+18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …
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18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …
Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou tentados atos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, as autoridades competentes devem aplicar a metodologia estabelecida no título II, capítulo 3, secção 14, das Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas, sobre a suspeita de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo por parte do potencial adquirente – quinto critério de avaliação. Além disso, as autoridades competentes devem aplicar o ponto 28 das presentes Orientações Conjuntas sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas sejam constituídos por criptoativos ou provenham da troca de criptoativos por moeda fiduciária.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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