+18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …

18. Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou …

Para avaliar a ausência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser cometidos ou tentados atos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, as autoridades competentes devem aplicar a metodologia estabelecida no título II, capítulo 3, secção 14, das Orientações Conjuntas da AES em matéria de participações qualificadas, sobre a suspeita de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo por parte do potencial adquirente – quinto critério de avaliação. Além disso, as autoridades competentes devem aplicar o ponto 28 das presentes Orientações Conjuntas sempre que os fundos para a aquisição das participações qualificadas sejam constituídos por criptoativos ou provenham da troca de criptoativos por moeda fiduciária.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/