+Título 3. Monitorização dos indicadores essenciais
---+59. As autoridades competentes devem monitorizar regularmente os indicadores financeiros e não …
---+60. As autoridades competentes devem monitorizar os indicadores financeiros essenciais em linha com …
---+61. As autoridades competentes devem estabelecer sistemas e padrões de monitorização que permitam a …
---+62. As autoridades competentes devem adaptar o conjunto de indicadores e os seus limiares às …
---+63. As autoridades competentes devem identificar os indicadores a seguir através de uma …
---+64. O quadro de indicadores definido e os resultados da monitorização dos indicadores essenciais …
---+65. Os indicadores utilizados na monitorização devem incluir, no mínimo, os seguintes indicadores …
---+66. As autoridades competentes devem incluir indicadores não financeiros, como, por exemplo, o …
---+67. As autoridades competentes devem juntar aos indicadores específicos das empresas os indicadores …
---+68. As autoridades competentes devem ainda decidir se devem complementar a monitorização regular …

Título 3. Monitorização dos indicadores essenciais

Título 3. Monitorização dos indicadores essenciais

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
59. As autoridades competentes devem monitorizar regularmente os indicadores financeiros e não …

As autoridades competentes devem monitorizar regularmente os indicadores financeiros e não financeiros essenciais para seguir as alterações das condições financeiras e dos perfis de risco das empresas de investimento. As autoridades competentes devem igualmente utilizar esta monitorização para identificar a necessidade de atualizações da avaliação de elementos do SREP à luz de novas informações importantes à margem das atividades de supervisão planeadas. Caso a monitorização revele alterações significativas do perfil de risco da empresa de investimento ou anomalias nos indicadores, as autoridades competentes devem investigar as suas causas e, caso necessário, rever a avaliação do elemento pertinente do SREP à luz das novas informações.

60. As autoridades competentes devem monitorizar os indicadores financeiros essenciais em linha com …

As autoridades competentes devem monitorizar os indicadores financeiros essenciais em linha com a frequência de reporte da empresa de investimento. A monitorização dos indicadores não financeiros deve ser adaptada à natureza e à volatilidade do indicador não financeiro específico, mas deve ser realizada pelo menos anualmente.

61. As autoridades competentes devem estabelecer sistemas e padrões de monitorização que permitam a …

As autoridades competentes devem estabelecer sistemas e padrões de monitorização que permitam a identificação de alterações e anomalias significativas no comportamento dos indicadores e, caso aplicável, fixar limiares. Devem igualmente garantir que, em relação a todos os indicadores (ou combinações de indicadores) pertinentes abrangidos pela monitorização, todas as anomalias e alterações significativas sejam investigadas. As autoridades competentes devem, portanto, determinar a causa e avaliar a importância do potencial impacto prudencial na empresa de investimento, bem como as possíveis consequências para a categorização da empresa.

62. As autoridades competentes devem adaptar o conjunto de indicadores e os seus limiares às …

As autoridades competentes devem adaptar o conjunto de indicadores e os seus limiares às caraterísticas específicas de cada empresa de investimento ou grupo de empresas de investimento com caraterísticas idênticas (grupos de empresas comparáveis, peer groups ). O quadro de indicadores, os padrões de monitorização e os limiares devem refletir a dimensão, a complexidade, o modelo de negócio e o perfil de risco da empresa de investimento e abranger as zonas geográficas, os setores e os mercados em que esta opera.

63. As autoridades competentes devem identificar os indicadores a seguir através de uma …

As autoridades competentes devem identificar os indicadores a seguir através de uma monitorização regular, em primeira instância, a partir do reporte de supervisão normal, utilizando definições das normas de reporte comuns.

64. O quadro de indicadores definido e os resultados da monitorização dos indicadores essenciais …

O quadro de indicadores definido e os resultados da monitorização dos indicadores essenciais devem igualmente ser utilizados na avaliação dos riscos para os fundos próprios e dos riscos para a liquidez e para o financiamento no âmbito dos respetivos elementos do SREP.

65. Os indicadores utilizados na monitorização devem incluir, no mínimo, os seguintes indicadores …

Os indicadores utilizados na monitorização devem incluir, no mínimo, os seguintes indicadores específicos das empresas:

18

  • a. Indicadores financeiros e não financeiros relativos às categorias de risco incluídas nas presentes orientações aplicáveis à categoria específica da empresa de investimento (ver títulos 6 e 8);
  • b. Todos os rácios decorrentes da aplicação do Regulamento (UE) 2019/2033 e da legislação nacional que transpõe a Diretiva (UE) 2019/2034;
  • c. Se aplicáveis, os requisitos mínimos de fundos próprios e de passivos elegíveis previstos na Diretiva 2014/59/UE;
  • d. Sempre que disponíveis, os indicadores de recuperação utilizados nos planos de recuperação da própria empresa.
66. As autoridades competentes devem incluir indicadores não financeiros, como, por exemplo, o …

As autoridades competentes devem incluir indicadores não financeiros, como, por exemplo, o âmbito de aplicação da autorização, o número de trabalhadores, o número de queixas ou outros indicadores pertinentes não financeiros, e podem definir indicadores adicionais que considerem pertinentes.

67. As autoridades competentes devem juntar aos indicadores específicos das empresas os indicadores …

As autoridades competentes devem juntar aos indicadores específicos das empresas os indicadores macroeconómicos pertinentes, caso disponíveis, referentes às zonas geográficas, setores e mercados em que a empresa de investimento opera.

68. As autoridades competentes devem ainda decidir se devem complementar a monitorização regular …

As autoridades competentes devem ainda decidir se devem complementar a monitorização regular dos indicadores financeiros e não financeiros essenciais com análises e estudos de mercado independentes, caso disponíveis.

19

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/