+120. Ao analisarem a estratégia de risco, a apetência pelo risco e o quadro de gestão dos riscos da …

120. Ao analisarem a estratégia de risco, a apetência pelo risco e o quadro de gestão dos riscos da …

Ao analisarem a estratégia de risco, a apetência pelo risco e o quadro de gestão dos riscos da empresa de investimento, as autoridades competentes devem avaliar:

  • a. Se as empresas de investimento dispõem de um quadro global de gestão de riscos ao nível da empresa de investimento que abranja toda a organização, reconhecendo plenamente a importância económica de todas as suas exposições ao risco, incluindo os riscos que a empresa de investimento representa para si própria, para os seus clientes e mercados e os riscos de liquidez, em especial os que possam ter um impacto significativo ou esgotar o nível de fundos próprios disponíveis;
  • b. Se o quadro de gestão dos riscos engloba todos os riscos pertinentes, tendo devidamente em conta os riscos financeiros e não financeiros;
  • c. Se a empresa de investimento, ao identificar e medir ou avaliar os riscos, não utiliza apenas metodologias de avaliação quantitativa (incluindo testes de esforço), mas também instrumentos de avaliação qualitativa dos riscos (incluindo pareceres de peritos e análises críticas);
  • d. Se existe uma comunicação eficaz dos riscos que envolva uma consideração e uma comunicação adequadas a nível interno da estratégia de risco e dos dados de risco relevantes, tanto horizontalmente, por toda a empresa de investimento, como

40 verticalmente, no sentido ascendente e descendente, ao longo da cadeia de gestão;

  • e. Se o quadro de gestão dos riscos da empresa de investimento inclui políticas, procedimentos, limites de risco e controlos de risco que permitam, de uma forma adequada, oportuna e permanente, identificar, medir ou avaliar, monitorizar, gerir, mitigar e comunicar os riscos ao nível dos segmentos de atividade, da empresa de investimento e, se for caso disso, a nível consolidado;
  • f. Se a estratégia de risco e a apetência pelo risco traduzem todos os riscos significativos em limites de risco específicos;
  • g. Se a estratégia de risco e a apetência pelo risco têm devidamente em consideração a apetência pelo risco e os recursos financeiros da empresa de investimento e se têm em conta os requisitos de supervisão em matéria de fundos próprios e de liquidez e outras medidas e requisitos de supervisão;
  • h. Se a empresa de investimento criou processos para a aprovação das decisões em relação às quais a função de conformidade ou, se for caso disso, a função de gestão dos riscos tenham manifestado uma opinião negativa.

5.6.2 Quadro do processo de avaliação da adequação do capital interno e do processo interno de avaliação do risco (ICARAP)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/