+6.2 Governação
---+88. As instituições devem identificar e atribuir claramente as responsabilidades pelo …
---+89. O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação dos planos e supervisionar a sua …
---+90. Para efeitos de integração dos riscos ASG nas três linhas de defesa, em conformidade com a …
---+91. As instituições devem assegurar uma interação e troca de informação significativas e regulares …
---+92. Em conformidade com a secção 5.4, as instituições devem assegurar que dispõem da capacidade …
---+93. As instituições devem dispor de processos de governação sólidos para recolher, validar e …

6.2 Governação

6.2.1. Funções e responsabilidades

1. Visão geral

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Título Regulamentação
88. As instituições devem identificar e atribuir claramente as responsabilidades pelo …

As instituições devem identificar e atribuir claramente as responsabilidades pelo desenvolvimento, validação, execução e monitorização dos planos. Ao atribuir funções e responsabilidades ao nível adequado de senioridade, as instituições devem ter em conta a interligação e a influência que o processo de planeamento da transição deve ter sobre outros processos, tais como, de forma mais lata, a estratégia de negócio e a apetência pelo risco.

89. O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação dos planos e supervisionar a sua …

O órgão de administração deve ser responsável pela aprovação dos planos e supervisionar a sua execução, sendo, nomeadamente, regularmente informado dos desenvolvimentos pertinentes e dos progressos alcançados em relação aos objetivos da instituição e tomando decisões sobre medidas corretivas em caso de desvios significativos.

90. Para efeitos de integração dos riscos ASG nas três linhas de defesa, em conformidade com a …

Para efeitos de integração dos riscos ASG nas três linhas de defesa, em conformidade com a secção 5.4:

  • a) A primeira linha de defesa é responsável pelo estabelecimento de um diálogo com as contrapartes sobre as suas próprias estratégias de transição e pela avaliação da coerência com os objetivos e a apetência pelo risco da instituição, com base em políticas claras em matéria de interação, tal como estabelecido no n.º 109, alínea e), subalínea i). Para o efeito, as instituições devem assegurar que o pessoal pertinente possua conhecimentos especializados e capacidade suficiente para avaliar em que medida as estratégias de transição das contrapartes, incluindo os seus planos de transição, quando disponíveis, reforçarão a sua resiliência aos riscos ASG e se alinharão com os objetivos da instituição;
  • b) A função de gestão do risco deve assegurar que os limites de risco estabelecidos na declaração de apetência pelo risco, como parte do quadro de gestão dos riscos, são coerentes com todos os aspetos do plano da instituição, incluindo as políticas setoriais;
  • c) A FAI deve rever o plano da instituição como parte do quadro de gestão dos riscos e avaliar se cumpre os requisitos legais e regulamentares e se é coerente com a estratégia de risco e a apetência pelo risco da instituição no que diz respeito aos riscos ASG. Para o efeito, a FAI deve ter em consideração se o plano permite à instituição detetar e abordar alterações no seu perfil de risco, a forma como a instituição endereça os desvios em relação aos seus objetivos e se os pressupostos, metodologias e critérios subjacentes foram selecionados e utilizados com integridade.

6.2.2. Processos internos e capacidade

91. As instituições devem assegurar uma interação e troca de informação significativas e regulares …

As instituições devem assegurar uma interação e troca de informação significativas e regulares a todos os níveis da organização, a fim de garantir que as opiniões e reações das partes interessadas internas possam ser tidas em conta no processo de formulação, execução e revisão dos planos. Para o efeito, aquando da elaboração dos planos, as instituições devem envolver, pelo menos, unidades, departamentos e funções responsáveis pelo planeamento estratégico, pela gestão dos riscos, pela divulgação de informações sobre sustentabilidade, pelos serviços jurídicos e pela conformidade, bem como devem avaliar que unidades, departamentos e funções adicionais devem ser envolvidos.

92. Em conformidade com a secção 5.4, as instituições devem assegurar que dispõem da capacidade …

Em conformidade com a secção 5.4, as instituições devem assegurar que dispõem da capacidade, conhecimentos especializados e recursos suficientes para desenvolver e aplicar

  • o seu processo de planeamento da transição, bem como para avaliar regularmente a solidez dos seus planos e acompanhar a sua execução. As instituições devem identificar as lacunas existentes em termos de competências e conhecimentos especializados e adotar medidas corretivas sempre que necessário.

6.2.3. Gestão de dados

93. As instituições devem dispor de processos de governação sólidos para recolher, validar e …

As instituições devem dispor de processos de governação sólidos para recolher, validar e agregar os dados necessários para fundamentar os seus esforços de planeamento da transição e acompanhar a sua execução, nomeadamente através da utilização de informações públicas disponíveis e dos planos de transição das contrapartes, tal como referido na secção 4.2.2.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/