+21 Função de conformidade
---+204. As instituições estabelecem uma função de conformidade permanente e eficaz para gerir o risco …
---+205. Caso não seja adequado nomear uma pessoa para desempenhar em exclusividade o cargo de …
---+206. A função de verificação do cumprimento, incluindo o seu responsável, é independente das áreas …
---+207. Os membros do pessoal da função de conformidade devem possuir conhecimentos, competência e …
---+208. O órgão de administração na sua função de fiscalização supervisiona a implementação de uma …
---+209. A função de conformidade aconselha o órgão de administração sobre as medidas a tomar para …
---+210. A função de conformidade assegura que a monitorização da conformidade é efetuada através de um …
---+211. De acordo com a Secção 18 das presentes orientações, a função de conformidade verifica também …
---+212. As instituições tomam medidas adequadas contra comportamentos internos ou externos que possam …
---+213. As instituições asseguram que as suas filiais e sucursais tomam medidas para assegurarem que …

21 Função de conformidade

21 Função de conformidade

1. Visão geral

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Título Regulamentação
204. As instituições estabelecem uma função de conformidade permanente e eficaz para gerir o risco …

As instituições estabelecem uma função de conformidade permanente e eficaz para gerir

  • o risco de cumprimento e nomeiam uma pessoa responsável por esta função ao nível da instituição (o diretor ou o responsável pela conformidade).
205. Caso não seja adequado nomear uma pessoa para desempenhar em exclusividade o cargo de …

Caso não seja adequado nomear uma pessoa para desempenhar em exclusividade o cargo de responsável pela conformidade, tendo em conta o princípio da proporcionalidade estabelecido no Título I, esta função pode ser combinada com a função de responsável da FGR ou pode ser desempenhada por outro quadro superior (p. ex., o responsável do departamento jurídico), desde que seja salvaguardada a inexistência de quaisquer conflitos de interesses entre as funções combinadas.

206. A função de verificação do cumprimento, incluindo o seu responsável, é independente das áreas …

A função de verificação do cumprimento, incluindo o seu responsável, é independente das áreas de negócio e unidades internas que controla e tem autoridade, estatuto e recursos suficientes. Tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos no Título I, esta função pode ser assistida pela FGR ou combinada com a mesma ou outras funções adequadas,

  • p. ex., o departamento jurídico ou os recursos humanos.
207. Os membros do pessoal da função de conformidade devem possuir conhecimentos, competência e …

Os membros do pessoal da função de conformidade devem possuir conhecimentos, competência e experiência suficientes, no que respeita à verificação do cumprimento e aos procedimentos relevantes, e devem ter acesso a formação regular.

208. O órgão de administração na sua função de fiscalização supervisiona a implementação de uma …

O órgão de administração na sua função de fiscalização supervisiona a implementação de uma política de conformidade bem documentada, que é comunicada a todos os membros do pessoal. A instituição estabelece um processo para avaliar regularmente alterações na legislação e nos regulamentos aplicáveis às suas atividades.

209. A função de conformidade aconselha o órgão de administração sobre as medidas a tomar para …

A função de conformidade aconselha o órgão de administração sobre as medidas a tomar para assegurar o cumprimento em matéria de legislação, regulamentação e normas aplicáveis e avalia o possível impacto de eventuais alterações ao quadro jurídico ou regulamentar nas atividades da instituição e no quadro de conformidade.

210. A função de conformidade assegura que a monitorização da conformidade é efetuada através de um …

A função de conformidade assegura que a monitorização da conformidade é efetuada através de um programa bem estruturado e definido e que a política em conformidade é observada. A função de conformidade deve reportar ao órgão de administração e, se for caso disso, comunicar com a FGR, sobre o risco de conformidade da instituição e a sua gestão. A função de conformidade e a FGR cooperam e trocam informações necessárias para o desempenho das respetivas funções. As conclusões da função de conformidade são tidas em conta pelo órgão de administração e pela FGR no âmbito do processo de tomada de decisão.

211. De acordo com a Secção 18 das presentes orientações, a função de conformidade verifica também …

De acordo com a Secção 18 das presentes orientações, a função de conformidade verifica também, em estreita cooperação com a FGR e o departamento jurídico, se os novos produtos e os novos procedimentos respeitam o quadro jurídico em vigor e, quando apropriado, e as futuras alterações conhecidas da legislação, da regulamentação e dos requisitos de supervisão.

212. As instituições tomam medidas adequadas contra comportamentos internos ou externos que possam …

As instituições tomam medidas adequadas contra comportamentos internos ou externos que possam facilitar ou permitir a fraude, BC/FT ou outros crimes financeiros e infrações disciplinares (por ex., infrações de procedimentos internos ou de limites).

213. As instituições asseguram que as suas filiais e sucursais tomam medidas para assegurarem que …

As instituições asseguram que as suas filiais e sucursais tomam medidas para assegurarem que as suas operações cumprem com a legislação e os regulamentos locais. Caso a legislação e os regulamentos locais impeçam a aplicação de procedimentos e sistemas de verificação do cumprimento mais rigorosos implementados pelo grupo, em especial, se impedirem a divulgação e o intercâmbio de informações necessárias entre entidades do grupo, as filiais e as sucursais devem informar o responsável pela função de conformidade da instituição consolidante.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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