+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
---+77. Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) …
---+78. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e …
---+79. A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de …
---+80. As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
---+81. As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as …
---+82. A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que …
---+83. Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações …
---+84. Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as …

7 Quadro organizacional num contexto de grupo

7 Quadro organizacional num contexto de grupo

1. Visão geral

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Título Regulamentação
77. Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) …

Nos termos do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033, e a menos que o artigo 8.º do Regulamento (UE) 2019/2033 seja aplicado pelas autoridades competentes, as empresas-mãe na União e as suas filiais abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034 asseguram que os dispositivos, processos e mecanismos de governo são coerentes e bem integrados em base consolidada. Para o efeito, as empresas e as filiais incluídas no perímetro de consolidação prudencial devem implementar esses dispositivos, processos e mecanismos nas suas filiais não abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034, incluindo as estabelecidas em países terceiros e em estabelecimentos offshore , a fim de assegurar sistemas de governo robustos em base consolidada. As funções competentes da empresa-mãe na União e das suas filiais devem interagir e trocar dados e informações, sempre que necessário. Os sistemas, processos e mecanismos de governo devem assegurar que a empresa-mãe na União possui dados e informações suficientes e que seja capaz de avaliar o perfil de risco do grupo, conforme indicado na Secção 6.2.

78. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e …

O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva (UE) 2019/2034 deve adotar e implementar, a nível individual, as políticas de governo do grupo estabelecidas a nível consolidado de forma a cumprir com todos os requisitos específicos nos termos do direito nacional e da UE.

79. A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de …

A nível consolidado, a empresa-mãe na União deve assegurar a implementação das políticas de governo do grupo e do quadro de controlo interno referido no Título V por todas as empresas de investimento e por outras entidades incluídas no perímetro de consolidação prudencial, incluindo as respetivas filiais não abrangidas pela Diretiva (UE) 2019/2034. Ao implementarem políticas de governo, a empresa-mãe na União deve assegurar que cada filial dispõe de dispositivos de governo robustos e que prevê dispositivos, processos e mecanismos específicos sempre que as atividades de negócio não estejam organizadas em entidades jurídicas distintas, mas numa matriz de áreas de negócio que englobe várias entidades jurídicas.

80. As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …

As empresas-mãe na União devem tem em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma como as estratégias e políticas contribuem, a longo prazo, para os interesses de cada filial e para os interesses do grupo como um todo.

81. As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as …

As empresas-mãe e as respetivas filiais devem assegurar que as empresas de investimento e as entidades pertencentes ao grupo cumprem com todos os requisitos regulamentares específicos em todas as jurisdições relevantes.

82. A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que …

A empresa-mãe na União deve assegurar que as filiais estabelecidas em países terceiros que estejam incluídas no perímetro de consolidação prudencial dispõem de dispositivos, processos e mecanismos de governo coerentes com as políticas de governo do grupo e que cumprem com os requisitos previstos nos artigos 25.º a 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e com as presentes orientações, desde que a sua implementação não infrinja a legislação do país terceiro.

83. Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações …

Os requisitos de governo da Diretiva 2019/2034/UE e as disposições nas presentes orientações são aplicáveis às empresas de investimento situadas na UE, independentemente do facto de poderem ser filiais de uma empresa-mãe num país terceiro. Sempre que a filial na UE de uma empresa-mãe de um país terceiro for uma empresa-mãe na União, o perímetro de consolidação prudencial na UE não inclui o nível da empresa de investimento-mãe situada no país terceiro nem outras filiais diretas dessa empresa-mãe. A empresa-mãe na União deve assegurar que a política de governo do grupo da empresa de investimento-mãe num país terceiro é tida em consideração nas suas próprias políticas de governo, desde que tal seja compatível com os requisitos estabelecidos no direito da UE aplicável, incluindo a Diretiva (UE) 2019/2034 e com as especificações adicionais ao abrigo das presentes orientações.

84. Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as …

Para efeitos da definição de políticas e da documentação dos dispositivos de governo, as empresas de investimento devem ter em conta os aspetos enumerados no Anexo I. Embora as políticas e a documentação possam ser incluídas em documentos separados, as empresas de investimento devem ponderar a sua combinação ou referência às mesmas num único documento relativo ao quadro de governo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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