+9.1.3 Avaliação individual de bens imóveis e utilização de indexação
---+185. O valor das garantias imobiliárias deve ser monitorizado pelas instituições de crédito com …
---+186. A indexação ou métodos semelhantes podem ser utilizados para monitorizar o valor de garantias …
---+187. Os índices utilizados na indexação podem ser internos ou externos, desde que: a) sejam …
---+188. As avaliações e reavaliações de garantias imobiliárias devem ser realizadas numa base …
---+189. As autoridades competentes devem definir um limiar comum para a avaliação e reavaliação …
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9.1.3 Avaliação individual de bens imóveis e utilização de indexação
9.1.3 Avaliação individual de bens imóveis e utilização de indexação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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185. O valor das garantias imobiliárias deve ser monitorizado pelas instituições de crédito com …
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O valor das garantias imobiliárias deve ser monitorizado pelas instituições de crédito com frequência e, no mínimo, conforme disposto no artigo 208.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
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186. A indexação ou métodos semelhantes podem ser utilizados para monitorizar o valor de garantias …
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A indexação ou métodos semelhantes podem ser utilizados para monitorizar o valor de garantias e identificar aquelas que precisam de ser reavaliadas. Tal deve ser feito em consonância com a política da instituição e apenas caso daí resulte uma avaliação precisa da garantia.
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187. Os índices utilizados na indexação podem ser internos ou externos, desde que: a) sejam …
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Os índices utilizados na indexação podem ser internos ou externos, desde que: - a) sejam analisados regularmente e os resultados dessa análise sejam documentados e estejam prontamente disponíveis, devendo o ciclo de análise e os requisitos de governo ser claramente definidos num documento de política aprovado pelo órgão de administração;
- b) tenham um nível de granularidade suficiente, e a metodologia seja adequada e apropriada para o tipo de garantia em causa;
- c) assentem numa série temporal com suficientes dados empíricos observados em relação a operações imobiliárias efetivas.
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188. As avaliações e reavaliações de garantias imobiliárias devem ser realizadas numa base …
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As avaliações e reavaliações de garantias imobiliárias devem ser realizadas numa base individual e específica para cada imóvel. Tais avaliações e reavaliações não devem ser realizadas com recurso a um modelo estatístico que seja o único meio com base no qual é levada a cabo a análise para efeitos de avaliação do imóvel. REESTRUTURADAS
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189. As autoridades competentes devem definir um limiar comum para a avaliação e reavaliação …
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As autoridades competentes devem definir um limiar comum para a avaliação e reavaliação individuais, por um avaliador independente, de garantias utilizadas para cobrir ENP. Esse limiar deve ser aplicável a todas as instituições de crédito que estejam na jurisdição da autoridade e deve ser divulgado publicamente.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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