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TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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Regulation - CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
+CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
---+Secção 1 Instrumentos que constituem auxílios estatais
------+Artigo 483.o Salvaguarda de direitos adquiridos em instrumentos de auxílio estatal
---------+Artigo 483.o 1.
---------+Artigo 483.o 2.
---------+Artigo 483.o 3.
---------+Artigo 483.o 4.
---------+Artigo 483.o 5.
---------+Artigo 483.o 6.
---------+Artigo 483.o 7.
---------+Artigo 483.o 8.
---+Secção 2 Instrumentos que não constituem auxílios estatais
------+Subsecção 1 Elegibilidade e limites em matéria de salvaguarda de direitos adquiridos
---------+Artigo 484.o Elegibilidade, em matéria de salvaguarda dos direitos adquiridos, de elementos considerados fundos próprios de acordo com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
------------+Artigo 484.o 1.
------------+Artigo 484.o 2.
------------+Artigo 484.o 3.
------------+Article 484 4.
------------+Artigo 484.o 5.
---------+Artigo 485.o Elegibilidade para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 de prémios de emissão relacionados com elementos considerados fundos próprios em conformidade com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
------------+Artigo 485.o 1.
------------+Artigo 485.o 2.
---------+Artigo 486.o Limites para a salvaguarda de direitos adquiridos no que se refere aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 486.o 1.
------------+Artigo 486.o 2.
------------+Artigo 486.o 3.
------------+Artigo 486.o 4.
------------+Artigo 486.o 5.
------------+Artigo 486.o 6.
---------+Artigo 487.o Elementos excluídos da salvaguarda de direitos adquiridos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1 ou de fundos próprios adicionais de nível 1 ou noutros elementos dos fundos próprios
------------+Artigo 487.o 1.
------------+Artigo 487.o 2.
------------+Artigo 487.o 3.
---------+Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos
------+Subsecção 2 Inclusão de instrumentos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso nos elementosde fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
---------+Artigo 489.o Instrumentos híbridos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso
------------+Artigo 489.o 1.
------------+Artigo 489.o 2.
------------+Artigo 489.o 3.
------------+Artigo 489.o 4.
------------+Artigo 489.o 5.
------------+Artigo 489.o 6.
---------+Artigo 490.o Elementos de fundos próprios de nível 2 com incentivo ao reembolso
------------+Artigo 490.o 1.
------------+Artigo 490.o 2.
------------+Artigo 490.o 3.
------------+Artigo 490.o 4.
------------+Artigo 490.o 5.
------------+Artigo 490.o 6.
---------+Artigo 491.o Vencimento efetivo
CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
1. Visão geral
Título
Regulamentação
Secção 1 Instrumentos que constituem auxílios estatais
Secção 1 Instrumentos que constituem auxílios estatais
Secção 2 Instrumentos que não constituem auxílios estatais
Secção 2 Instrumentos que não constituem auxílios estatais
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 01.01.2027 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/