+2.4 Proporcionalidade e compromisso de supervisão
---+47. As autoridades competentes devem aplicar o princípio da proporcionalidade ao âmbito, frequência …
---+48. No que respeita à frequência do aspeto do compromisso de supervisão da proporcionalidade, ao …
---+49. Sempre que determinem que existem empresas de investimento com perfis de risco similares, as …
---+50. Em relação às empresas de investimento que obtenham uma notação global de 4 no SREP e, se …
---+51. Independentemente do tempo decorrido desde o último SREP, as autoridades competentes devem …
---+52. Ao planearem as atividades do SREP, as autoridades competentes devem ter em especial atenção à …
---+53. Para efeitos da proporcionalidade, ao realizarem o SREP em aplicação das presentes orientações …
---+54. No final de cada avaliação de todos os elementos do SREP, as autoridades competentes podem …
---+55. Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas …
---+56. Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas …
---+57. Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas …
---+58. Em relação às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas que satisfaçam os …
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2.4 Proporcionalidade e compromisso de supervisão
2.4 Proporcionalidade e compromisso de supervisão
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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47. As autoridades competentes devem aplicar o princípio da proporcionalidade ao âmbito, frequência …
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As autoridades competentes devem aplicar o princípio da proporcionalidade ao âmbito, frequência e intensidade do compromisso e do diálogo de supervisão com a empresa de investimento, e às expetativas de supervisão das normas a cumprir pela empresa de investimento, de acordo com a categoria desta, conforme descrito no quadro 2 a seguir.
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48. No que respeita à frequência do aspeto do compromisso de supervisão da proporcionalidade, ao …
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No que respeita à frequência do aspeto do compromisso de supervisão da proporcionalidade, ao planearem as atividades do SREP, as autoridades competentes devem aderir ao modelo do compromisso de supervisão mínimo, conforme descrito nos subcapítulos seguintes e no quadro 2.
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49. Sempre que determinem que existem empresas de investimento com perfis de risco similares, as …
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Sempre que determinem que existem empresas de investimento com perfis de risco similares, as autoridades competentes podem conduzir avaliações do SREP temáticas a várias empresas de investimento como se se tratasse de uma única avaliação (por exemplo, a análise do modelo de negócio pode ser efetuada a todas as pequenas empresas de investimento que recebam e transmitam ordens relativas a algumas classes de ativos, dado que é provável que sejam identificadas as mesmas questões de viabilidade da atividade em relação a todas essas empresas de investimento). As autoridades competentes podem também utilizar metodologias adaptadas para a aplicação do SREP a empresas de investimento com perfis de risco semelhantes.
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50. Em relação às empresas de investimento que obtenham uma notação global de 4 no SREP e, se …
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Em relação às empresas de investimento que obtenham uma notação global de 4 no SREP e, se necessário, em relação às empresas de investimento que obtenham uma notação global de 3 no SREP, com base nas conclusões de avaliações anteriores dos elementos do SREP, as autoridades competentes devem fixar um nível adicional de compromisso, no qual deverão ser exigidos recursos de supervisão mais abrangentes e uma maior frequência da avaliação (pelo menos temporariamente), independentemente da categoria da empresa de investimento. Tendo em conta a frequência mínima de avaliação de todos os elementos do SREP especificados nos subcapítulos seguintes e no quadro 2, as avaliações mais frequentes podem abranger elementos específicos do SREP que exijam especial atenção devido a um maior risco, ou a avaliação integral do SREP. 10 Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (Regulamento abuso de mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (JO L 173 de 12.6.2014, p. 1). 11 Diretiva 2014/57/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (JO L 173 de 12.6.2014, - p. 179). 12 Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Diretiva 2001/34/CE (JO L 390 de 31.12.2004, p. 38). 14
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51. Independentemente do tempo decorrido desde o último SREP, as autoridades competentes devem …
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Independentemente do tempo decorrido desde o último SREP, as autoridades competentes devem realizar uma nova avaliação se ocorrer pelo menos uma das seguintes situações: - a. Na monitorização dos indicadores essenciais, for observada uma alteração significativa face à data de referência da última avaliação de todos os elementos do SREP;
- b. Houver informação pública negativa acerca da empresa de investimento que indique um potencial risco significativo (no contexto do risco de reputação, do risco de conduta ou da segurança informática);
- c. As autoridades competentes tiverem outros motivos para crer que o modelo de negócio ou o perfil de risco da empresa de investimento sofreu alterações significativas desde a data de referência da última avaliação de todos os elementos do SREP.
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52. Ao planearem as atividades do SREP, as autoridades competentes devem ter em especial atenção à …
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Ao planearem as atividades do SREP, as autoridades competentes devem ter em especial atenção à coordenação das atividades com outras partes direta ou indiretamente envolvidas na avaliação, nomeadamente se forem solicitados dados à empresa de investimento e/ou a outras autoridades competentes envolvidas na supervisão de grupos transfronteiriços, conforme especificado no título 11.
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53. Para efeitos da proporcionalidade, ao realizarem o SREP em aplicação das presentes orientações …
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Para efeitos da proporcionalidade, ao realizarem o SREP em aplicação das presentes orientações, as autoridades competentes devem reconhecer que os diferentes elementos, aspetos metodológicos e componentes da avaliação previstos nos títulos 4, 5, 6 e 8, não assumem a mesma relevância para todas as empresas de investimento. Sempre que pertinente, as autoridades competentes devem aplicar diferentes graus de granularidade à avaliação, dependendo da categoria em que é classificada a empresa de investimento e da adequação à dimensão e modelo de negócio da mesma, e à natureza, escala e complexidade das suas atividades.
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54. No final de cada avaliação de todos os elementos do SREP, as autoridades competentes podem …
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No final de cada avaliação de todos os elementos do SREP, as autoridades competentes podem informar a empresa de investimento do resultado da avaliação global do SREP, devendo apresentar: - a. Uma declaração sobre o montante e a composição dos fundos próprios que a empresa de investimento deverá deter além dos requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/2033, partes II, III e IV, em conformidade com o artigo 39.º, n.º 2, alínea a), da Diretiva (UE) 2019/2034;
- b. Uma declaração sobre a quantidade e a composição dos fundos próprios que se recomenda que a empresa de investimento detenha em conformidade com o artigo 41.º da Diretiva (UE) 2019/2034;
- c. Uma declaração sobre a liquidez detida e sobre os requisitos específicos de liquidez fixados pelas autoridades competentes em conformidade com o artigo 42.º da Diretiva (UE) 2019/2034;
15 - d. Uma declaração sobre outras medidas de supervisão que a autoridade competente tencione adotar.
2.4.1 Empresas de investimento da categoria 1
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55. Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas …
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Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas de investimento da categoria 1, as autoridades competentes devem: - a. Monitorizar trimestralmente os indicadores essenciais;
- b. Atualizar as avaliações de todos os elementos individuais do SREP pelo menos de dois em dois anos;
- c. Manter um envolvimento e um diálogo permanentes com o órgão de administração e com a direção de topo da empresa de investimento.
2.4.2 Empresas de investimento da categoria 2
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56. Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas …
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Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas de investimento da categoria 2, as autoridades competentes devem: - a. Monitorizar trimestralmente os indicadores essenciais;
- b. Atualizar as avaliações de todos os elementos individuais do SREP pelo menos de três em três anos;
- c. Manter um envolvimento com o órgão de administração e com a direção de topo da empresa de investimento pelo menos com a mesma frequência que a avaliação de todos os elementos do SREP.
2.4.3 Empresas de investimento da categoria 3
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57. Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas …
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Para garantir a frequência adequada das atividades de supervisão relativas ao SREP das empresas de investimento da categoria 3, as autoridades competentes devem: - a. Monitorizar trimestralmente os indicadores essenciais;
- b. Avaliar todos os elementos do SREP se surgirem novas informações sobre os riscos incorridos, adaptando o âmbito e a profundidade da revisão ao perfil de risco específico da empresa de investimento;
- c. Manter um envolvimento com o órgão de administração e com a direção de topo da empresa de investimento pelo menos com a mesma frequência que a avaliação de todos os elementos do SREP.
Se for caso disso, as autoridades competentes pode definir frequências mínimas periódicas para a avaliação de todos os elementos do SREP no que diz respeito à totalidade ou a um subconjunto das empresas de investimento da categoria 3. 16 2.4.4 Empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas
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58. Em relação às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas que satisfaçam os …
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Em relação às empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas que | satisfaçam os critérios previstos | no artigo 12.º, n.º 1, do | Regulamento (UE) 2019/2033, as |
autoridades competentes devem: - a. Monitorizar os indicadores essenciais pelo menos anualmente;
- b. Avaliar todos os elementos do SREP se surgirem novas informações sobre os riscos incorridos, adaptando o âmbito e a profundidade da revisão ao perfil de risco específico da empresa de investimento;
- c. Manter um envolvimento e um diálogo com o órgão de administração e com a direção de topo da empresa de investimento, quando se considerar necessário e, concretamente, no contexto da avaliação dos elementos do SREP, quando esta for realizada.
Quadro 2. Aplicação do SREP às diferentes categorias de empresas de investimento Monitoriza ção dos Avaliação de todos os Nível mínimo do Categoria indicadore elementos do SREP compromisso/diálogo s essenciais | 1 Trimestral | 2 anos | Diálogo permanente com o órgão de administração e com a direção de topo. Compromisso com o órgão de administração e com a direção de | | 2 Trimestral | 3 anos Com base em eventos (com o âmbito e a profundidade da revisão | topo, com base em eventos, pelo menos com a frequência da avaliação do SREP. Compromisso com o órgão de administração e com a direção de | | 3 Trimestral | adaptados ao perfil de risco específico da empresa de investimento) | topo, com base em eventos, pelo menos com a frequência da avaliação do SREP. | | Empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas Anual na aceção do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033 | Com base em eventos (com o âmbito e a profundidade da revisão adaptados ao perfil de risco específico da empresa de investimento) | Compromisso com o órgão de administração e com a direção de topo, com base em eventos, pelo menos com a frequência da avaliação do SREP. 17 |
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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