+104. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade, e tendo em vista a avaliação do …

104. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade, e tendo em vista a avaliação do …

Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade, e tendo em vista a avaliação do governo interno em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno, importa ter em conta critérios como os seguintes:

  • a. A dimensão, em termos do balanço da empresa de investimento e das suas filiais no perímetro da consolidação prudencial;
  • b. Os ativos sob gestão;
  • c. Se a empresa de investimento está autorizada a deter fundos ou ativos de clientes;
  • d. Os ativos objeto de guarda e administração;
  • e. O volume de ordens de clientes tratadas;

13 Orientações sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2021/14). 32

  • f. O volume dos fluxos de negociação diários;
  • g. A presença geográfica da empresa de investimento e a dimensão das suas operações em cada jurisdição, incluindo nas jurisdições de países terceiros;
  • h. A forma jurídica da empresa de investimento, incluindo se esta faz parte de um grupo e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade em relação ao grupo;
  • i. Se a empresa de investimento está autorizada a utilizar modelos internos para medir os requisitos de fundos próprios na aceção do artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/2033;
  • j. O tipo de atividades autorizadas, os serviços prestados pela empresa de investimento definidos nas secções A e B do anexo I da Diretiva 2014/65/UE e outros serviços prestados pela empresa de investimento;
  • k. A estratégia e o modelo de negócio subjacentes, a natureza e complexidade das atividades e a estrutura organizacional da empresa de investimento;
  • l. A estratégia de risco, a apetência pelo risco e o perfil de risco real da empresa de investimento, tendo igualmente em conta o resultado das avaliações dos fundos próprios e da liquidez do SREP;
  • m. A propriedade e a estrutura de financiamento da empresa de investimento;
  • n. O tipo de clientes;
  • o. A complexidade dos instrumentos financeiros ou dos contratos;
  • p. As funções subcontratadas e os canais de distribuição;
  • q. Os sistemas e tecnologias de informação e comunicação (TIC) existentes, incluindo os sistemas de continuidade e as atividades de subcontratação neste domínio.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/