+5.7 Riscos de BC/FT e preocupações prudenciais
---+133. Ao analisarem o quadro de governo interno e os controlos a nível da empresa de investimento …
---+134. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro global de governo da empresa de …
---+135. Em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno e com as Orientações conjuntas …
---+136. Para efeitos de proporcionalidade, sempre que os tipos de clientes justifiquem um risco mais …

5.7 Riscos de BC/FT e preocupações prudenciais

5.7 Riscos de BC/FT e preocupações prudenciais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
133. Ao analisarem o quadro de governo interno e os controlos a nível da empresa de investimento …

Ao analisarem o quadro de governo interno e os controlos a nível da empresa de investimento, as autoridades competentes devem também ter em conta as avaliações recebidas das autoridades de supervisão ABC/CFT e avaliar se estas suscitam preocupações prudenciais. Tal poderá ser o caso, em especial, se as conclusões apontarem para deficiências significativas nos sistemas e controlos ABC/CFT da empresa de investimento. Inversamente, sempre que a avaliação da autoridade competente indicar que as deficiências nos controlos internos e no quadro de governo da empresa de investimento e de controlos a nível da empresa de investimento suscitam preocupações prudenciais relativas ao risco de BC/FT, a autoridade competente deverá partilhar o resultado da avaliação com as autoridades de supervisão ABC/CFT.

134. As autoridades competentes devem avaliar se o quadro global de governo da empresa de …

As autoridades competentes devem avaliar se o quadro global de governo da empresa de investimento também inclui a gestão dos riscos de BC/FT.

135. Em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno e com as Orientações conjuntas …

Em conformidade com as Orientações da EBA sobre governo interno e com as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais, as autoridades competentes devem avaliar, numa perspetiva prudencial, se as responsabilidades do órgão de administração relativas aos riscos de BC/FT estão a ser cumpridas. As autoridades competentes devem ter em conta todas as informações suplementares recebidas das autoridades de supervisão ABC/CFT na sequência da sua avaliação.

45 Empresas de investimento da categoria 3

136. Para efeitos de proporcionalidade, sempre que os tipos de clientes justifiquem um risco mais …

Para efeitos de proporcionalidade, sempre que os tipos de clientes justifiquem um risco mais baixo de BC/FT e sempre que a natureza, a escala e a complexidade das atividades da empresa de investimento o permitam, as autoridades competentes devem avaliar, pelo menos, se o quadro de governo global da empresa de investimento inclui também a gestão dos riscos de BC/FT.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/