+4.2 Aspetos relativos à governação dos testes de esforço
---+23. O órgão de administração deve aprovar o programa de testes de esforço da instituição e …
---+24. Sem prejuízo do requisito previsto no artigo 91.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE , ao abrigo do …
---+25. O órgão de administração deve compreender os aspetos materiais do programa de testes de esforço …
---+26. O programa de testes de esforço deve ser executado em conformidade com as políticas e os …
---+27. As instituições devem assegurar que todos os elementos do programa de testes de esforço …
---+28. As instituições devem assegurar que o programa de testes de esforço seja efetivamente …
---+29. O programa de testes de esforço deve fazer parte integrante do modelo de gestão de riscos da …
---+30. O órgão de administração deve ter em conta os resultados dos testes de esforço, em especial no …
---+31. Os resultados dos testes de esforço (quantitativos e qualitativos) devem ser utilizados como …
---+32. Para que tenham significância como parte do sistema de gestão de riscos de uma instituição, é …

4.2 Aspetos relativos à governação dos testes de esforço

4.2 Aspetos relativos à governação dos testes de esforço

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
23. O órgão de administração deve aprovar o programa de testes de esforço da instituição e …

O órgão de administração deve aprovar4 o programa de testes de esforço da instituição e supervisionar a sua aplicação e desempenho.


4 Consultar igualmente o Título II, secção 1, das Orientações da EBA sobre o governo interno.

24. Sem prejuízo do requisito previsto no artigo 91.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE , ao abrigo do …

Sem prejuízo do requisito previsto no artigo 91.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE5 , ao abrigo do qual os membros do órgão de administração devem ter sempre conhecimentos, competências e experiência suficientes para desempenhar as suas funções, a instituição deve assegurar que

  • o seu órgão de administração compreende plenamente o impacto dos eventos de stress no perfil de risco global da instituição.

5 Consultar também o Título III, secção 8, das Orientações conjuntas da ESMA e da EBA relativas à avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais, nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.

25. O órgão de administração deve compreender os aspetos materiais do programa de testes de esforço …

O órgão de administração deve compreender os aspetos materiais do programa de testes de esforço de forma a ser capaz de:

  • (a) participar ativamente nos debates com os comités de testes de esforço das instituições, quando aplicável, ou com a gestão de topo ou consultores externos envolvidos nos testes de esforço;
  • (b) desafiar os principais pressupostos de modelização, a seleção de cenários e os pressupostos subjacentes aos testes de esforço em geral; e
  • (c) tomar decisões quanto às medidas de gestão necessárias e debatê-las com as autoridades competentes.
26. O programa de testes de esforço deve ser executado em conformidade com as políticas e os …

O programa de testes de esforço deve ser executado em conformidade com as políticas e os procedimentos internos relevantes da instituição. O órgão de administração da instituição deve assegurar a atribuição e afetação de responsabilidades claras e recursos suficientes (por exemplo, recursos humanos qualificados e sistemas informáticos) à execução do programa.

27. As instituições devem assegurar que todos os elementos do programa de testes de esforço …

As instituições devem assegurar que todos os elementos do programa de testes de esforço, incluindo a sua avaliação, sejam adequadamente documentados e regularmente atualizados, quando necessário, nas políticas e procedimentos internos.

28. As instituições devem assegurar que o programa de testes de esforço seja efetivamente …

As instituições devem assegurar que o programa de testes de esforço seja efetivamente comunicado a todas as linhas de negócio e níveis de gestão, de forma a aumentar a sensibilização, melhorar a cultura de risco e promover debates sobre os riscos existentes e potenciais, bem como sobre possíveis ações de gestão.

29. O programa de testes de esforço deve fazer parte integrante do modelo de gestão de riscos da …

O programa de testes de esforço deve fazer parte integrante do modelo de gestão de riscos da instituição (incluindo no contexto do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP) e do processo de avaliação da adequação da liquidez interna (ILAAP)). Os testes de esforço devem apoiar diferentes decisões e processos de negócio, bem como o planeamento estratégico, incluindo o planeamento de capital e de liquidez. As decisões devem ter em conta as deficiências, as limitações e as vulnerabilidades durante os testes de esforço.

30. O órgão de administração deve ter em conta os resultados dos testes de esforço, em especial no …

O órgão de administração deve ter em conta os resultados dos testes de esforço, em especial no que respeita às limitações identificadas, vulnerabilidades e deficiências detetadas, aquando da definição da estratégia das instituições e da tomada de todas as decisões relevantes que afetam o capital, a liquidez, a recuperação e o planeamento da resolução.

31. Os resultados dos testes de esforço (quantitativos e qualitativos) devem ser utilizados como …

Os resultados dos testes de esforço (quantitativos e qualitativos) devem ser utilizados como contributos para o processo de estabelecimento dos limites e da apetência pelo risco da instituição. Adicionalmente, devem atuar como instrumento de planeamento para determinar a eficácia das estratégias de negócio novas e existentes e o seu impacto na utilização do capital. Para isso, os resultados essenciais de um exercício de teste de esforço devem ser as perdas implicitas, os requisitos de capital e de liquidez, bem como o capital e a liquidez disponíveis.

32. Para que tenham significância como parte do sistema de gestão de riscos de uma instituição, é …

Para que tenham significância como parte do sistema de gestão de riscos de uma instituição, é necessário realizar os testes de esforço com a frequência adequada. Esta deve ser determinada tendo em conta o âmbito e o tipo do teste de esforço, a natureza, a escala, a dimensão e a complexidade da instituição (princípio da proporcionalidade), as características da carteira, bem como as alterações no ambiente macroeconómico ou nas atividades de negócio da instituição.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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