+18. Avaliação da adequação individual dos membros do órgão de administração
---+145. As instituições devem exigir que os membros do órgão de administração demonstrem a sua …
---+146. Como parte da avaliação da adequação individual de um membro do órgão de administração, as …
---+147. Nos casos em que existam dúvidas quanto à adequação de um membro do órgão de administração …
---+148. As instituições devem elaborar uma descrição devidamente documentada do cargo para o qual foi …

18. Avaliação da adequação individual dos membros do órgão de administração

18. Avaliação da adequação individual dos membros do órgão de administração

1. Visão geral

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Título Regulamentação
145. As instituições devem exigir que os membros do órgão de administração demonstrem a sua …

As instituições devem exigir que os membros do órgão de administração demonstrem a sua adequação fornecendo, pelo menos, a documentação exigida pelas autoridades competentes para a avaliação da adequação, em conformidade com o Título VIII e o Anexo III das presentes orientações.

146. Como parte da avaliação da adequação individual de um membro do órgão de administração, as …

Como parte da avaliação da adequação individual de um membro do órgão de administração, as instituições devem:

  • a. recolher informações sobre a adequação do membro em causa, utilizando para isso vários canais e instrumentos (por exemplo, diplomas e certificados, cartas de recomendação, curricula vitae , entrevistas ou questionários);
  • b. recolher informações sobre a idoneidade, a integridade e a honestidade do indivíduo avaliado, incluindo a avaliação da existência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser ou foram cometidos ou tentados atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo ou que o risco da prática desses atos pode ser aumentado;
  • c. avaliar a independência de espírito do indivíduo avaliado;
  • d. exigir que o indivíduo avaliado verifique se as informações fornecidas estão corretas e forneça comprovativos, sempre que necessário;
  • e. exigir que o indivíduo avaliado declare quaisquer conflitos de interesses reais ou potenciais;
  • f. validar, tanto quanto possível, a exatidão das informações fornecidas pelo indivíduo avaliado;
  • g. avaliar, no seio do órgão de administração na sua função de fiscalização ou, se constituído, no seio do comité de nomeações, os resultados da avaliação; e
  • h. se necessário, adotar medidas corretivas para garantir a adequação individual dos membros do órgão de administração, em conformidade com a secção 22 das presentes orientações.
147. Nos casos em que existam dúvidas quanto à adequação de um membro do órgão de administração …

Nos casos em que existam dúvidas quanto à adequação de um membro do órgão de administração, deverá ser feita uma avaliação sobre a forma como essas dúvidas afetam a adequação da pessoa em causa. Nesta avaliação, as instituições devem ter em conta a existência de motivos razoáveis para suspeitar que estão a ser ou foram cometidos ou tentados atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo ou que o risco da prática desses atos pode ser aumentado.

148. As instituições devem elaborar uma descrição devidamente documentada do cargo para o qual foi …

As instituições devem elaborar uma descrição devidamente documentada do cargo para

  • o qual foi realizada uma avaliação, incluindo as funções inerentes ao cargo a exercer no seio da instituição, e devem especificar os resultados da avaliação da adequação relativamente aos seguintes critérios:
  • a. disponibilidade de tempo para o exercício do cargo;
  • b. cumprimento, por parte dos membros do órgão de administração que detêm um cargo de administrador numa instituição CRD significativa, da limitação do número de cargos de administração estabelecida no artigo 91.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE;
  • c. adequação dos conhecimentos, competências e experiência ;
  • d. idoneidade, honestidade e integridade;
  • e. independência de espírito.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/