+4.1 Considerações gerais
---+69. Este título especifica os critérios de avaliação do modelo de negócio e da estratégia da …
---+70. Sem prejuízo da responsabilidade do órgão de administração da empresa de investimento pela …
---+71. As autoridades competentes devem utilizar os resultados da análise do modelo de negócio ( …
---+72. Devem igualmente utilizar a BMA para fundamentar a identificação das principais …
---+73. Além disso, as autoridades competentes devem utilizar a BMA para avaliar as implicações …
---+74. As autoridades competentes devem adotar as seguintes etapas no âmbito da BMA de forma …
---+75. Em relação às empresas de investimento da categoria 3, em que a escala e a complexidade das …
---+76. Para realizar a BMA, as autoridades competentes podem utilizar as seguintes fontes de …

4.1 Considerações gerais

4.1 Considerações gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
69. Este título especifica os critérios de avaliação do modelo de negócio e da estratégia da …

Este título especifica os critérios de avaliação do modelo de negócio e da estratégia da empresa de investimento. As autoridades competentes devem aplicar esta avaliação à empresa de investimento ao mesmo nível que a avaliação global do SREP, embora também a possam aplicar a uma atividade específica, ao nível do segmento de atividade ou tematicamente.

70. Sem prejuízo da responsabilidade do órgão de administração da empresa de investimento pela …

Sem prejuízo da responsabilidade do órgão de administração da empresa de investimento pela condução e organização da atividade, ou pela indicação de preferências por modelos de negócio específicos, as autoridades competentes devem realizar análises do modelo de negócio para avaliar os riscos estratégicos e de negócio e determinar:

  • a. A viabilidade do atual modelo de negócio da empresa de investimento, com base na sua capacidade para gerar rendimentos aceitáveis nos 12 meses seguintes; e
  • b. A sustentabilidade da estratégia da empresa de investimento num período prospetivo de pelo menos três anos.
71. As autoridades competentes devem utilizar os resultados da análise do modelo de negócio ( …

As autoridades competentes devem utilizar os resultados da análise do modelo de negócio ( business model analysis , BMA) para fundamentar a avaliação de todos os outros elementos do SREP. Podem avaliar aspetos específicos da BMA, em especial a avaliação quantitativa do modelo de negócio, no âmbito da avaliação de outros elementos do SREP.

72. Devem igualmente utilizar a BMA para fundamentar a identificação das principais …

Devem igualmente utilizar a BMA para fundamentar a identificação das principais vulnerabilidades da empresa de investimento com maior probabilidade de afetar significativamente a empresa de investimento ou de levar à sua insolvência no futuro.

73. Além disso, as autoridades competentes devem utilizar a BMA para avaliar as implicações …

Além disso, as autoridades competentes devem utilizar a BMA para avaliar as implicações prudenciais dos riscos de BC/FT de que tenham conhecimento, associados ao modelo de negócio da empresa de investimento. Para o efeito, devem utilizar as informações recebidas das autoridades de supervisão ABC/CFT, em especial as suas avaliações dos riscos de BC/FT e todas as conclusões relativas a deficiências significativas nos controlos ABC/CFT da empresa de investimento, para complementar as suas conclusões da supervisão contínua e decidir se estas suscitam preocupações prudenciais relativas ao risco de BC/FT. Se resultar da avaliação que o modelo de negócio da empresa de investimento suscita preocupações prudenciais relativas ao risco de BC/FT, as autoridades competentes devem partilhar o resultado da avaliação prudencial do modelo de negócio com as autoridades de supervisão ABC/CFT.

74. As autoridades competentes devem adotar as seguintes etapas no âmbito da BMA de forma …

As autoridades competentes devem adotar as seguintes etapas no âmbito da BMA de forma proporcionada, isto é, ajustando o nível de pormenor da análise à situação específica da empresa de investimento, ao risco percecionado e à escala e complexidade das suas atividades:

  • a. Avaliação preliminar;

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  • b. Identificação das áreas de incidência;
  • c. Avaliação do contexto económico;
  • d. Análise quantitativa do modelo de negócio atual;
  • e. Análise qualitativa do modelo de negócio atual;
  • f. Análise da estratégia prospetiva (incluindo alterações previstas do modelo de negócio);
  • g. Avaliação da viabilidade do modelo de negócio nos 12 meses seguintes;
  • h. Avaliação da sustentabilidade da estratégia;
  • i. Identificação das principais vulnerabilidades a que a estratégia e o modelo de negócio expõem ou podem vir a expor a empresa de investimento; e
  • j. Síntese das conclusões e das notações.
75. Em relação às empresas de investimento da categoria 3, em que a escala e a complexidade das …

Em relação às empresas de investimento da categoria 3, em que a escala e a complexidade das atividades da empresa de investimento são mais baixas, as autoridades competentes podem realizar a BMA e atribuir a notação aplicável de forma simplificada. Nestes casos, devem, no mínimo, avaliar a viabilidade do modelo de negócio e a sustentabilidade da estratégia das empresas de investimento, tendo em conta o seu contexto económico, e devem identificar as principais vulnerabilidades. No caso das empresas de investimento da categoria 3, as autoridades competentes devem decidir, caso a caso, se e de que forma realizar a BMA, formando, no mínimo, uma visão abrangente do modo como essas empresas de investimento geram rendimentos e identificando as vulnerabilidades a que estão expostas e que possam afetar a sua capacidade para gerar esses rendimentos.

76. Para realizar a BMA, as autoridades competentes podem utilizar as seguintes fontes de …

Para realizar a BMA, as autoridades competentes podem utilizar as seguintes fontes de informação quantitativa e qualitativa, se disponíveis:

  • a. Se forem suficientemente fiáveis, plano(s) estratégico(s) da empresa de investimento, incluindo as previsões prospetivas e para o ano corrente e os pressupostos económicos subjacentes;
  • b. Reporte financeiro (incluindo demonstração de resultados, divulgação do balanço);
  • c. Reporte regulamentar;
  • d. Reporte interno (informação de gestão, planeamento dos fundos próprios, reporte da liquidez, relatórios internos sobre riscos);
  • e. Se aplicável, planos de recuperação e de resolução;
  • f. Relatórios de terceiros, incluindo relatórios de auditoria e relatórios de analistas de crédito/fundos próprios; e

21

  • g. Outros estudos/levantamentos pertinentes, nomeadamente do Fundo Monetário Internacional (FMI), de instituições e autoridades macroprudenciais e de instituições europeias.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/