+Orientação 2: Informações a solicitar aos reclamantes

Orientação 2: Informações a solicitar aos reclamantes

2.1. As autoridades competentes devem solicitar aos reclamantes que forneçam, sempre que possível, informações relativas, designadamente, aos seguintes aspetos:

  • a. identificação e contactos do reclamante;
  • b. indicação sobre se o reclamante é uma pessoa singular ou coletiva;
  • c. indicação sobre se o reclamante é ou não um utilizador de serviços de pagamento;
  • d. identificação do prestador de serviços de pagamento que motivou a apresentação da reclamação sobre a alegada infração à Diretiva (UE) 2015/2366; e
  • e. descrição da situação que deu origem à reclamação sobre a alegada infração à Diretiva (UE) 2015/2366.

2.2. As autoridades competentes devem registar as informações fornecidas pelos reclamantes nos termos da Orientação 2.1. 2.3. As autoridades competentes devem disponibilizar meios para os reclamantes apresentarem quaisquer provas documentais que sustentem a reclamação, tais como a cópia do contrato celebrado com o prestador de serviços de pagamento, qualquer correspondência trocada com o prestador de serviços de pagamento ou com qualquer outra entidade e informações relacionadas com a respetiva conta de pagamento, se relevante.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/