+Orientações Comuns (JC 2024 88)
---+Orientações Conjuntas relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes nos mercados financeiros pelas autoridades competentes
------+Natureza das presentes Orientações Comuns
------+Requisitos em matéria de comunicação de informações
------+Título I Objeto, âmbito de aplicação e definições
---------+1. As presentes Orientações clarificam a utilização do Sistema de Informação das AES pelas …
---------+2. As presentes Orientações são dirigidas às autoridades competentes referidas no artigo 4.º, n.º …
---------+3. Os termos utilizados e definidos nos atos jurídicos referidos no artigo 1.º, n.º 2, do …
------+Título II – Utilização do Sistema de Informação das AES
---------+4. Para efeitos da avaliação da adequação das pessoas de interesse, em conformidade com as …
---------+5. As autoridades competentes que efetuam uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse …
---------+6. Caso exista uma avaliação adicional ou uma nova avaliação de uma pessoa de interesse já …
---------+7. Os dados a fornecer ao Sistema de Informação das AES devem incluir, no que diz respeito à pessoa …
---------+7.1. natural person:
---------+7.2. legal person:
---------+7.3. for a natural person and legal person:
------------+8. As informações introduzidas no Sistema de Informação das AES nos termos do n.º 7 serão …
------------+9. As autoridades competentes devem designar pontos de contacto para receber e responder a pedidos …
------------+10. As autoridades competentes devem manter atualizadas as listas de pontos de contacto, incluindo …
------------+11. Antes de proceder a uma avaliação da adequação de uma pessoa de interesse em conformidade com …
------+Título III – Intercâmbio de informações e cooperação entre as autoridades competentes que utilizam o Sistema de Informação das AES
---------+12. Se a pesquisa no Sistema de Informação das AES indicar que estão disponíveis informações …
---------+13. A autoridade requerente deve expor o motivo do pedido, as informações solicitadas e as …
---------+15. O intercâmbio efetivo de informação subjacente que seja relevante para a avaliação da adequação …
---------+16. A autoridade requerida deve, em conformidade com o princípio da cooperação leal estabelecido no …
---------+17. A autoridade requerida não deverá fornecer as informações solicitadas se os requisitos de …
---------+18. Se o intercâmbio de informações for impossível nos termos do n.º 17, a autoridade requerida …
---------+19. A autoridade requerida pode solicitar esclarecimentos à autoridade requerente sobre o pedido …
---------+20. As autoridades competentes devem tratar todas as informações recebidas em conformidade com as …
------+Título IV — Disposições finais e implementação
---------+21. As presentes Orientações são aplicáveis a partir de 17.02.2025, com exceção: a. dos n. os 4 …
---------+22. Até 15 de maio de 2025 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
---------+23. Quando não estiverem disponíveis dados específicos para a pessoa singular, por exemplo, a data …
---------+24. Até 30 de abril de 2026 as autoridades competentes devem incluir no Sistema de Informação das …
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Orientações Comuns (JC 2024 88)

Orientações Comuns (JC 2024 88)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/internal-governance/joint-committee-guidelines-system-exchange-information-relevant-fit-and-proper-assessments – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Orientações Conjuntas relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes nos mercados financeiros pelas autoridades competentes

Orientações Conjuntas relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes nos mercados financeiros pelas autoridades competentes

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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