxos de …
---------+211. São necessárias informações atualizadas e fiáveis sobre os fluxos de caixa nos casos em que a …
---------+212. Quando a estimativa assenta no pressuposto de que os fluxos de caixa operacionais do mutuário …
---------+213. Além dos referidos custos de liquidação, deve aplicar-se à avaliação atualizada, se …
---------+214. O preço do imóvel à data da liquidação deve ter em conta as condições de mercado atuais e …
---------+215. Devem também ser incluídas considerações relativas ao prazo até à venda relacionadas com a …
---------+216. A execução de garantias pode incluir estratégias de liquidação consensual ou não consensual …
---------+217. O desconto dos custos de liquidação deve refletir a forma de execução da garantia, ou seja, se …
---------+218. O desconto do preço de mercado deve refletir a liquidez do mercado e a estratégia de …
---------+219. As instituições de crédito devem aplicar descontos do preço de mercado adequados nos termos da …
---------+220. Todas as instituições de crédito devem desenvolver os próprios pressupostos relativos a custos …
---+9.4 Considerações adicionais relativas à estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias
------+221. Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as …
------+222. Quando é utilizado o valor das garantias para avaliar o montante recuperável da exposição …
------+223. Quando é utilizado o preço de mercado observável para avaliar o montante recuperável da …
------+224. As instituições de crédito devem ser capazes de fundamentar os pressupostos utilizados na …
---+9.5 Verificações a posteriori
------+225. As instituições de crédito devem demonstrar, mediante verificações a posteriori sólidas, que …
------+226. Em alternativa, para calcular as correções de valor, as instituições de crédito que utilizam o …
---+9.6 Requisitos das bases de dados informáticas no que respeita às garantias
------+227. As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta …
------+228. Estas bases de dados devem incluir toda a informação pertinente sobre imóveis e outras …
---+9.7 Avaliação de ativos executados
------+229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …
------+230. Os ativos executados devem ser avaliados pelo valor mais baixo de entre: a) o montante …
------+231. Quando o justo valor não for obtido por referência a um mercado ativo, mas com base numa …
------+232. Quando os ativos executados adquiridos por uma instituição de crédito ainda estiverem em …
------+233. Quando um ativo executado tiver ultrapassado o período de detenção médio para ativos …
------+234. A frequência da avaliação de ativos executados e os procedimentos aplicáveis devem respeitar o …

9. Avaliação de garantias

9. Avaliação de garantias

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
178. A presente secção descreve os elementos centrais da avaliação de bens móveis e imóveis …

A presente secção descreve os elementos centrais da avaliação de bens móveis e imóveis prestados como garantia de ENP.

9.1 Governo, procedimentos e controlos

9.1 Governo, procedimentos e controlos

9.2 Frequência das avaliações

9.2 Frequência das avaliações

9.3 Metodologia de avaliação

9.3 Metodologia de avaliação

9.4 Considerações adicionais relativas à estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias

9.4 Considerações adicionais relativas à estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias

9.5 Verificações a posteriori

9.5 Verificações a posteriori

9.6 Requisitos das bases de dados informáticas no que respeita às garantias

9.6 Requisitos das bases de dados informáticas no que respeita às garantias

9.7 Avaliação de ativos executados

9.7 Avaliação de ativos executados

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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