+9.1 Critérios gerais
---+127. As autoridades competentes devem proceder a uma análise cuidadosa e abrangente dos sistemas …
---+128. A MCA aqui estabelecida tem por objetivo orientar a avaliação, efetuada pelas autoridades …
---+129. Para efeitos da presente secção, e em conformidade com o disposto no n.º 13, o quadro de …
---+130. As autoridades competentes devem compreender de forma exaustiva a forma como a instituição de …
---+131. As autoridades competentes devem certificar-se de que os documentos apresentados com o pedido …
---+132. A intensidade da avaliação efetuada pelas autoridades competentes dos requisitos de governo …
---+133. A avaliação deve basear-se nos documentos e informações apresentados pela instituição de …
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9.1 Critérios gerais
9.1 Critérios gerais
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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127. As autoridades competentes devem proceder a uma análise cuidadosa e abrangente dos sistemas …
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As autoridades competentes devem proceder a uma análise cuidadosa e abrangente dos sistemas, processos e mecanismos relacionados com o governo interno da instituição de crédito requerente, tendo presente que, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da CRD, caso não seja demonstrada uma gestão sólida e eficaz do risco por essa instituição, as autoridades competentes têm de recusar a concessão da autorização.
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128. A MCA aqui estabelecida tem por objetivo orientar a avaliação, efetuada pelas autoridades …
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A MCA aqui estabelecida tem por objetivo orientar a avaliação, efetuada pelas autoridades competentes, dos documentos apresentados com o pedido relativos aos sistemas de governo interno, à estrutura operacional, às políticas e aos processos. A MCA contém orientações sobre os principais elementos e aspetos a avaliar pelas autoridades competentes para efeitos da concessão da autorização e não prejudica a aplicação de partes adicionais das Orientações da EBA sobre governo interno (segunda revisão)27 , das Orientações da EBA e da ESMA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais (revistas)28 , das Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs (revistas)29 , das Orientações da EBA relativas à subcontratação30 e das Orientações da EBA relativas à gestão dos riscos associados às TIC e à segurança31 . A avaliação das autoridades competentes deve ter por objetivo garantir que a instituição de crédito cumpre as orientações da EBA referidas.
27 EBA/GL/2021/05, de 2 de julho de 2021, disponíveis em https://www.eba.europa.eu/guidelines-internal-governance-second-revision 28 EBA/GL/2021/06, de 2 de julho de 2021, disponíveis em https://www.eba.europa.eu/joint-esma-and-eba-guidelines-assessment-suitability-members-management-body-revised 29 EBA/GL/2021/04, de 2 de julho de 2021, disponíveis em https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/remuneration/guidelines-on-sound-remuneration-policies-second-revision 30 EBA GL/2019/02, de 25 de fevereiro de 2019, disponíveis em https://eba.europa.eu/regulation-and-policy/internal-governance/guidelines-on-outsourcing-arrangements 31 EBA/GL/2019/04, de 29 de novembro de 2019, disponíveis em https://eba.europa.eu/regulation-and-policy/internal-governance/guidelines-on-ict-and-security-risk-management
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129. Para efeitos da presente secção, e em conformidade com o disposto no n.º 13, o quadro de …
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Para efeitos da presente secção, e em conformidade com o disposto no n.º 13, o quadro de governo, em especial o quadro de controlo interno, incluindo o quadro de gestão do risco, abrange também o risco de BC/FT e deve ser avaliado em conformidade com as Orientações relativas aos Fatores de Risco de BC/FT da EBA32 , aquando da avaliação da adequação das políticas e procedimentos de CBC/FT das instituições de crédito requerentes.
32 EBA/GL/2021/02, de 1 de março de 2021, disponíveis em https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/anti-money-laundering-and-e-money/revised-guidelines-on-ml-tf-risk-factors
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130. As autoridades competentes devem compreender de forma exaustiva a forma como a instituição de …
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As autoridades competentes devem compreender de forma exaustiva a forma como a instituição de crédito está organizada e ter uma perspetiva clara da sua estrutura de governo e operacional, bem como de outros sistemas, processos e mecanismos, que devem ser bem concebidos. O requerente deve estar adequadamente preparado para poder ser considerado suficientemente capaz de realizar as atividades visadas de uma forma sã e prudente.
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131. As autoridades competentes devem certificar-se de que os documentos apresentados com o pedido …
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As autoridades competentes devem certificar-se de que os documentos apresentados com o pedido preveem sistemas, processos e mecanismos que demonstrem adequadamente a existência de uma estrutura de governo clara, transparente e sólida que garanta uma tomada de decisão eficaz e um bom governo, e de que os poderes e responsabilidades são claramente atribuídos a todos os níveis da organização e entre os órgãos de gestão.
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132. A intensidade da avaliação efetuada pelas autoridades competentes dos requisitos de governo …
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A intensidade da avaliação efetuada pelas autoridades competentes dos requisitos de governo interno deve ter em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos nos n.ºs 17–21 das presentes orientações e o perfil de risco individual do requerente.
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133. A avaliação deve basear-se nos documentos e informações apresentados pela instituição de …
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A avaliação deve basear-se nos documentos e informações apresentados pela instituição de crédito requerente nos termos, nomeadamente, do artigo 1.º, alínea l), do artigo 4.º, alíneas - g) e h) e do artigo 5.º, n.º 1, alíneas b) a f), das RTS on information for authorisation e em eventuais documentos adicionais solicitados pela autoridade competente em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, das referidas RTS.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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