+104. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade, e tendo em vista a avaliação do …
|
104. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade, e tendo em vista a avaliação do …
Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade, e tendo em vista a avaliação do governo interno em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno, importa ter em conta critérios como os seguintes: - a. A dimensão, em termos do balanço da empresa de investimento e das suas filiais no perímetro da consolidação prudencial;
- b. Os ativos sob gestão;
- c. Se a empresa de investimento está autorizada a deter fundos ou ativos de clientes;
- d. Os ativos objeto de guarda e administração;
- e. O volume de ordens de clientes tratadas;
13 Orientações sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/14). 32 - f. O volume dos fluxos de negociação diários;
- g. A presença geográfica da empresa de investimento e a dimensão das suas operações em cada jurisdição, incluindo nas jurisdições de países terceiros;
- h. A forma jurídica da empresa de investimento, incluindo se esta faz parte de um grupo e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade em relação ao grupo;
- i. Se a empresa de investimento está autorizada a utilizar modelos internos para medir os requisitos de fundos próprios na aceção do artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/2033;
- j. O tipo de atividades autorizadas, os serviços prestados pela empresa de investimento definidos nas secções A e B do anexo I da Diretiva 2014/65/UE e outros serviços prestados pela empresa de investimento;
- k. A estratégia e o modelo de negócio subjacentes, a natureza e complexidade das atividades e a estrutura organizacional da empresa de investimento;
- l. A estratégia de risco, a apetência pelo risco e o perfil de risco real da empresa de investimento, tendo igualmente em conta o resultado das avaliações dos fundos próprios e da liquidez do SREP;
- m. A propriedade e a estrutura de financiamento da empresa de investimento;
- n. O tipo de clientes;
- o. A complexidade dos instrumentos financeiros ou dos contratos;
- p. As funções subcontratadas e os canais de distribuição;
- q. Os sistemas e tecnologias de informação e comunicação (TIC) existentes, incluindo os sistemas de continuidade e as atividades de subcontratação neste domínio.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|