+31. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve integrar a segunda linha de defesa …

31. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve integrar a segunda linha de defesa …

O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve integrar a segunda linha de defesa e, como tal, integrar uma função independente, devendo ser cumpridas as seguintes condições:

  • a) o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve ser independente das áreas ou unidades de negócio que controla e não pode estar subordinado a uma pessoa responsável pela gestão de qualquer dessas áreas ou unidades de negócio;
  • b) a instituição de crédito ou financeira deve ter estabelecido procedimentos internos para assegurar que o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT tem acesso direto e ilimitado a todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções; a decisão sobre quais as informações a que necessita de aceder deve ser tomada exclusivamente pelo responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT;
  • c) em caso de incidente significativo, o responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve poder comunicar e ter acesso direto ao órgão de administração na sua função de fiscalização ou ao membro da direção de topo, caso não exista um órgão de administração.

4.2.2 Critérios de proporcionalidade para a nomeação de um responsável distinto pela conformidade em matéria de ABC/CFT

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/