+3 Critérios de adequação individual dos conhecimentos e da experiência dos membros
---+24. Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção no seu conjunto …
---+25. Os membros do órgão de direção ou de administração devem possuir um conhecimento atualizado da …
---+26. Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter um bom conhecimento dos mecanismos …
---+27. Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter capacidade para contribuir para a …
---+28. A avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência deve ter em conta: a. as funções e …
---+29. Deve ser também considerado o nível e o perfil académico do membro e a sua relação com serviços …
---+30. A avaliação não deve limitar-se ao grau académico do membro ou à apresentação de um …
---+31. Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, deve ser tida em …
---+32. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, devem também ser …
---+33. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo …
---+34. Quando aplicável, os membros do órgão de direção ou de administração, no exercício da sua …

3 Critérios de adequação individual dos conhecimentos e da experiência dos membros

3 Critérios de adequação individual dos conhecimentos e da experiência dos membros

1. Visão geral

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Título Regulamentação
24. Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção no seu conjunto …

Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção no seu conjunto, o gestor de créditos deve avaliar todos os membros individuais do órgão para determinar se possuem, coletivamente, os conhecimentos e a experiência adequados para assegurarem o funcionamento eficaz do órgão, incluindo se cada membro é capaz de apresentar os seus pontos de vista e discutir estratégias e objetivos de negócio, e se os processos coletivos de tomada de decisão assentam na discussão, na contestação e na fiscalização adequadas. Para esse efeito, deve existir um número suficiente de membros com conhecimentos em cada área para que as decisões a tomar possam ser discutidas.

25. Os membros do órgão de direção ou de administração devem possuir um conhecimento atualizado da …

Os membros do órgão de direção ou de administração devem possuir um conhecimento atualizado da atividade do gestor de créditos e de todos os seus riscos, de forma proporcional às responsabilidades assumidas. Tal inclui uma compreensão adequada das áreas pelas quais o membro, apesar de não ser direta e individualmente responsável, é coletivamente responsável com os restantes membros do órgão de direção ou de administração. Os conhecimentos atualizados podem ser obtidos através de formação experiência e projetos profissionais.

26. Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter um bom conhecimento dos mecanismos …

Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter um bom conhecimento dos mecanismos de governação do gestor de créditos, das respetivas funções e responsabilidades e, se aplicável, da estrutura do grupo, bem como dos eventuais conflitos de interesses que daí possam surgir.

27. Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter capacidade para contribuir para a …

Os membros do órgão de direção ou de administração devem ter capacidade para contribuir para a implementação de uma cultura empresarial e de risco, valores e condutas empresariais adequados no referido órgão, para conduzir a atividade de forma competente e responsável.

28. A avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência deve ter em conta: a. as funções e …

A avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência deve ter em conta:

  • a. as funções e responsabilidades do cargo, bem como as capacidades necessárias para
  • o seu desempenho;
  • b. o conhecimento obtido através do ensino, da formação e da prática;
  • c. a experiência prática e profissional obtida em cargos anteriores e outros cargos atuais de direção; e
  • d. os conhecimentos e experiência adquiridos e demonstrados pela conduta profissional do membro em causa.
29. Deve ser também considerado o nível e o perfil académico do membro e a sua relação com serviços …

Deve ser também considerado o nível e o perfil académico do membro e a sua relação com serviços bancários e financeiros ou com outras áreas relevantes. Em particular, os cursos nas áreas da banca e das finanças, da economia, do direito, da contabilidade, da auditoria, da administração, da regulação financeira, da tecnologia da informação e dos métodos quantitativos podem ser considerados, de um modo geral, relevantes para o setor dos serviços financeiros.

30. A avaliação não deve limitar-se ao grau académico do membro ou à apresentação de um …

A avaliação não deve limitar-se ao grau académico do membro ou à apresentação de um comprovativo de um determinado período de serviço num gestor de créditos ou noutras empresas em áreas responsáveis pela gestão de créditos e créditos não produtivos. Deve ser realizada uma análise mais aprofundada da experiência prática dos membros no que respeita às atividades do gestor de créditos, uma vez que os conhecimentos adquiridos em cargos anteriores dependem da natureza, da dimensão e da complexidade das atividades da empresa em causa, bem como da função exercida pelo membro no seio da mesma.

31. Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, deve ser tida em …

Ao avaliar a adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, deve ser tida em consideração a experiência teórica e prática relacionada com a atividade de gestão de créditos, incluindo, em especial:

  • a. os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, incluindo os requisitos nacionais relativos à gestão de créditos e à cobrança de dívidas;
  • b. os procedimentos de arresto, insolvência e falência;
  • c. a proteção dos consumidores e dos devedores;
  • d. os requisitos em matéria de proteção de dados; e
  • e. as obrigações em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, sempre que os gestores de créditos sejam designados como entidades obrigadas para efeitos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo nos termos das disposições legais nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2015/849.
32. Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, devem também ser …

Na avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência de um membro, devem também ser tidas em conta as áreas de conhecimento em que é necessário um conhecimento geral para efeitos da gestão corrente do gestor de créditos, incluindo:

  • a. avaliação da eficácia da governação, da fiscalização e dos controlos internos de um gestor de créditos;
  • b. atividades bancárias e financeiras;
  • c. direito contratual;
  • d. contabilidade e auditoria;
  • e. interpretação de informações financeiras, identificação das questões-chave com base nessas informações, e controlos e medidas adequados; e
  • f. conhecimentos de gestão.
33. A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo …

A experiência prática e profissional adquirida em cargos anteriores é avaliada tendo especialmente em atenção:

  • a. a natureza do cargo exercido e o seu nível hierárquico;
  • b. o tempo de serviço;
  • c. a natureza e a complexidade da atividade da empresa em que o cargo foi exercido, incluindo a sua estrutura organizacional;
  • d. o âmbito de competências, os poderes de decisão e as responsabilidades do membro;
  • e. os conhecimentos técnicos adquiridos no exercício do cargo;
  • f. o número de subordinados; e
  • g. os conhecimentos adicionais adquiridos em atividades académicas.
34. Quando aplicável, os membros do órgão de direção ou de administração, no exercício da sua …

Quando aplicável, os membros do órgão de direção ou de administração, no exercício da sua função de fiscalização, devem ser capazes de contestar e fiscalizar eficazmente as decisões tomadas pelo órgão de direção ou de administração, no exercício da sua função de gestão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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