+5.1. Canais de transmissão
---+22. As instituições devem, por meio de observação e avaliação criteriosa, identificar os canais de …
---+23. As instituições devem identificar fontes de dados fiáveis, aplicar metodologias transparentes e …
---+24. Para identificarem os canais de transmissão ambiental, as instituições devem identificar os …
---+25. As instituições devem avaliar até que ponto as suas contrapartes podem estar indiretamente …
---+26. De acordo com o horizonte temporal da análise, as instituições devem considerar os potenciais …
---+27. As instituições devem avaliar a forma como os riscos de transição e os riscos físicos …
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5.1. Canais de transmissão
5.1. Canais de transmissão
1. Visão geral
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Regulamentação |
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22. As instituições devem, por meio de observação e avaliação criteriosa, identificar os canais de …
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As instituições devem, por meio de observação e avaliação criteriosa, identificar os canais de transmissão mais relevantes pelos quais os riscos ambientais podem impactar as suas exposições. Para o efeito, devem adotar um processo estruturado, bem document ado e sujeito a revisões regulares.
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23. As instituições devem identificar fontes de dados fiáveis, aplicar metodologias transparentes e …
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As instituições devem identificar fontes de dados fiáveis, aplicar metodologias transparentes e pressupostos claramente articulados. Em conformidade com a secção 4.2 das Orientações sobre a gestão dos riscos ASG, as instituições devem recolher os dados necessários com base na sua avaliação da materialidade.
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24. Para identificarem os canais de transmissão ambiental, as instituições devem identificar os …
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Para identificarem os canais de transmissão ambiental, as instituições devem identificar os fatores de risco relevantes, tendo em conta tanto os riscos de transição, como os riscos físicos. O anexo apresenta uma lista não exaustiva de potenciais canais de transmissão, tanto a nível micro, como macro.
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25. As instituições devem avaliar até que ponto as suas contrapartes podem estar indiretamente …
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As instituições devem avaliar até que ponto as suas contrapartes podem estar indiretamente expostas a riscos ambientais, quer através da sua cadeia de valor, quer por potenciais efeitos de contágio na economia local, começando pelas contrapartes de maior dimensão ou nível de concentração. Sempre que tais impactos indiretos sejam considerados materiais, as instituições devem ponderar a sua inclusão nos canais de transmissão relevantes.
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26. De acordo com o horizonte temporal da análise, as instituições devem considerar os potenciais …
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De acordo com o horizonte temporal da análise, as instituições devem considerar os potenciais fatores de mitigação ou de amplificação dos riscos. Estas medidas podem incluir: - a. cobertura de seguros, tanto privados como públicos — tendo em conta as lacunas existentes e as potenciais lacunas futuras na proteção disponibilizada pelos seguros;
- b. as diligências em curso e as estratégias prospetivas das contrapartes relacionadas com a mitigação e/ou adaptação às alterações climáticas (por exemplo, planos de transição, se disponíveis), incluindo os riscos decorrentes de uma potencial falha ou atraso na realização efetiva dessa transição/adaptação; e
- c. medidas de adaptação locais ou governamentais relevantes, evitando confiar em ações governamentais excessivamente otimistas ou em programas de apoio financeiro promovidos pelo Estado.
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27. As instituições devem avaliar a forma como os riscos de transição e os riscos físicos …
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As instituições devem avaliar a forma como os riscos de transição e os riscos físicos ambientais se propagam através dos canais de transmissão relevantes e se materializam em categorias de risco específicas, incluindo: - a. modelo de negócio e risco estratégico (por exemplo, custos de risco mais elevados e menor rentabilidade);
- b. risco de crédito (por exemplo, incumprimento das contrapartes ou maior probabilidade de incumprimento, impacto nos valores da caução);
- c. risco de mercado (por exemplo, perda de valor dos ativos financeiros, maior volatilidade, alargamento dos spreads de crédito sobre determinados ativos);
- d. risco de liquidez (por exemplo, dificuldades de acesso a financiamento ou de liquidação de ativos, aumento das necessidades de liquidez por parte das contrapartes); e
- e. risco operacional (por exemplo, interrupções súbitas ou graduais nos processos, incluindo falta de pessoal e falhas de sistemas de TI).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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