+9. Avaliação de garantias
---+178. A presente secção descreve os elementos centrais da avaliação de bens móveis e imóveis …
---+9.1 Governo, procedimentos e controlos
------+9.1.1 Política geral e procedimentos
---------+179. A instituição de crédito deve dispor de uma política e de procedimentos escritos que rejam a …
---------+180. A política e os procedimentos devem abranger a avaliação de todas as garantias mobiliárias e …
---------+181. A política e os procedimentos devem ser aprovados pelo órgão de administração e revistos pelo …
------+9.1.2 Monitorização e controlos
---------+182. As instituições de crédito devem monitorizar e rever regularmente as avaliações efetuadas por …
---------+183. As instituições de crédito devem desenvolver e implementar uma política interna sólida de …
---------+184. Além disso, a função de auditoria interna deve analisar regularmente a coerência e a qualidade …
------+9.1.3 Avaliação individual de bens imóveis e utilização de indexação
---------+185. O valor das garantias imobiliárias deve ser monitorizado pelas instituições de crédito com …
---------+186. A indexação ou métodos semelhantes podem ser utilizados para monitorizar o valor de garantias …
---------+187. Os índices utilizados na indexação podem ser internos ou externos, desde que: a) sejam …
---------+188. As avaliações e reavaliações de garantias imobiliárias devem ser realizadas numa base …
---------+189. As autoridades competentes devem definir um limiar comum para a avaliação e reavaliação …
------+9.1.4 Avaliadores
---------+190. Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas …
---------+191. Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um …
---------+192. As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel …
---------+193. A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o …
---------+194. O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do …
---------+195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …
---------+196. As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas …
---+9.2 Frequência das avaliações
------+197. Para efeitos prudenciais, as instituições de crédito devem atualizar as avaliações de todas as …
------+198. O grupo de garantias que devem ser regularmente objeto de avaliações e reavaliações …
------+199. Relativamente a imóveis com uma avaliação individual atualizada que tenha sido realizada nos …
------+200. As instituições de crédito devem proceder a avaliações mais frequentes quando o mercado está …
------+201. Por conseguinte, as instituições de crédito devem definir, na sua política e nos seus …
------+202. As instituições de crédito devem dispor de processos e sistemas apropriados que sinalizem …
---+9.3 Metodologia de avaliação
------+9.3.1 Considerações gerais
---------+203. As instituições de crédito devem dispor de métodos de avaliação de garantias definidos para …
---------+204. Todas as garantias imobiliárias devem ser avaliadas com base no valor de mercado ou no valor …
---------+205. As instituições de crédito devem avaliar regularmente a liquidez de bens móveis, em …
---------+206. No que se refere aos bens móveis, e em conformidade com os requisitos constantes do artigo …
---------+207. Não devem ser utilizadas avaliações gerais baseadas apenas no custo de substituição …
---------+208. As garantias imobiliárias devem ser avaliadas em conformidade com as normas internacionais …
------+9.3.2 Fluxos de caixa futuros esperados
---------+209. As instituições de crédito devem estimar os fluxos de caixa atualizados de forma prudencial e …
---------+210. O cálculo dos fluxos de caixa atualizados deve ter em conta os casos em que: a) os fluxos de …
---------+211. São necessárias informações atualizadas e fiáveis sobre os fluxos de caixa nos casos em que a …
---------+212. Quando a estimativa assenta no pressuposto de que os fluxos de caixa operacionais do mutuário …
---------+213. Além dos referidos custos de liquidação, deve aplicar-se à avaliação atualizada, se …
---------+214. O preço do imóvel à data da liquidação deve ter em conta as condições de mercado atuais e …
---------+215. Devem também ser incluídas considerações relativas ao prazo até à venda relacionadas com a …
---------+216. A execução de garantias pode incluir estratégias de liquidação consensual ou não consensual …
---------+217. O desconto dos custos de liquidação deve refletir a forma de execução da garantia, ou seja, se …
---------+218. O desconto do preço de mercado deve refletir a liquidez do mercado e a estratégia de …
---------+219. As instituições de crédito devem aplicar descontos do preço de mercado adequados nos termos da …
---------+220. Todas as instituições de crédito devem desenvolver os próprios pressupostos relativos a custos …
---+9.4 Considerações adicionais relativas à estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias
------+221. Na estimativa dos fluxos de caixa decorrentes da liquidação de garantias imobiliárias, as …
------+222. Quando é utilizado o valor das garantias para avaliar o montante recuperável da exposição …
------+223. Quando é utilizado o preço de mercado observável para avaliar o montante recuperável da …
------+224. As instituições de crédito devem ser capazes de fundamentar os pressupostos utilizados na …
---+9.5 Verificações a posteriori
------+225. As instituições de crédito devem demonstrar, mediante verificações a posteriori sólidas, que …
------+226. Em alternativa, para calcular as correções de valor, as instituições de crédito que utilizam o …
---+9.6 Requisitos das bases de dados informáticas no que respeita às garantias
------+227. As instituições de crédito devem dispor de bases de dados de operações que permitam a correta …
------+228. Estas bases de dados devem incluir toda a informação pertinente sobre imóveis e outras …
---+9.7 Avaliação de ativos executados
------+229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …
------+230. Os ativos executados devem ser avaliados pelo valor mais baixo de entre: a) o montante …
------+231. Quando o justo valor não for obtido por referência a um mercado ativo, mas com base numa …
------+232. Quando os ativos executados adquiridos por uma instituição de crédito ainda estiverem em …
------+233. Quando um ativo executado tiver ultrapassado o período de detenção médio para ativos …
------+234. A frequência da avaliação de ativos executados e os procedimentos aplicáveis devem respeitar o …
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9. Avaliação de garantias
9. Avaliação de garantias
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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