+18. As instituições de crédito e financeiras devem definir nas suas políticas e procedimentos a …

18. As instituições de crédito e financeiras devem definir nas suas políticas e procedimentos a …

As instituições de crédito e financeiras devem definir nas suas políticas e procedimentos a forma como ajustam o nível e a intensidade da monitorização de forma proporcional ao risco de BC/FT associado ao cliente e em consonância com o perfil de risco do cliente, tal como estabelecido nas orientações da EBA relativas aos fatores de risco e, em especial, nas orientações 4.69 a 4.75. Para gerir eficazmente o risco de BC/FT associado a um cliente, a monitorização deve incluir, pelo menos, as seguintes etapas:

  • a. estabelecer expectativas sobre o comportamento do cliente, tais como a natureza provável, o montante, a fonte e o destino das transações, de modo a permitir à instituição detetar transações não habituais.
  • b. assegurar que a conta do cliente é revista regularmente para compreender se as alterações no perfil de risco do cliente se justificam.
  • c. assegurar que são tidas em conta quaisquer alterações às informações de CDD obtidas anteriormente que possam afetar a avaliação, pela instituição, do risco de BC/FT associado à relação de negócio individual.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/