+5.1 Informação e documentação
---+84. As instituições e os mutuantes devem dispor de informações e dados suficientes, precisos e …
---+85. Para efeitos de avaliação da solvabilidade dos consumidores, as instituições e os mutuantes …
---+86. Para efeitos de avaliação da solvabilidade das micro, pequenas, médias e grandes empresas, as …
---+87. As instituições e os mutuantes podem utilizar as informações e dados já disponíveis para …
---+88. Se as informações e dados não estiverem prontamente disponíveis, as instituições e os mutuantes …
---+89. Se as instituições e os mutuantes tiverem preocupações quanto à exatidão e fiabilidade das …
---+90. As instituições e os mutuantes devem ter uma visão única e precisa do cliente que possibilite …
---+91. Se for provável que o mutuário enfrente dificuldades financeiras para cumprir as obrigações …
---+92. Se um contrato de empréstimo envolver garantias de terceiros, as instituições e os mutuantes …
---+93. Se o mutuário for membro de um grupo de clientes ligados entre si, as instituições devem …
---+94. As instituições e os mutuantes devem documentar as informações e dados que levam à aprovação do …
|
5.1 Informação e documentação
5.1 Informação e documentação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
84. As instituições e os mutuantes devem dispor de informações e dados suficientes, precisos e …
|
As instituições e os mutuantes devem dispor de informações e dados suficientes, precisos e atualizados que permitam avaliar a solvabilidade e o perfil de risco do mutuário antes de celebrarem um contrato de empréstimo.
|
|
85. Para efeitos de avaliação da solvabilidade dos consumidores, as instituições e os mutuantes …
|
Para efeitos de avaliação da solvabilidade dos consumidores, as instituições e os mutuantes devem ter à sua disposição e utilizar informações com base em provas necessárias e adequadas, pelo menos em relação aos seguintes aspetos: - a. finalidade do empréstimo, quando pertinente para o tipo de produto;
- b. emprego;
- c. fonte da capacidade de reembolso;
- d. composição do agregado familiar e dependentes;
- e. compromissos financeiros e despesas relacionadas com o pagamento de juros conexos;
- f. despesas regulares;
- g. caução (para empréstimos garantidos);
- h. outros fatores de redução do risco, tais como garantias pessoais, quando disponíveis.
As instituições e os mutuantes podem considerar utilizar informações, dados e provas específicos estabelecidos no Anexo 2.
|
|
86. Para efeitos de avaliação da solvabilidade das micro, pequenas, médias e grandes empresas, as …
|
Para efeitos de avaliação da solvabilidade das micro, pequenas, médias e grandes empresas, as instituições devem ter à sua disposição e utilizar informações, com base em provas necessárias e adequadas, pelo menos em relação aos seguintes aspetos: - a. finalidade do empréstimo, quando pertinente para o tipo de produto;
- b. rendimentos e fluxo de caixa;
- c. situação financeira e compromissos, incluindo os ativos dados como garantia e os passivos contingentes;
- d. modelo de negócio e, quando pertinente, a estrutura empresarial;
- e. planos de negócios assentes em projeções financeiras;
- f. caução (para empréstimos garantidos);
- g. outros fatores de redução do risco, tais como garantias pessoais, quando disponíveis;
- h. documentação jurídica específica para o tipo de produto (por exemplo, licenças, contratos).
As instituições podem considerar usar informações, dados e provas específicos estabelecidos Anexo 2.
|
|
87. As instituições e os mutuantes podem utilizar as informações e dados já disponíveis para …
|
As instituições e os mutuantes podem utilizar as informações e dados já disponíveis para clientes e mutuários existentes, de acordo com os requisitos do Regulamento (UE) 2016/679, quando tais informações e dados forem relevantes e estiverem atualizados.
|
|
88. Se as informações e dados não estiverem prontamente disponíveis, as instituições e os mutuantes …
|
Se as informações e dados não estiverem prontamente disponíveis, as instituições e os mutuantes devem recolher as informações e dados necessários junto do mutuário e/ou de terceiros, incluindo bases de dados pertinentes, quando for o caso. Para a recolha de informações e dados sobre o mutuário junto de terceiros, as instituições e os mutuantes devem assegurar que são cumpridos os requisitos do Regulamento (UE) 2016/679.
|
|
89. Se as instituições e os mutuantes tiverem preocupações quanto à exatidão e fiabilidade das …
|
Se as instituições e os mutuantes tiverem preocupações quanto à exatidão e fiabilidade das informações e dos dados, devem realizar as verificações necessárias e consultas razoáveis junto do mutuário e de terceiros (por exemplo, empregador, autoridades públicas, bases de dados pertinentes), bem como tomar medidas razoáveis para confirmar as informações e os dados recolhidos. Antes de fazerem tais consultas a terceiros relativamente aos dados pessoais do mutuário, as instituições e os mutuantes devem assegurar-se de que são cumpridos os requisitos do Regulamento (UE) 2016/679, em especial no que diz respeito ao facto de o mutuário ter sido informado e a sua autorização obtida.
|
|
90. As instituições e os mutuantes devem ter uma visão única e precisa do cliente que possibilite …
|
As instituições e os mutuantes devem ter uma visão única e precisa do cliente que possibilite uma avaliação da capacidade do mutuário de reembolsar os compromissos financeiros e pagar os juros conexos. Esta visão única do cliente aplica-se a mutuários individuais, famílias, conforme apropriado, e membros de grupos consolidados no que se refere às empresas. A visão única do cliente deve ser complementada com informações fornecidas pelo mutuário sobre os ativos e passivos detidos noutras instituições ou mutuantes.
|
|
91. Se for provável que o mutuário enfrente dificuldades financeiras para cumprir as obrigações …
|
Se for provável que o mutuário enfrente dificuldades financeiras para cumprir as obrigações contratuais do empréstimo, as instituições e os mutuantes devem solicitar-lhe documentação fidedigna que forneça projeções realistas da sua capacidade de manter a solvência. Neste caso, podem ser utilizadas tanto informações de terceiros, nomeadamente consultores fiscais, auditores e outros peritos, como informações dos mutuários.
|
|
92. Se um contrato de empréstimo envolver garantias de terceiros, as instituições e os mutuantes …
|
Se um contrato de empréstimo envolver garantias de terceiros, as instituições e os mutuantes devem dispor de um nível suficiente de informações e dados necessários para avaliar a garantia e, quando pertinente, a situação financeira do garante.
|
|
93. Se o mutuário for membro de um grupo de clientes ligados entre si, as instituições devem …
|
Se o mutuário for membro de um grupo de clientes ligados entre si, as instituições devem recolher as informações necessárias no que se refere aos clientes ligados entre si pertinentes, de acordo com as Orientações da EBA sobre clientes ligados entre si, especialmente quando o reembolso depende do fluxo de caixa proveniente de outras partes ligadas pertencentes ao mesmo grupo.
|
|
94. As instituições e os mutuantes devem documentar as informações e dados que levam à aprovação do …
|
As instituições e os mutuantes devem documentar as informações e dados que levam à aprovação do crédito, incluindo as ações e avaliações por eles realizadas, e manter essa documentação num formato acessível (prontamente disponível para as autoridades competentes) pelo menos durante a vigência do contrato de empréstimo.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|