+15.4 Atribuição da remuneração variável sob a forma de instrumentos
---+264. Os instrumentos utilizados para a atribuição da remuneração variável devem contribuir para o …
---+265. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, tal como previsto …
---+266. Caso uma empresa de investimento não emita quaisquer instrumentos elegíveis, mas não beneficie …
---+267. Ao decidirem sobre os pedidos de recurso a mecanismos alternativos, as autoridades competentes …
---+268. Os instrumentos indexados a ações ou outros instrumentos de tipo não pecuniário equivalente …
---+269. As empresas de investimento devem assegurar que dispõem dos instrumentos atribuídos no momento …
---+270. Os instrumentos devem ser avaliados ao preço de mercado ou ao seu justo valor na data da sua …
---+271. As empresas de investimento podem utilizar diferentes técnicas para atribuir um número fixo ou …
---+272. As empresas de investimento não devem pagar quaisquer juros ou dividendos sobre instrumentos …
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15.4 Atribuição da remuneração variável sob a forma de instrumentos
15.4 Atribuição da remuneração variável sob a forma de instrumentos
1. Visão geral
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Regulamentação |
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264. Os instrumentos utilizados para a atribuição da remuneração variável devem contribuir para o …
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Os instrumentos utilizados para a atribuição da remuneração variável devem contribuir para o alinhamento desta remuneração com o desempenho e os riscos da empresa de investimento.
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265. As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, tal como previsto …
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As empresas de investimento devem privilegiar a utilização de instrumentos, tal como previsto no artigo 32.º, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034, emitidos pela própria empresa de investimento. As empresas de investimento podem também utilizar os instrumentos enumerados nas subalíneas i), ii) e iii) do artigo 32.º, alínea j), da Diretiva (UE) 2019/2034 emitidos no perímetro da consolidação. A remuneração variável pode consistir num equilíbrio de diferentes tipos de instrumentos.
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266. Caso uma empresa de investimento não emita quaisquer instrumentos elegíveis, mas não beneficie …
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Caso uma empresa de investimento não emita quaisquer instrumentos elegíveis, mas não beneficie de uma derrogação nos termos do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2019/2034, deverá candidatar-se à utilização de um mecanismo alternativo, demonstrando que não emite esses instrumentos.
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267. Ao decidirem sobre os pedidos de recurso a mecanismos alternativos, as autoridades competentes …
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Ao decidirem sobre os pedidos de recurso a mecanismos alternativos, as autoridades competentes devem ter em conta: - a. que as empresas de investimento que são sociedades por ações (tanto cotadas como não cotadas) possuem ações emitidas e, por conseguinte, em geral estão disponíveis, para pagamento de remuneração variável, ações e instrumentos indexados a ações;
- b. se a empresa de investimento pode recorrer, de forma proporcional, a instrumentos indexados a ações ou a instrumentos equivalentes não pecuniários, em conformidade com a estrutura jurídica da empresa de investimento;
- c. se foram emitidos «outros instrumentos» nos termos do artigo 32.º, alínea j), subalínea iii), da Diretiva (UE) 2019/2034, que dependam do facto de uma empresa de investimento ou de uma empresa de investimento no perímetro de consolidação já ter emitido esses instrumentos e de estarem disponíveis montantes suficientes desses instrumentos. Quando as empresas de investimento são essencialmente financiadas por recurso a financiamento por grosso (« wholesale funding ») ou dependem significativamente de fundos próprios complementares de nível 1 ou nível 2 ou de dívida passível de resgate interno para cumprirem os seus requisitos de fundos próprios, tais instrumentos devem estar disponíveis para efeitos de remuneração variável, desde que EBA Public
esses «outros instrumentos» cumpram o regulamento delegado da Comissão mandatado nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034; - d. se existirem requisitos específicos ao abrigo da legislação laboral nacional que impeçam a utilização de um instrumento elegível emitido para o pagamento da remuneração variável.
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268. Os instrumentos indexados a ações ou outros instrumentos de tipo não pecuniário equivalente …
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Os instrumentos indexados a ações ou outros instrumentos de tipo não pecuniário equivalente (p. ex., direitos sobre a valorização de ações, tipos de ações sintéticas) são os instrumentos ou obrigações contratuais, incluindo instrumentos do tipo pecuniário, cujo valor se baseia no preço de mercado ou, quando este não estiver disponível, no justo valor da ação ou de um título representativo equivalente, com referência ao preço de mercado ou justo valor. Todos esses instrumentos devem ter o mesmo efeito do ponto de vista da absorção de perdas que as ações ou os títulos representativos equivalentes.
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269. As empresas de investimento devem assegurar que dispõem dos instrumentos atribuídos no momento …
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As empresas de investimento devem assegurar que dispõem dos instrumentos atribuídos no momento da aquisição do direito à remuneração variável atribuída em instrumentos. As empresas de investimento podem decidir não deter os instrumentos durante o período de diferimento, devendo nesse caso ter em conta os riscos de mercado relevantes.
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270. Os instrumentos devem ser avaliados ao preço de mercado ou ao seu justo valor na data da sua …
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Os instrumentos devem ser avaliados ao preço de mercado ou ao seu justo valor na data da sua atribuição. Este preço servirá de base à determinação do número inicial de instrumentos e a futuros ajustamentos ex post do número de instrumentos ou do seu valor. Essas avaliações devem ser também efetuadas antes da aquisição do direito, a fim de assegurar que os ajustamentos ex post são aplicados corretamente e antes do termo do período de retenção. As empresas de investimento que não estão cotadas em bolsa podem estabelecer o valor dos títulos representativos e dos instrumentos indexados a títulos representativos com base nos últimos resultados financeiros anuais.
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271. As empresas de investimento podem utilizar diferentes técnicas para atribuir um número fixo ou …
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As empresas de investimento podem utilizar diferentes técnicas para atribuir um número fixo ou um montante nominal de instrumentos diferidos, nomeadamente contratos e modalidades de depósitos fiduciários, desde que, em cada caso, o número ou montante nominal dos instrumentos atribuídos seja fornecido ao colaborador no momento da aquisição do direito, a menos que o número ou o montante nominal seja reduzido pela aplicação de um regime de redução. As empresas de investimento devem certificar-se de que os instrumentos atribuídos estão disponíveis para pagamento ao pessoal, o mais tardar, no momento da aquisição do direito.
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272. As empresas de investimento não devem pagar quaisquer juros ou dividendos sobre instrumentos …
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As empresas de investimento não devem pagar quaisquer juros ou dividendos sobre instrumentos que tenham sido atribuídos a título de remuneração variável em regime diferido a colaboradores identificados; isto significa também que os juros e dividendos pagáveis durante - o período de diferimento não devem ser pagos aos membros do pessoal após o termo do período de diferimento. Tais pagamentos devem ser tratados como recebidos e detidos pela EBA Public
empresa de investimento. O mesmo se aplica aos instrumentos não pecuniários que refletem os instrumentos das carteiras geridas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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