+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
---+77. Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) …
---+78. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e …
---+79. A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de …
---+80. As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
---+81. As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as …
---+82. A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que …
---+83. Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações …
---+84. Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as …
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7 Quadro organizacional num contexto de grupo
7 Quadro organizacional num contexto de grupo
1. Visão geral
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Regulamentação |
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77. Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) …
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Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033, e a menos que o artigo 8.º do Regulamento (UE) 2019/2033 seja aplicado pelas autoridades competentes, as empresas-mãe na União e as suas filiais abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034 asseguram que os dispositivos, processos e mecanismos de governo são coerentes e bem integrados em base consolidada. Para o efeito, as empresas e as filiais incluídas no perímetro de consolidação prudencial devem implementar esses dispositivos, processos e mecanismos nas suas filiais não abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034, incluindo as estabelecidas em países terceiros e em estabelecimentos offshore , a fim de assegurar sistemas de governo robustos em base consolidada. As funções competentes da empresa-mãe na União e das suas filiais devem interagir e trocar dados e informações, sempre que necessário. Os sistemas, processos e mecanismos de governo devem assegurar que a empresa-mãe na União possui dados e informações suficientes e que seja capaz de avaliar o perfil de risco do grupo, conforme indicado na Secção 6.2.
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78. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e …
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O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e implementar, a nível individual, as políticas de governo do grupo estabelecidas a nível consolidado de forma a cumprir com todos os requisitos específicos nos termos do direito nacional e da UE.
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79. A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de …
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A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de governo do grupo e do quadro de controlo interno referido no Título V por todas as empresas de investimento e por outras entidades incluídas no perímetro de consolidação prudencial, incluindo as respetivas filiais não abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034. Ao implementarem políticas de governo, a empresa-mãe na União deve assegurar que cada filial dispõe de dispositivos de governo robustos e que prevê dispositivos, processos e mecanismos específicos sempre que as atividades de negócio não estejam organizadas em entidades jurídicas distintas, mas numa matriz de áreas de negócio que englobe várias entidades jurídicas.
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80. As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
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As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma como as estratégias e políticas contribuem, a longo prazo, para os interesses de cada filial e para os interesses do grupo como um todo.
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81. As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as …
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As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as entidades pertencentes ao grupo cumprem com todos os requisitos regulamentares específicos em todas as jurisdições relevantes.
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82. A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que …
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A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que estejam incluídas no perímetro de consolidação prudencial dispõem de dispositivos, processos e mecanismos de governo coerentes com as políticas de governo do grupo e que cumprem com os requisitos previstos nos artigos 25.º a 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e com as presentes orientações, desde que a sua implementação não infrinja a legislação do país terceiro.
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83. Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações …
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Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações são aplicáveis às empresas de investimento situadas na UE, independentemente do facto de poderem ser filiais de uma empresa-mãe num país terceiro. Sempre que a filial na UE de uma empresa-mãe de um país terceiro for uma empresa-mãe na União, o perímetro de consolidação prudencial na UE não inclui o nível da empresa de investimento-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas dessa empresa-mãe. A empresa-mãe na União deve assegurar que a política de governo do grupo da empresa de investimento-mãe num país terceiro é tida em consideração nas suas próprias políticas de governo, desde que tal seja compatível com os requisitos estabelecidos no direito da UE aplicável, incluindo a Diretiva (UE) 2019/2034 e com as especificações adicionais ao abrigo das presentes orientações.
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84. Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as …
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Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as empresas de investimento devem ter em conta os aspetos enumerados no Anexo I. Embora as políticas e a documentação possam ser incluídas em documentos separados, as empresas de investimento devem ponderar a sua combinação ou referência às mesmas num único documento relativo ao quadro de governo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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