+7.1 Critérios gerais
---+67. A avaliação do plano de atividades pelas autoridades competentes deve basear-se nos documentos …
---+68. Em conformidade com o n.º 13, as autoridades competentes devem avaliar a exposição aos riscos …
---+69. Em conformidade com os princípios estabelecidos nos n.ºs 15 e 16, as autoridades competentes …
---+70. As autoridades competentes devem calibrar a intensidade da sua avaliação tendo em conta os …
---+71. Como critério geral, as autoridades competentes devem proceder à avaliação qualitativa e …
---+72. Sem prejuízo do disposto no n.º 71, a fim de apoiar a avaliação do plano de atividades e na …
---+73. A fim de assegurar a continuidade da supervisão entre a fase de autorização e a supervisão …

7.1 Critérios gerais

7.1 Critérios gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
67. A avaliação do plano de atividades pelas autoridades competentes deve basear-se nos documentos …

A avaliação do plano de atividades pelas autoridades competentes deve basear-se nos documentos e informações relevantes apresentados pela instituição de crédito requerente, em especial nos termos do artigo 4.º, alíneas a) a h), e do artigo 5.º, n.º 1, alínea a), das RTS on information for authorisation , centrar-se no modelo de negócio, na estratégia e no perfil de risco da instituição de crédito requerente e procurar definir uma posição sobre a viabilidade e sustentabilidade do seu modelo de negócio e a sua capacidade para cumprir os requisitos prudenciais no horizonte de planeamento.

68. Em conformidade com o n.º 13, as autoridades competentes devem avaliar a exposição aos riscos …

Em conformidade com o n.º 13, as autoridades competentes devem avaliar a exposição aos riscos de BC/FT resultantes do plano de atividades da instituição de crédito requerente. Para

  • o efeito, as autoridades competentes devem, em especial, avaliar se os setores, atividades, produtos, clientes visados, zona geográfica e canais de distribuição apresentam um nível mais elevado de risco de BC/FT.
69. Em conformidade com os princípios estabelecidos nos n.ºs 15 e 16, as autoridades competentes …

Em conformidade com os princípios estabelecidos nos n.ºs 15 e 16, as autoridades competentes devem abster-se de indicar preferências por modelos de negócio específicos e ser neutras quanto às necessidades económicas da sua jurisdição.

70. As autoridades competentes devem calibrar a intensidade da sua avaliação tendo em conta os …

As autoridades competentes devem calibrar a intensidade da sua avaliação tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos no n.º 18.

71. Como critério geral, as autoridades competentes devem proceder à avaliação qualitativa e …

Como critério geral, as autoridades competentes devem proceder à avaliação qualitativa e quantitativa do plano de atividades com base no seu entendimento especializado. A fim de garantir a igualdade de tratamento e a coerência interna, o entendimento especializado deve basear-se nos critérios e na metodologia estabelecidos nas presentes orientações, em especial na presente secção 7.

72. Sem prejuízo do disposto no n.º 71, a fim de apoiar a avaliação do plano de atividades e na …

Sem prejuízo do disposto no n.º 71, a fim de apoiar a avaliação do plano de atividades e na medida em que tal seja adequado e exequível, as autoridades competentes podem igualmente proceder a uma comparação entre pares de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 99.

73. A fim de assegurar a continuidade da supervisão entre a fase de autorização e a supervisão …

A fim de assegurar a continuidade da supervisão entre a fase de autorização e a supervisão contínua da instituição de crédito requerente, a análise e o resultado da avaliação do plano de atividades realizada para efeitos da autorização devem ser partilhados no seio da autoridade competente, incluindo para efeitos de acompanhamento de qualquer medida de mitigação, sob a forma de condições suspensivas, obrigações subsequentes ou restrições, conforme referido na secção 4.2, n.ºs 25-32, que a autoridade competente possa ter aplicado no contexto da avaliação para a concessão da autorização.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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