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PARTE X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E ALTERAÇÕES
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Regulation - TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
+TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
---+CAPÍTULO 1 Requisitos de fundos próprios, ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor e deduções
------+Secção 1 Requisitos de fundos próprios
---------+Artigo 465.o Disposições transitórias relativas ao limite mínimo do montante total das posições em risco («output floor»)
------------+Artigo 465.o 1.
------------+Artigo 465.o 2.
------------+Artigo 465.o 3.
------------+Artigo 465.o 4.
------------+Artigo 465.o 5.
------------+Artigo 465.o 6.
------------+Artigo 465.o 7.
------------+Artigo 465.o 8.
------------+Artigo 465.o 9.
------------+Artigo 465.o 10.
------------+Artigo 465.o 11.
------------+Artigo 465.o 12.
------------+Artigo 465.o 13.
---------+Artigo 466.o Aplicação pela primeira vez das normas internacionais de relato financeiro (IFRS)
------+Secção 2 Ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor
---------+Artigo 468.o Tratamento temporário de ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor através de outro rendimento integral
------------+Artigo 468.o 1.
------------+Artigo 468.o 2.
------------+Artigo 468.o 3.
------------+Artigo 468.o 4.
------------+Artigo 468.o 5.
------+Secção 3 Deduções
---------+Subsecção 1 Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
------------+Artigo 469.o Deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 469.o 1.
---------------+Artigo 469.o 2.
---------------+Artigo 469.o 3.
------------+Artigo 469.o-A Derrogação das deduções dos elementos de fundos próprios de nível 1 para exposições não produtivas
------------+Artigo 470.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 470.o 1.
---------------+Artigo 470.o 2.
---------------+Artigo 470.o 3.
------------+Artigo 471.o Isenção da dedução aos elementos de fundos próprios principais de nível 1 de participações no capital de empresas de seguros
---------------+Artigo 471.o 1.
---------------+Artigo 471.o 2.
------------+Artigo 472.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios principais de nível 1
---------------+Artigo 472.o 1.
---------------+Artigo 472.o 2.
---------------+Artigo 472.o 3.
---------------+Artigo 472.o 4.
---------------+Artigo 472.o 5.
---------------+Artigo 472.o 6.
---------------+Artigo 472.o 7.
---------------+Artigo 472.o 8.
---------------+Artigo 472.o 9.
---------------+Artigo 472.o 10.
---------------+Artigo 472.o 11.
------------+Artigo 473.o Introdução de alterações na IAS 19
---------------+Artigo 473.o 1.
---------------+Artigo 473.o 2.
---------------+Artigo 473.o 3.
---------------+Artigo 473.o 4.
---------------+Artigo 473.o 5.
------------+Artigo 473.o-A Introdução da IFRS 9
---------------+Artigo 473.o-A 1.
---------------+Artigo 473.o-A 2.
---------------+Artigo 473.o-A 3.
---------------+Artigo 473.o-A 4.
---------------+Artigo 473.o-A 5.
---------------+Artigo 473.o-A 6.
---------------+Article 473a 6a.
---------------+Artigo 473.o-A 7.
---------------+Article 473a 7a.
---------------+Artigo 473.o-A 8.
---------------+Artigo 473.o-A 9.
---------------+Artigo 473.o-A 10.
---------+Subsecção 2 Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 474.o Deduções aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
------------+Artigo 475.o Elementos não deduzidos aos elementos de fundos próprios adicionais de nível 1
---------------+Artigo 475.o 1.
---------------+Artigo 475.o 2.
---------------+Artigo 475.o 3.
---------------+Artigo 475.o 4.
---------+Subsecção 3 Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 476.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 477.o Deduções aos elementos de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 477.o 1.
---------------+Artigo 477.o 2.
---------------+Artigo 477.o 3.
---------------+Artigo 477.o 4.
---------+Subsecção 3-A Deduções aos elementos de passivos elegíveis
------------+Artigo 477.o-A Deduções aos elementos de passivos elegíveis
---------------+Artigo 477.o-A 1.
---------------+Artigo 477.o-A 2.
---------+Subsecção 4 Percentagens aplicáveis às deduções
------------+Artigo 478.o Percentagens aplicáveis às deduções aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, fundos próprios adicionais de nível 1 e fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 478.o 1.
---------------+Artigo 478.o 2.
---------------+Artigo 478.o 3.
------+Secção 4 Interesses minoritários e instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2 emitidos por filiais
---------+Artigo 479.o Reconhecimento nos fundos próprios principais de nível 1 consolidados de instrumentos e elementos que não possam ser considerados interesses minoritários
------------+Artigo 479.o 1.
------------+Artigo 479.o 2.
------------+Artigo 479.o 3.
------------+Artigo 479.o 4.
---------+Artigo 480.o Reconhecimento nos fundos próprios consolidados de interesses minoritários e de capital elegível como fundos próprios principais de nível 1 e fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 480.o 1.
------------+Artigo 480.o 2.
------------+Artigo 480.o 3.
------+Secção 5 Filtros e deduções adicionais
---------+Artigo 481.o Filtros e deduções adicionais
------------+Artigo 481.o 1.
------------+Artigo 481.o 2.
------------+Artigo 481.o 3.
------------+Artigo 481.o 4.
------------+Artigo 481.o 5.
------------+Artigo 481.o 6.
---------+Artigo 482.o Âmbito de aplicação de transações de derivados com fundos de pensões
---+CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
------+Secção 1 Instrumentos que constituem auxílios estatais
---------+Artigo 483.o Salvaguarda de direitos adquiridos em instrumentos de auxílio estatal
------------+Artigo 483.o 1.
------------+Artigo 483.o 2.
------------+Artigo 483.o 3.
------------+Artigo 483.o 4.
------------+Artigo 483.o 5.
------------+Artigo 483.o 6.
------------+Artigo 483.o 7.
------------+Artigo 483.o 8.
------+Secção 2 Instrumentos que não constituem auxílios estatais
---------+Subsecção 1 Elegibilidade e limites em matéria de salvaguarda de direitos adquiridos
------------+Artigo 484.o Elegibilidade, em matéria de salvaguarda dos direitos adquiridos, de elementos considerados fundos próprios de acordo com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
---------------+Artigo 484.o 1.
---------------+Artigo 484.o 2.
---------------+Artigo 484.o 3.
---------------+Article 484 4.
---------------+Artigo 484.o 5.
------------+Artigo 485.o Elegibilidade para inclusão nos fundos próprios principais de nível 1 de prémios de emissão relacionados com elementos considerados fundos próprios em conformidade com as medidas nacionais de transposição da Diretiva 2006/48/CE
---------------+Artigo 485.o 1.
---------------+Artigo 485.o 2.
------------+Artigo 486.o Limites para a salvaguarda de direitos adquiridos no que se refere aos elementos de fundos próprios principais de nível 1, de fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
---------------+Artigo 486.o 1.
---------------+Artigo 486.o 2.
---------------+Artigo 486.o 3.
---------------+Artigo 486.o 4.
---------------+Artigo 486.o 5.
---------------+Artigo 486.o 6.
------------+Artigo 487.o Elementos excluídos da salvaguarda de direitos adquiridos nos elementos de fundos próprios principais de nível 1 ou de fundos próprios adicionais de nível 1 ou noutros elementos dos fundos próprios
---------------+Artigo 487.o 1.
---------------+Artigo 487.o 2.
---------------+Artigo 487.o 3.
------------+Artigo 488.o Amortização de elementos considerados de fundos próprios de nível 2 por via de direitos adquiridos
---------+Subsecção 2 Inclusão de instrumentos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso nos elementosde fundos próprios adicionais de nível 1 e de fundos próprios de nível 2
------------+Artigo 489.o Instrumentos híbridos com opção de reembolso e incentivo a esse reembolso
---------------+Artigo 489.o 1.
---------------+Artigo 489.o 2.
---------------+Artigo 489.o 3.
---------------+Artigo 489.o 4.
---------------+Artigo 489.o 5.
---------------+Artigo 489.o 6.
------------+Artigo 490.o Elementos de fundos próprios de nível 2 com incentivo ao reembolso
---------------+Artigo 490.o 1.
---------------+Artigo 490.o 2.
---------------+Artigo 490.o 3.
---------------+Artigo 490.o 4.
---------------+Artigo 490.o 5.
---------------+Artigo 490.o 6.
------------+Artigo 491.o Vencimento efetivo
---+CAPÍTULO 3 Disposições transitórias em matéria de divulgação dos fundos próprios
------+Artigo 492.o Divulgação dos fundos próprios
---------+Artigo 492.o 1.
---------+Artigo 492.o 2.
---------+Artigo 492.o 3.
---------+Artigo 492.o 4.
---------+Artigo 492.o 5.
---+CAPÍTULO 4 Grandes riscos, requisitos de fundos próprios, alavancagem e limite mínimo de Basileia I
------+Artigo 493.o Disposições transitórias em matéria de grandes riscos
---------+Artigo 493.o 1.
---------+Artigo 493.o 3.
---------+Artigo 493.o 4.
---------+Artigo 493.o 5.
---------+Artigo 493.o 6.
---------+Artigo 493.o 7.
------+Artigo 494.o Disposições transitórias relativas ao requisito de fundos próprios e passivos elegíveis
---------+Artigo 494.o 1.
---------+Artigo 494.o 2.
---------+Artigo 494.o 3.
------+Artigo 494.o-A Salvaguarda de direitos adquiridos das emissões através de entidades com objeto específico
---------+Artigo 494.o-A 1.
---------+Artigo 494.o-A 2.
------+Artigo 494.o-B Salvaguarda de direitos adquiridos de instrumentos de fundos próprios e instrumentos de passivos elegíveis
---------+Artigo 494.o-B 1.
---------+Artigo 494.o-B 2.
---------+Artigo 494.o-B 3.
------+Artigo 494.o-C Salvaguarda de direitos adquiridos das posições de titularização de grau hierárquico mais elevado
------+Artigo 494.o-D Retorno a métodos menos sofisticados
------+Artigo 495.o Tratamento das posições em risco sobre ações de acordo com o Método IRB
---------+Artigo 495.o 1.
---------+Artigo 495.o 2.
---------+Artigo 495.o 3.
---------+Artigo 495.o 4.
------+Artigo 495.o-A Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre ações
---------+Artigo 495.o-A 1.
---------+Artigo 495.o-A 2.
---------+Artigo 495.o-A 3.
------+Artigo 495.o-B Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre empréstimos especializados
---------+Artigo 495.o-B 1.
---------+Artigo 495.o-B 2.
---------+Artigo 495.o-B 3.
---------+Artigo 495.o-B 4.
------+Artigo 495.o-C Disposições transitórias aplicáveis às posições em risco sobre operações de locação como técnica de redução do risco de crédito
---------+Artigo 495.o-C 1.
---------+Artigo 495.o-C 2.
------+Artigo 495.o-D Disposições transitórias aplicáveis aos compromissos incondicionalmente canceláveis
---------+Artigo 495.o-D 1.
---------+Artigo 495.o-D 2.
------+Artigo 495.o-E Disposições transitórias aplicáveis às notações das instituições atribuídas por ECAI
------+Artigo 495.o-F Disposições transitórias aplicáveis aos requisitos de reavaliação de bens imóveis
------+Artigo 495.o-G Disposições transitórias aplicáveis a determinados regimes de garantia pública
------+Artigo 495.o-H Disposições transitórias aplicáveis à utilização do método alternativo dos modelos internos para risco de mercado
------+Artigo 497.o Requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre contrapartes centrais
---------+Artigo 497.o 1.
---------+Artigo 497.o 2.
---------+Artigo 497.o 3.
------+Artigo 498.o Isenção para os operadores em mercadorias
------+Artigo 499.o Alavancagem
---------+Artigo 499.o 1.
---------+Artigo 499.o 2.
------+Artigo 500.o Ajustamento para cessões em grande escala
---------+Artigo 500.o 1.
---------+Artigo 500.o 2.
---------+Artigo 500.o 3.
------+Artigo 500.o-A Tratamento temporário de dívida pública emitida na moeda de outro Estado-Membro
---------+Artigo 500.o-A 1.
---------+Artigo 500.o-A 2.
---------+Artigo 500.o-A 3.
------+Artigo 500.o-B Exclusão temporária de determinadas posições em risco sobre bancos centrais da medida de exposição total tendo em conta a pandemia COVID-19
---------+Artigo 500.o-B 1.
---------+Artigo 500.o-B 2.
------+Artigo 500.o-C Exclusão dos excessos a partir do cálculo do fator adicional da verificaçãoa posterioritendo em conta a pandemia de COVID-19
------+Artigo 500.o-D Cálculo temporário do valor da posição em risco das compras e vendas normalizadas por liquidar tendo em conta a pandemia COVID-19
---------+Artigo 500.o-D 1.
---------+Artigo 500.o-D 2.
---------+Artigo 500.o-D 3.
---------+Artigo 500.o-D 4.
---------+Artigo 500.o-D 5.
------+Artigo 501.o Ajustamento das posições ponderadas pelo risco sobre PME que não estejam em situação de incumprimento
---------+Artigo 501.o 1.
---------+Artigo 501.o 2.
------+Artigo 501.o-A Ajustamento dos requisitos de fundos próprios para risco de crédito aplicável a posições em risco sobre entidades que exploram ou financiam estruturas físicas ou equipamentos, sistemas e redes que fornecem ou apoiam serviços públicos essenciais
---------+Artigo 501.o-A 1.
---------+Artigo 501.o-A 2.
---------+Artigo 501.o-A 3.
---------+Artigo 501.o-A 4.
---------+Artigo 501.o-A 5.
------+Artigo 501.o-B Derrogação dos requisitos de reporte
TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1. Visão geral
Título
Regulamentação
CAPÍTULO 1 Requisitos de fundos próprios, ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor e deduções
CAPÍTULO 1 Requisitos de fundos próprios, ganhos e perdas não realizados avaliados ao justo valor e deduções
CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
CAPÍTULO 2 Salvaguarda de direitos adquiridos relativamente a instrumentos de capital
CAPÍTULO 3 Disposições transitórias em matéria de divulgação dos fundos próprios
CAPÍTULO 3 Disposições transitórias em matéria de divulgação dos fundos próprios
CAPÍTULO 4 Grandes riscos, requisitos de fundos próprios, alavancagem e limite mínimo de Basileia I
CAPÍTULO 4 Grandes riscos, requisitos de fundos próprios, alavancagem e limite mínimo de Basileia I
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
Fonte
Requisito
3. Normas relacionadas
Normas
Fonte
Requisito
Builddate: 01.01.2027 00:00:00 -Doknr: CELEX:32013R0575
EULAW
-
European Regulation published on
http://eur-lex.europa.eu/