+29. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT pode ser contratado para trabalhar noutra …
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29. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT pode ser contratado para trabalhar noutra …
O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT pode ser contratado para trabalhar noutra jurisdição, caso tal seja proporcional ao risco de BC/FT a que a instituição de crédito ou financeira está exposta e na medida em que tal seja permitido pela legislação nacional. Nesses casos, a instituição de crédito ou financeira deve dispor dos sistemas e controlos necessários para garantir que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT tem acesso a todas as informações e sistemas necessários para desempenhar as suas funções e está disponível para reunir sem demora com a UIF local e com a autoridade competente. A instituição de crédito ou financeira deverá também ser capaz de demonstrar à sua autoridade competente que as medidas que implementou a este respeito são adequadas e eficazes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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