+27. As instituições podem ter em conta, de forma neutra do ponto de vista do género, aspetos …

27. As instituições podem ter em conta, de forma neutra do ponto de vista do género, aspetos …

As instituições podem ter em conta, de forma neutra do ponto de vista do género, aspetos adicionais para efeitos da determinação da remuneração dos membros do pessoal. Tais aspetos podem incluir:

  • a. Requisitos de qualificação, profissionais e de formação, competências, esforço e responsabilidade, trabalho efetuado e natureza das tarefas em causa11 ;
  • b. O local de emprego e o seu custo de vida;
  • c. O nível hierárquico do membro do pessoal e se este tem responsabilidades de gestão;
  • d. O nível de educação formal do membro do pessoal;
  • e. A escassez de pessoal disponível no mercado de trabalho para funções especializadas;
  • f. A natureza do contrato de trabalho, nomeadamente se é indeterminada termo certo ou a termo incerto;
  • g. A duração da experiência profissional do membro do membro do pessoal;
  • h. Certificações profissionais do membro do pessoal;
  • i. Benefícios adequados, incluindo o pagamento de abonos de lar e subsídios por filho ao membro do pessoal com cônjuge e familiares dependentes.

11 Ver também a Recomendação da Comissão, de 7 de março de 2014, relativa ao reforço, pela transparência, do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/