+2.5 Análise da política de remuneração

2.5 Análise da política de remuneração

63.A função de fiscalização ou, se tiver sido constituído, o comité de remuneração, deve assegurar que a política e as práticas de remuneração da instituição são sujeitas a uma análise interna centralizada e independente, pelo menos, uma vez por ano. A revisão deve incluir uma análise para determinar se a política de remuneração é neutra do ponto de vista do género.

64.As instituições devem acompanhar a evolução das disparidades salariais entre homens e mulheres, país por país, separadamente para:

  • a. Colaboradores identificados, excluindo os membros do órgão de administração;
  • b. Membros do órgão de administração na sua função de gestão;
  • c. Membros do órgão de administração na função de fiscalização; e
  • d. Outros membros do pessoal.

65.Caso existam diferenças significativas entre a remuneração média dos membros do pessoal masculinos e femininos ou entre os membros masculinos e femininos do órgão de administração, as instituições devem documentar as principais razões e tomar medidas adequadas, caso aplicável, ou devem poder demonstrar que a diferença não resulta de uma política de remuneração que não é neutra do ponto de vista do género.

66.A revisão centralizada da conformidade com a regulamentação, as políticas de grupo, os procedimentos e as regras internas deve ser realizada pela função de auditoria da instituição consolidante. 67.As instituições devem realizar a análise centralizada e independente a nível individual. Num grupo, as instituições não significativas que sejam filiais podem basear-se na análise realizada pela instituição consolidante, se a análise realizada em base consolidada ou subconsolidada incluir a instituição e se os resultados forem disponibilizados à função de fiscalização dessa instituição.

68.Não obstante a responsabilidade do órgão de administração, as tarefas da revisão periódica independente das políticas de remuneração podem ser parcial ou totalmente subcontratadas por instituições que sejam instituições não significativas18 . A instituição pode recorrer a consultores externos qualificados e independentes19 para complemento e apoio na realização dessas tarefas. A função de fiscalização é responsável pela análise.

69.No âmbito da análise interna centralizada e independente, as instituições devem avaliar se os processos, políticas e práticas globais de remuneração:

  • a. Funcionam conforme pretendido (em particular, se são cumpridas as políticas, as regras internas e os procedimentos aprovados, se os pagamentos de remunerações são adequados, de acordo com a estratégia de negócio, e se o perfil de risco, os objetivos a longo prazo e outras metas da instituição são refletidos de forma adequada);
  • b. Cumprem os regulamentos, princípios e normas nacionais e internacionais; e
  • c. São implementados de forma coerente em todo o grupo, cumprem com o artigo 141.º da Diretiva 2013/36/UE e com o artigo 16.º, alínea a) da Diretiva 2014/59/EU e não limitam a capacidade da instituição para manter ou repor uma sólida base de fundos próprios, em conformidade com a Secção 6 das presentes orientações.

70.As outras funções internas relevantes da instituição (ou seja, recursos humanos, departamento jurídico, planeamento estratégico, etc.), bem como outros comités relevantes com funções de fiscalização (ou seja, o comité de auditoria, o comité de risco e o comité de nomeação) devem ser estreitamente envolvidos na revisão das políticas de remuneração da instituição, a fim de assegurar o seu alinhamento com o quadro e a estratégia de gestão de riscos da instituição.

71.Sempre que as revisões periódicas revelem que as políticas de remuneração não têm o efeito pretendido ou previsto ou sempre que sejam formuladas recomendações, o comité de remuneração, se tiver sido constituído, ou a função de fiscalização, devem assegurar a proposta, aprovação e implementação atempada de um plano de ação de medidas corretivas.

72.Os resultados da revisão interna efetuada e as medidas adotadas para corrigir quaisquer deficiências devem ser documentados, através de relatórios escritos ou de minutas das reuniões dos comités relevantes ou da função de fiscalização, e disponibilizados ao órgão de administração e aos comités e funções corporativas da instituição.


18 Ver EBA, Orientações relativas à subcontratação.

19 Para mais informação sobre externalização, ver as orientações da EBA sobre a governação interna.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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