+4.2 Aspetos relativos à governação dos testes de esforço
---+23. O órgão de administração deve aprovar o programa de testes de esforço da instituição e …
---+24. Sem prejuízo do requisito previsto no artigo 91.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE , ao abrigo do …
---+25. O órgão de administração deve compreender os aspetos materiais do programa de testes de esforço …
---+26. O programa de testes de esforço deve ser executado em conformidade com as políticas e os …
---+27. As instituições devem assegurar que todos os elementos do programa de testes de esforço …
---+28. As instituições devem assegurar que o programa de testes de esforço seja efetivamente …
---+29. O programa de testes de esforço deve fazer parte integrante do modelo de gestão de riscos da …
---+30. O órgão de administração deve ter em conta os resultados dos testes de esforço, em especial no …
---+31. Os resultados dos testes de esforço (quantitativos e qualitativos) devem ser utilizados como …
---+32. Para que tenham significância como parte do sistema de gestão de riscos de uma instituição, é …
|
4.2 Aspetos relativos à governação dos testes de esforço
4.2 Aspetos relativos à governação dos testes de esforço
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
23. O órgão de administração deve aprovar o programa de testes de esforço da instituição e …
|
O órgão de administração deve aprovar4 o programa de testes de esforço da instituição e supervisionar a sua aplicação e desempenho.
4 Consultar igualmente o Título II, secção 1, das Orientações da EBA sobre o governo interno.
|
|
24. Sem prejuízo do requisito previsto no artigo 91.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE , ao abrigo do …
|
Sem prejuízo do requisito previsto no artigo 91.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE5 , ao abrigo do qual os membros do órgão de administração devem ter sempre conhecimentos, competências e experiência suficientes para desempenhar as suas funções, a instituição deve assegurar que - o seu órgão de administração compreende plenamente o impacto dos eventos de stress no perfil de risco global da instituição.
5 Consultar também o Título III, secção 8, das Orientações conjuntas da ESMA e da EBA relativas à avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais, nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.
|
|
25. O órgão de administração deve compreender os aspetos materiais do programa de testes de esforço …
|
O órgão de administração deve compreender os aspetos materiais do programa de testes de esforço de forma a ser capaz de: - (a) participar ativamente nos debates com os comités de testes de esforço das instituições, quando aplicável, ou com a gestão de topo ou consultores externos envolvidos nos testes de esforço;
- (b) desafiar os principais pressupostos de modelização, a seleção de cenários e os pressupostos subjacentes aos testes de esforço em geral; e
- (c) tomar decisões quanto às medidas de gestão necessárias e debatê-las com as autoridades competentes.
|
|
26. O programa de testes de esforço deve ser executado em conformidade com as políticas e os …
|
O programa de testes de esforço deve ser executado em conformidade com as políticas e os procedimentos internos relevantes da instituição. O órgão de administração da instituição deve assegurar a atribuição e afetação de responsabilidades claras e recursos suficientes (por exemplo, recursos humanos qualificados e sistemas informáticos) à execução do programa.
|
|
27. As instituições devem assegurar que todos os elementos do programa de testes de esforço …
|
As instituições devem assegurar que todos os elementos do programa de testes de esforço, incluindo a sua avaliação, sejam adequadamente documentados e regularmente atualizados, quando necessário, nas políticas e procedimentos internos.
|
|
28. As instituições devem assegurar que o programa de testes de esforço seja efetivamente …
|
As instituições devem assegurar que o programa de testes de esforço seja efetivamente comunicado a todas as linhas de negócio e níveis de gestão, de forma a aumentar a sensibilização, melhorar a cultura de risco e promover debates sobre os riscos existentes e potenciais, bem como sobre possíveis ações de gestão.
|
|
29. O programa de testes de esforço deve fazer parte integrante do modelo de gestão de riscos da …
|
O programa de testes de esforço deve fazer parte integrante do modelo de gestão de riscos da instituição (incluindo no contexto do processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP) e do processo de avaliação da adequação da liquidez interna (ILAAP)). Os testes de esforço devem apoiar diferentes decisões e processos de negócio, bem como o planeamento estratégico, incluindo o planeamento de capital e de liquidez. As decisões devem ter em conta as deficiências, as limitações e as vulnerabilidades durante os testes de esforço.
|
|
30. O órgão de administração deve ter em conta os resultados dos testes de esforço, em especial no …
|
O órgão de administração deve ter em conta os resultados dos testes de esforço, em especial no que respeita às limitações identificadas, vulnerabilidades e deficiências detetadas, aquando da definição da estratégia das instituições e da tomada de todas as decisões relevantes que afetam o capital, a liquidez, a recuperação e o planeamento da resolução.
|
|
31. Os resultados dos testes de esforço (quantitativos e qualitativos) devem ser utilizados como …
|
Os resultados dos testes de esforço (quantitativos e qualitativos) devem ser utilizados como contributos para o processo de estabelecimento dos limites e da apetência pelo risco da instituição. Adicionalmente, devem atuar como instrumento de planeamento para determinar a eficácia das estratégias de negócio novas e existentes e o seu impacto na utilização do capital. Para isso, os resultados essenciais de um exercício de teste de esforço devem ser as perdas implicitas, os requisitos de capital e de liquidez, bem como o capital e a liquidez disponíveis.
|
|
32. Para que tenham significância como parte do sistema de gestão de riscos de uma instituição, é …
|
Para que tenham significância como parte do sistema de gestão de riscos de uma instituição, é necessário realizar os testes de esforço com a frequência adequada. Esta deve ser determinada tendo em conta o âmbito e o tipo do teste de esforço, a natureza, a escala, a dimensão e a complexidade da instituição (princípio da proporcionalidade), as características da carteira, bem como as alterações no ambiente macroeconómico ou nas atividades de negócio da instituição.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|