+177. A evasão tem lugar nas seguintes circunstâncias, entre outras: a. Quando a remuneração …

177. A evasão tem lugar nas seguintes circunstâncias, entre outras: a. Quando a remuneração …

A evasão tem lugar nas seguintes circunstâncias, entre outras:

  • a. Quando a remuneração variável seja considerada uma remuneração fixa em conformidade com a redação das presentes Orientações, mas não com os seus objetivos;
  • b. Quando a remuneração variável que não a remuneração variável garantida for paga ou constituir um direito adquirido apesar de, efetivamente:
  • i. não haver uma avaliação positiva do desempenho do membro do pessoal, da unidade de negócio ou da empresa de investimento, em conformidade com o Título IV das presentes Orientações;
  • ii. não existir um efetivo ajustamento pelo risco (ajustamento pelo risco ex ante ou ex post ); ou
  • iii. a remuneração variável não ser sustentável com a situação financeira da empresa de investimento;
  • c. Quando um membro do pessoal receba pagamentos da empresa de investimento ou de uma entidade incluída no perímetro de consolidação não abrangidos pela definição de remuneração, mas que sejam veículos ou métodos de pagamento contendo um incentivo à assunção de riscos ou proporcionando rendimentos desproporcionados em investimentos sobre instrumentos da empresa de investimento que são significativamente diferentes das condições aplicáveis a outros investidores que invistam em tal veículo;
  • d. Quando um membro do pessoal receba pagamentos da empresa de investimento ou de uma entidade incluída no perímetro de consolidação não abrangidos pela definição de remuneração, mas que sejam instrumentos ou métodos para contornar os requisitos de remuneração;
  • e. Quando as componentes da remuneração fixa sejam atribuídas como um número fixo de instrumentos e não como um montante fixo;
  • f. Quando seja atribuída ao membro do pessoal uma remuneração em instrumentos ou este possa adquirir instrumentos que não estão cotados ao valor de mercado ou ao justo valor no caso de instrumentos não cotados e o valor adicional recebido não seja tido em conta na remuneração variável; EBA Public
  • g. Quando sejam frequentemente negociados ajustamentos das componentes da remuneração fixa e os ajustamentos se destinem na realidade a alinhar a remuneração com o desempenho do membro do pessoal;
  • h. Quando sejam atribuídos subsídios num montante excessivo não justificado pelas circunstâncias subjacentes;
  • i. Quando a remuneração seja classificada como um pagamento por reforma antecipada e não seja considerada como remuneração variável, quando o pagamento tenha, de facto,
  • o caráter de uma indemnização por cessação de funções, uma vez que é efetuado no contexto da rescisão antecipada do contrato, ou quando, de facto, o membro do pessoal não se reforme após a atribuição dessa indemnização ou quando não seja garantida a periodicidade mensal dos pagamentos;
  • j. Quaisquer medidas que conduzam a uma situação em que, de facto, a política de remuneração deixe de ser neutra do ponto de vista do género.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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