+18. As instituições de crédito e financeiras devem monitorizar continuamente a solução de …

18. As instituições de crédito e financeiras devem monitorizar continuamente a solução de …

As instituições de crédito e financeiras devem monitorizar continuamente a solução de integração de clientes à distância, a fim de assegurar que esta funciona em conformidade com as suas expectativas. Devem complementar as suas políticas e procedimentos descritos no parágrafo9 com uma descrição de, pelo menos:

  • a) as medidas que tomarão para se certificarem da qualidade , exaustividade, exatidão e adequação, ao longo do tempo, dos dados recolhidos durante o processo de integração de clientes à distância, que devem ser proporcionais aos riscos de BC/FT a que a instituição de crédito ou financeira está exposta;
  • b) o âmbito e a frequência dessas revisões periódicas e
  • c) as circunstâncias que desencadearão revisões ad hoc, que devem incluir, pelo menos:
  • a. alterações da exposição ao risco de BC/FT da instituição de crédito ou financeira;
  • b. deficiências no funcionamento da solução detetadas no decurso das atividades de monitorização, auditoria ou supervisão;
  • c. Perceção de um aumento das tentativas de fraude;
  • d. alterações do quadro legal ou regulamentar.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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