+23. A avaliação da exposição a medidas restritivas deve permitir às instituições financeiras …
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23. A avaliação da exposição a medidas restritivas deve permitir às instituições financeiras …
A avaliação da exposição a medidas restritivas deve permitir às instituições financeiras identificar e avaliar: - a. quais os regimes de medidas restritivas que lhes são aplicáveis;
- b. a probabilidade de não aplicação das medidas restritivas;
- c. a probabilidade de contorno das medidas restritivas;
- d. o impacto de eventuais violações das medidas restritivas; e
- e. os seguintes fatores de risco:
- a) risco geográfico, incluindo:
- i. o local onde a instituição financeira exerce a sua atividade, ou seja, as jurisdições e territórios em que a instituição financeira está estabelecida ou opera;
- ii. a medida em que essas jurisdições e territórios estão expostos a medidas restritivas ou são conhecidos por serem utilizados para contornar medidas restritivas;
- iii. origem e destino das transações.
- b) risco de clientes, incluindo:
- i. ligações de clientes e, se aplicável, dos seus beneficiários efetivos e acionistas que exercem o controlo, a países relativamente aos quais estão em vigor medidas restritivas devido a uma situação que afeta esse país, ou que se sabe serem utilizados para contornar medidas restritivas;
- ii. o número de clientes, o tipo de clientes e a complexidade desses clientes, tais como as questões relacionadas com a identificação do beneficiário efetivo;
- iii. a atividade da sua base de clientes e a complexidade da atividade, incluindo quaisquer ligações a indústrias ou setores que possam estar sujeitos a medidas económicas ou quaisquer outras medidas restritivas, bem como a frequência e os tipos de transações.
- c) risco de produtos e serviços, incluindo:
- i. a natureza dos produtos e serviços da instituição financeira;
- ii. a medida em que a prestação destes produtos e serviços expõe a instituição financeira ao risco de incumprimento de medidas restritivas e de contorno de medidas restritivas.
- d) risco dos canais de distribuição, nomeadamente se o recurso a intermediários, agentes, terceiros, relações bancárias de correspondência ou outros canais de distribuição cria vulnerabilidades, nomeadamente:
- i. limitando a visibilidade que a instituição financeira tem sobre as partes envolvidas;
- ii. tornando a instituição financeira dependente dos processos de análise de terceiros;
- iii. aumentando a exposição da instituição financeira aos riscos geográficos por operar ou estar sediada em países relativamente aos quais estão em vigor medidas restritivas devido a uma situação que afeta esse país ou países que se sabe serem utilizados para contornar medidas restritivas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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