+Orientações relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de administração ou de direção dos gestores de créditos, no seu conjunto, nos termos da Diretiva (UE) 2021/2167 (EBA/GL/2023/09)
---+1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Obrigações de comunicação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam os requisitos previstos no artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da …
------+Destinatários
---------+6. As presentes orientações destinam-se: a. às autoridades competentes, tal como definidas no …
------+Âmbito de aplicação
---------+7. As orientações aplicam-se a todos os gestores de créditos que fazem a gestão dos direitos de um …
---------+8. As presentes orientações aplicam-se à avaliação dos conhecimentos e experiência do órgão de …
---------+9. Os gestores de créditos devem cumprir as orientações. As autoridades competentes devem …
------+Definições
---------+10. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2021/2167 …
---+3. Execução
------+Data de aplicação
---------+11. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 27.06.2024.
---+4. Orientações relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de administração, no seu conjunto
------+1 Aplicação do princípio da proporcionalidade
---------+12. Os gestores de créditos devem ter em conta a sua dimensão, a sua organização interna e a …
---------+13. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …
------+2 Avaliação, pelos gestores de créditos, da adequação dos conhecimentos e da experiência dos membros do órgão de direção ou de administração
---------+14. Os gestores de créditos devem assegurar-se de que o seu órgão de administração ou de direção …
---------+15. Os gestores de créditos, incluindo as empresas que solicitam autorização nos termos do título …
---------+16. A avaliação dos conhecimentos e da experiência dos membros do órgão de direção ou de …
---------+17. Em derrogação do ponto 16, a avaliação da adequação coletiva pode, sem prejuízo do direito …
---------+18. A avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência deve ter em conta todas as matérias …
---------+19. Os gestores de créditos devem ter em conta os conhecimentos e a experiência de cada membro do …
---------+20. Os gestores de créditos devem documentar os resultados da sua avaliação e, em especial …
---------+21. A avaliação inicial e contínua da adequação dos conhecimentos e da experiência, individuais e …
---------+22. Para assegurar uma supervisão contínua adequada, os gestores de créditos devem informar a …
---------+23. Nos casos em que as autoridades competentes tenham efetuado uma avaliação dos conhecimentos e …
------+3 Critérios de adequação individual dos conhecimentos e da experiência dos membros
---------+24. Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção no seu conjunto …
---------+25. Os membros do órgão de direção ou de administração devem possuir um conhecimento atualizado da …
---------+26. Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter um bom conhecimento dos mecanismos …
---------+27. Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter capacidade para contribuir para a …
---------+28. A avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência deve ter em conta: a. as funções e …
---------+29. Deve ser também considerado o nível e o perfil académico do membro e a sua relação com serviços …
---------+30. A avaliação não deve limitar-se ao grau académico do membro ou à apresentação de um …
---------+31. Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, deve ser tida em …
---------+32. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, devem também ser …
---------+33. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo …
---------+34. Quando aplicável, os membros do órgão de direção ou de administração, no exercício da sua …
------+4 Critérios de adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência dos membros
---------+35. O órgão de direção ou de administração, no seu conjunto, deve possuir os conhecimentos e a …
---------+36. A composição do órgão de direção ou de administração deve refletir os devidos conhecimentos e a …
---------+37. O órgão de direção ou de administração deve possuir, no seu conjunto, os devidos conhecimentos …
---------+38. Na avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de …
------+5 Avaliação dos conhecimentos e da experiência individuais dos membros
---------+39. Como parte da avaliação da adequação do órgão de direção ou de administração, os gestores de …
---------+40. Os gestores de créditos devem documentar uma descrição da posição do membro relativamente ao …
------+6 Avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de administração
---------+41. Se for caso disso, ao avaliarem a adequação dos conhecimentos e da experiência coletivos, os …
---------+42. Os gestores de créditos devem realizar uma avaliação utilizando a sua própria metodologia …
---------+43. Ao avaliar os conhecimentos e a experiência de um membro, os gestores de créditos devem, no …
------+7 Medidas corretivas aplicadas pelos gestores de crédito
---------+44. Se a avaliação ou reavaliação efetuada por um gestor de créditos concluir que o órgão de …
---------+45. As medidas corretivas adequadas incluem, entre outras: o ajuste das responsabilidades entre os …
---------+46. Se, durante a sua avaliação ou reavaliação, um gestor de créditos identificar lacunas …
---------+47. Se um gestor de créditos pretender solicitar autorização para iniciar as suas atividades, tais …
---------+48. Em todo o caso, as autoridades competentes devem ser informadas sem demora sobre quaisquer …
------+8 Avaliação da adequação realizada pelas autoridades competentes
---------+49. As autoridades competentes devem definir os procedimentos de supervisão aplicáveis à avaliação …
---------+50. Os procedimentos de supervisão devem garantir que as informações disponibilizadas às …
---------+51. As autoridades competentes devem exigir ao gestor de créditos uma lista com os nomes dos …
---------+52. Para a avaliação dos conhecimentos e da experiência, a autoridade competente deve, pelo menos …
---------+53. Relativamente à avaliação da idoneidade dos membros, a autoridade competente deve solicitar …
---------+54. Sem prejuízo do artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2021/2167, que especifica a …
---------+55. Pelo menos as decisões negativas sobre a avaliação da adequação devem ser comunicadas assim que …
---------+56. As autoridades competentes devem assegurar-se de que os seus procedimentos de supervisão lhes …
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Orientações relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de administração ou de direção dos gestores de créditos, no seu conjunto, nos termos da Diretiva (UE) 2021/2167 (EBA/GL/2023/09)

Orientações relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de administração ou de direção dos gestores de créditos, no seu conjunto, nos termos da Diretiva (UE) 2021/2167 (EBA/GL/2023/09)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/internal-governance/guidelines-assessment-adequate-knowledge-and-experience-management-or-administrative-organ-credit – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Execução

3. Execução

4. Orientações relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de administração, no seu conjunto

4. Orientações relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de administração, no seu conjunto

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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