+Orientação 2: Informações a solicitar aos reclamantes
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Orientação 2: Informações a solicitar aos reclamantes
2.1. As autoridades competentes devem solicitar aos reclamantes que forneçam, sempre que possível, informações relativas, designadamente, aos seguintes aspetos: - a. identificação e contactos do reclamante;
- b. indicação sobre se o reclamante é uma pessoa singular ou coletiva;
- c. indicação sobre se o reclamante é ou não um utilizador de serviços de pagamento;
- d. identificação do prestador de serviços de pagamento que motivou a apresentação da reclamação sobre a alegada infração à Diretiva (UE) 2015/2366; e
- e. descrição da situação que deu origem à reclamação sobre a alegada infração à Diretiva (UE) 2015/2366.
2.2. As autoridades competentes devem registar as informações fornecidas pelos reclamantes nos termos da Orientação 2.1. 2.3. As autoridades competentes devem disponibilizar meios para os reclamantes apresentarem quaisquer provas documentais que sustentem a reclamação, tais como a cópia do contrato celebrado com o prestador de serviços de pagamento, qualquer correspondência trocada com o prestador de serviços de pagamento ou com qualquer outra entidade e informações relacionadas com a respetiva conta de pagamento, se relevante.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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